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CADE · Superintendência-Geral · 19/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013115/2025-45

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013115/2025-45

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1680016 - Parecer PARECER Nº: 857/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013115/2025-45 PARTES: PUBLIBANCA BRASIL S.A., FUNTECH TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., CONTEXT CREATIVE TECH PARTICIPAÇÕES LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de TI Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 04/12/2025 (1672190) Pagamento da taxa processual 1672276 Formulário de Notificação Público 1672192 Restrito 1672191 Edital Número 975 (1674342) Data de publicação no DOU 11/12/2025 (1675197) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI – Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Publibanca Brasil S.A. (“Publibanca” ou “Compradora”), da totalidade das quotas representativas do capital social da FunTech Tecnologia de Comunicação Ltda. (“FunTech” ou “Empresa-alvo”), atualmente detidas pela Context Creative Tech Participações Ltda. (“Context”) e por pessoas físicas (“Vendedores”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Globo (grupo da Publibanca): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Dreamers Group Participações S.A. (grupo da FunTech): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Do ponto de vista da Eletromidia, os serviços oferecidos pela FunTech permitirão a ampliação da oferta de valor aos anunciantes ao viabilizar que telas OOH operem como plataformas de engajamento ativo, estendendo a interação para bases logadas, dispositivos móveis, redes sociais e canais de compra digital.

Para os Vendedores, a Operação se traduz em uma oportunidade de negócios para otimizar suas tecnologias proprietárias e desenvolver novos formatos de experiências imersivas." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Publibanca Brasil S.A. (“Publibanca” ou “Compradora”) Breve descrição: A Publibanca está presente em várias cidades brasileiras e suas atividades incluem a prestação de serviços de mídia externa (out-of-home) (também conhecidos como serviços de mídia OOH), especificamente nas áreas de mídia em transportes e aeroportos, mídia em edifícios residenciais e comerciais, bem como shoppings e mobiliário urbano. A Compradora é uma subsidiária integral da Eletromidia, que atua na veiculação de conteúdo de terceiros em telas digitais e painéis estáticos. A Eletromidia é controlada pela Globo Comunicação e Participações S.A. (“Globo”) e, consequentemente, faz parte do grupo econômico da Globo (“Grupo Globo”). Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): FunTech Tecnologia de Comunicação Ltda. (“FunTech” ou “Empresa-alvo”) Breve descrição:

A FunTech é uma startup de tecnologia, que tem como atividades principais o desenvolvimento de softwares, consultoria em tecnologia da informação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionado à comunicação, publicidade e realidade aumentada, entre outros, em veículos de mídia “out of home”. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Serviços gerais de TI VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, a FunTech (Empresa-alvo) é uma startup de tecnologia que atua, sobretudo, no desenvolvimento de softwares, consultoria em tecnologia da informação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionado à comunicação, publicidade e realidade aumentada em veículos de mídia OOH. Especificamente, a FunTech desenvolve plataformas tecnológicas que propiciam experiências geoespaciais que transformam ambientes físicos, tais como ruas, lojas e festivais em superfícies interativas e programáveis. A Publibanca (Compradora), por sua vez, faz parte da Eletromidia, que atua no fornecimento de mídia e publicidade de terceiros por meio da veiculação desses conteúdos em telas digitais e painéis estáticos. Especificamente, a Publibanca atua na prestação de serviços de mídia OOH, principalmente em áreas de mídia em transportes e aeroportos, mídia em edifícios residenciais e comerciais, bem como shoppings e mobiliário urbano (segmento de mídia OOH).

As Partes afirmam que a Operação não resulta em sobreposições horizontais ou integrações verticais entre suas atividades, na medida em que os serviços prestados pela Empresa-Alvo não se sobrepõem aos serviços e produtos oferecidos pela Eletromidia ou por seu grupo econômico, nem são insumos para a prestação de qualquer tipo de serviço ou produto oferecido pela Compradora ou de seu grupo econômico. A FunTech tem como atividades principais o desenvolvimento de softwares, consultoria em tecnologia da informação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionado à comunicação, publicidade e realidade aumentada, entre outros. Esses serviços, ao serem prestados à Eletromidia, servem como um laboratório de novos projetos e soluções comerciais a serem oferecidos aos clientes desta última, agregando inovação e valor a campanhas publicitárias. Destacam, contudo, que a FunTech e a Eletromidia já mantêm uma relação de prestação de serviços por meio de uma parceria voltada à criação de projetos que expandem a presença física e a escala do OOH com o uso de tecnologia criativa. Essa colaboração se concretiza no EletroLAB, [Acesso Restrito ao CADE e à FunTech], um hub de inovação formado por profissionais de ambas as empresas, dedicado à concepção e produção de formatos e projetos personalizados.

As Partes explicam que o foco da iniciativa é o desenvolvimento de projetos especiais que transcendam a mídia OOH tradicional, explorando novas formas de integração entre mobiliários urbanos e o universo mobile. A partir dessa parceria, é possível criar filtros e efeitos interativos para mobiliários urbanos especiais, uma plataforma de realidade aumentada vinculada à veiculação de campanhas e formatos de conteúdo customizados, especialmente desenhados para o consumo nos micromomentos das jornadas urbanas. As Partes defendem que se trata de "relação simples de prestação de serviços", sem impacto na operação diária da Eletromidia. As telas desenvolvidas em conjunto com a FunTech são utilizadas apenas em projetos específicos e customizados. Atualmente, o faturamento decorrente dessa parceria representa aproximadamente [Acesso Restrito ao CADE e à Eletromidia] da receita total da Eletromidia. É informado nos autos que a participação da FunTech nos segmentos de softwares sob encomenda e de integração de sistemas foi de [ACESSO RESTRITO ao CADE e à FunTech] (0% - 10%) e de [ACESSO RESTRITO ao CADE e à FunTech] (0% - 10%), respectivamente, em 2024. As Partes relataram que a Eletromidia possui participação de [Acesso Restrito ao CADE e à Eletromidia] (20% - 30%) no mercado nacional de mídia OOH, conforme dados constantes do Ato de Concentração nº 08700.005911/2025-12 (Publibanca Brasil S.A., Brasil Outdoor Ltda. e Brasil Outdoor Caxias SPE S.A.).

Ou seja, sem que seja necessário adentrar a discussão sobre se a relação entre as empresas aqui relatada pelas Partes seria uma integração vertical de fato, ou se uma mera relação complementar de "prestação de serviços" como por elas argumentado, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim: não concorrência e não aliciamento. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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