CADE · Superintendência-Geral · 26/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013320/2025-19
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013320/2025-19
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SEI/CADE - 1682319 - Parecer PARECER Nº: 871/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013320/2025-19 PARTES: Senior Sistemas S.A. e CIGAM Software Corporativo S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Softwares Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 10/12/2025 (1675069) Pagamento da taxa processual 1675347 Formulário de Notificação Público 1675071 Restrito 1675075 Edital Número 984 (1675428) Data de publicação no DOU 12/12/2025 (1675759) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Senior Sistemas S.A. (“Senior” ou “Compradora”), da totalidade das ações representativas do capital social da CIGAM Software Corporativo S.A. (“CIGAM” ou “Empresa-Alvo”) e respectivas subsidiárias, atualmente detidas por pessoas físicas (“Vendedores”). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:
aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Senior Software: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Cigam: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "39. A aquisição do Grupo CIGAM pelo Grupo Senior tem como objetivo ampliar sua presença nacional, fortalecer o portfólio de soluções de gestão empresarial e gerar sinergias operacionais, permitindo ganhos de eficiência e inovação. 40.
Para os Vendedores, a Operação representa uma oportunidade de negócio e possibilita ao Grupo CIGAM unir-se a uma empresa com expertise no mercado de softwares, fortalecendo sua posição no mercado e garantindo continuidade das soluções oferecidas." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Senior Sistemas S.A. (“Senior”) Breve descrição: A Senior Sistemas S.A. é a holding do grupo econômico Senior, especializado em tecnologia para gestão empresarial. O Grupo Senior desenvolve softwares que abrangem diversas soluções de gestão empresarial, como ERP (Enterprise Resource Planning), HCM (Gestão de Pessoas), WMS (Gestão de Armazenamento), TMS (Gestão de Transportes) e GRS (Gestão de Riscos e Segurança), CRM (Customer Relationship Management), além de ERPs voltados especificamente para os segmentos de agronegócio, construção, logística, manufatura e serviços. A atuação do Grupo Senior envolve o licenciamento e a prestação de serviços relacionados aos seus softwares, por meio da matriz localizada em Blumenau/SC e de filiais e canais de distribuição credenciados, presentes em todas as regiões do país.
Além disso, o Grupo Senior possui uma filial em Bogotá, na Colômbia, o que possibilita a oferta de seus serviços também em outros países da América Latina. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): CIGAM Software Corporativo S.A. (“CIGAM”) Breve descrição: O Grupo CIGAM atua no desenvolvimento de software para gestão empresarial, oferecendo soluções integradas como ERP, CRM, BI (Business Intelligence), PDV (Ponto de Venda), portais, mobile e IA (Inteligência Artificial) e também uma solução de ERP voltada especificamente para os segmentos de lojas e franquias. Presente no mercado desde 1990, atende pequenas, médias e grandes empresas dos setores de indústria, comércio e serviços, com unidades de atendimento em diversas regiões do Brasil, oferecendo serviços de implementação, customização e suporte. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Softwares VII. MERCADOS AFETADOS Softwares Dimensão Produto: Como apontado nos autos, o Cade costuma definir o mercado de tecnologia da informação (TI) de forma segmentada, considerando três grandes categorias: (i) software, (ii) hardware e (iii) serviços de TI. Para essa segmentação, o Cade utiliza classificações de entidades especializadas, como a Associação Brasileira das Empresas de Software (“ABES”), a International Data Corporation (“IDC”) e a Gartner.
Na categoria de softwares, na qual se sobrepõem as atividades do Grupo Senior e do Grupo CIGAM, os precedentes do Cade indicam que, na análise da dimensão produto do mercado relevante, a segmentação ocorre principalmente conforme a funcionalidade. Complementarmente, em alguns precedentes já foram adotadas segmentações considerando a categoria de cliente ou o setor ao qual o software se destina. De acordo com relatório da ABES, a segmentação por funcionalidade abrange três grupos: (i) aplicativos, (ii) ambientes de desenvolvimento e (iii) infraestrutura e segurança. No segmento softwares de aplicativos, os Enterprise Application Softwares (“EAS”), incluem-se ferramentas corporativas voltadas ao aumento da produtividade e eficiência empresarial. Os softwares de aplicativos já foram analisados como um mercado único pelo Cade ou segmentados em subtipos de acordo com sua funcionalidade: a. Customer Relationship Management (“CRM”), voltados à gestão de vendas e relacionamento com clientes; b. Enterprise Resource Planning (“ERP”), utilizados na administração das rotinas internas das empresas; c. Supply Chain Management (“SCM”), direcionados à automação da cadeia de produção e logística; e d. Business Analytics (“BA”), aplicados à análise de dados para suporte à tomada de decisões. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento Fonte: ABES – Relatório Mercado Brasileiro de Software: Panoramas e Tendências, 2025 Cenários afetados:
De acordo com os autos, as atividades do Grupo Senior e do Grupo CIGAM se sobrepõem principalmente no segmento de ERP, que constitui o principal foco de atuação de ambos, e, de forma conservadora, no segmento de CRM. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Softwares (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Softwares para aplicações corporativas - Amplo Faturamento R$ 59.489.853.600 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO 0% - 10% Softwares para aplicações corporativas - Segmento de Enterprise Resource Planning (ERP) Faturamento R$ 17.100.000.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO 0% - 10% Softwares para aplicações corporativas – Segmento de Customer Relationship Management (CRM) Faturamento R$ 5.733.514.200 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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