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CADE · Superintendência-Geral · 26/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013324/2025-99

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013324/2025-99

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1682247 - Parecer PARECER Nº: 863/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013324/2025-99 PARTES: Aligned Data Centers, LLC, Aligned Data Centers REIT, LLC, ADC International Latam Investor GP, Inc., ADC International Latam Investor, LP, Mariana US Bidco, LLC, Mariana International Bidco, L.P. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercados afetados: Geração de energia elétrica, comercialização de energia elétrica e serviços de data center Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 10/12/2025 (1675099) Pagamento da taxa processual 1675243 Formulário de Notificação Público 1675101 Restrito 1675108 Edital Número 985 (1675432) Data de publicação no DOU 12/12/2025 (1675769) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:

situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pelos veículos de investimento Mariana US Bidco, LLC e Mariana International Bidco, LP ("Veículos Mariana" ou "Comprador"), de 100% das participações societárias na Aligned Data Centers, LLC; na Aligned Data Centers REIT, LLC; na ADC International Latam Investor GP, Inc.; e na ADC International Latam Investor, LP ("Aligned" ou "Empresas-alvo"), atualmente controladas indiretamente pela Aligned Energy Holdings, LP (“Aligned Energy” ou “Vendedora”). Segundo os autos: "Os Veículos Mariana são controlados por (i) fundos administrados e/ou assessorados pela Global Infrastructure Management, LLC (“GIM”), que, por sua vez, é detida em última instância pela BlackRock Inc. (“BlackRock”) (“Grupo GIM”), e (ii) fundos administrados por MGX Fund Management Limited (“MGX”). Além disso, outros investidores minoritários deterão, como resultado desta Operação, participação societária, direta ou indireta, na Aligned inferior a 5%, ou inferior a 20%, sem atividades horizontais ou verticalmente relacionadas no Brasil, e nem direitos estatutários que possam sugerir presunção de controle (Veículos Mariana, Grupo GIM, Grupo MGX e Aligned conjuntamente referidas como as “Requerentes”). [ACESSO RESTRITO]." De acordo com as partes, [ACESSO RESTRITO]. Lei 12.529/11: Art.

90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Vendedor: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação é realizada pelo Grupo GIM, Grupo MGX e por outros investidores minoritários com o objetivo de impulsionar a expansão da infraestrutura de nuvem e IA de última geração por meio da Aligned.

A Operação visa equipar a Aligned com capital e apoio estratégico necessários para acelerar o crescimento e atender à crescente demanda por infraestrutura digital escalável e sustentável, acelerando a expansão de sua presença, impulsionando mais inovação e continuando a fornecer soluções de data center de última geração." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Partes diretamente envolvidas: Mariana US Bidco, LLC e Mariana International Bidco, LP ("Veículos Mariana" ou "Comprador") Breve descrição: Os Veículos Mariana são controlados por (i) fundos administrados e/ou assessorados pela Global Infrastructure Management, LLC (“GIM”), que, por sua vez, é detida em última instância pela BlackRock Inc. (“BlackRock”) (“Grupo GIM”), e (ii) fundos administrados por MGX Fund Management Limited (“MGX”).

Além disso, conforme os autos, outros investidores minoritários deterão, como resultado desta Operação, participação societária, direta ou indireta, na Aligned inferior a 5%, ou inferior a 20%, sem atividades horizontais ou verticalmente relacionadas no Brasil, e nem direitos estatutários que possam sugerir presunção de controle (Veículos Mariana, Grupo GIM, Grupo MGX e Aligned conjuntamente referidas como as “Requerentes”). A GIM é uma gestora global independente de fundos de infraestrutura com sede em Nova Iorque, Estados Unidos. A GIM presta serviços de gestão e assessoria a determinados fundos de investimento (os “Fundos GIP”) que detêm, indiretamente, investimentos em empresas nos setores de transporte, energia, água e outros serviços públicos. Após o ato de concentração nº 08700.001395/2024-68, a GIM passou a ser detida integralmente pela BlackRock, que, por sua vez, é uma empresa de capital aberto com sede nos Estados Unidos que se dedica à prestação de serviços globais de gestão de investimentos, gestão de riscos e consultoria a clientes institucionais e de varejo em todo o mundo. A MGX, com sede em Abu Dhabi, é uma empresa de investimento em tecnologia focada em acelerar o desenvolvimento e a adoção de inteligência artificial (“IA”) e tecnologias avançadas por meio de parcerias líderes mundiais nos Emirados Árabes Unidos e globalmente.

A MGX investe em setores onde a IA pode agregar valor e impacto econômico em escala, como infraestrutura (incluindo data centers e conectividade); semicondutores (incluindo design e fabricação de chips lógicos e de memória); e tecnologias e aplicações essenciais de IA (incluindo modelos de IA, software, serviços habilitados por tecnologia, ciências da vida e automação). A própria MGX não possui investimentos nem presença no Brasil. Polo: Alvo Partes diretamente envolvidas: Aligned Data Centers, LLC; Aligned Data Centers REIT, LLC; ADC International Latam Investor GP, Inc.; e ADC International Latam Investor, LP ("Aligned" ou "Empresas-alvo") Breve descrição: A Aligned é uma empresa global de data centers que projeta, constrói e opera campi de dados e data centers de ponta para os principais provedores de hiperescala neocloud e inovadores empresariais do mundo. O portfólio da Aligned inclui 50 campos e mais de 5 gigawatts de capacidade operacional e planejada, incluindo ativos em desenvolvimento, localizados principalmente em importantes regiões de gateway digital de Tier I nos Estados Unidos e na América Latina, incluindo Virgínia do Norte, Chicago, Dallas, Ohio, Phoenix, Salt Lake City, Rio de Janeiro e São Paulo (Brasil), Bogotá (Colômbia), Querétaro (México) e Santiago (Chile). A Aligned é atualmente controlada indiretamente pela Aligned Energy Holdings, LP (“Aligned Energy” ou “Entidade Vendedora”)6.

A Aligned Energy é uma empresa sediada nos Estados Unidos que opera como uma empresa de tecnologia de infraestrutura, oferecendo soluções do tipo colocation e build-to-scale para data centers direcionadas a provedores de espaço nuvem e de soluções e serviços nos Estados Unidos da América. No Brasil, a Aligned atua por meio de sua subsidiária local, Odata, que fornece infraestrutura de data center por locação, além de atividades acessórias de geração de energia elétrica destinadas a uso cativo. A Odata opera no setor de geração de energia no Brasil por meio de uma estrutura de autoprodução, na qual a empresa detém participação societária minoritária em ativos de energia renovável, principalmente parques eólicos, que, por sua vez, fornecem energia para consumo próprio da Odata. Residualmente, esses ativos de energia comercializam energia no ACL e no ACR. A Odata oferta soluções de colocation para clientes em atacado, incluindo provedores de nuvem em hiperescala, instituições financeiras e empresas de telecomunicações, entre outros. A Odata projeta, constrói e opera data centers sob o modelo de colocation, tanto no formato varejista quanto no atacadista, em todo o Brasil e em outros países da América Latina. VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercados Sobreposição horizontal Geração e comercialização de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Grupo GIM e Grupo MGX Serviços de data center (Consumo de energia elétrica) Empresa-alvo Empresa-alvo Comercialização de energia elétrica Grupo GIM Grupo MGX Grupo GIM e Grupo MGX Empresa-alvo VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado por tipo de matriz: hidrelétrica, termelétrica, eólica, solar. Mercado único com todas as matrizes energéticas sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica ou solar). Geográfica: Por Subsistema do Sistema Interligado Nacional (SIN): Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul. Todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN): nacional. Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (KW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenários afetados: Todas as matrizes - SIN; Matriz eólica - SIN; Matriz solar - SIN; Matriz hidelétrica - SIN; Matriz térmelétrica - SIN; Todas as matrizes - NE; Matriz eólica - NE; Matriz solar - NE Todas as matrizes - SE/CO; Matriz solar - SE/CO; Matriz hidrelétrica - SE/CO; e Matriz termelétrica - SE/CO. Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado por tipo de contrato:

(i) Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que envolve operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. (ii) Ambiente de Contratação Livre (ACL), que consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência (KW médio / MW médio) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário afetado: ACL Serviços de data center Dimensão Produto: Mercado específico de serviços de data center ou como parte do mercado amplo de serviços de tecnologia da informação. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte: Relatório "Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências” publicado pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) Cenário afetado: Nacional VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (2025 - até 08 de dezembro) Cenários Variável Mercado total Compradores (Grupo GIM[1] e Grupo MGX) Share % Alvo (Aligned) Share % Share conjunto % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência (Kw) 361.163.419,75 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Matriz eólica - SIN 54.374.921,86 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Matriz solar - SIN 136.171.070,18 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Matriz hidelétrica - SIN 111.368.401,75 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Matriz térmelétrica - SIN 55.909.025,96 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Todas as matrizes - NE 153.544.405,81 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Matriz eólica - NE 48.872.231,64 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Matriz solar - NE 85.262.600,33 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Todas as matrizes - SE/CO 134.739.405,76 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Matriz solar - SE/CO 49.966.912,67 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Matriz hidrelétrica - SE/CO 48.114.617,85 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Matriz termelétrica - SE/CO 32.905.219,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Comercialização de energia elétrica (2025 - até 30 de setembro/2025) Cenários Variável Mercado total Compradores (Grupo GIM e Grupo MGX) Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % ACL Potência (MW médio) 30.524 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Serviços de data center (2024) Cenários Variável Mercado total Empresa-alvo Share % Faixa % Nacional Faturamento (US$) 1.300.000.000,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução CADE nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ "RESTRITO AO CADE E AO GIM]".

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