CADE · Superintendência-Geral · 18/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013009/2025-61
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013009/2025-61
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1679243 - Parecer PARECER Nº: 844/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013009/2025-61 PARTES: Starian Sistemas S.A., Contato Seguro Prevenção de Riscos Empresariais Ltda e SVB Participações e Empreendimentos Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Software de governança, riscos e compliance Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 2 de dezembro de 2025 (1670619) Pagamento da taxa processual 1671975 Formulário de Notificação Público 1670607 Restrito 1670613 Edital Número 959 (1673184) Data de publicação no DOU 10 de dezembro de 2025 (1674578) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: Aquisição, pela Starian Sistemas S/A ("Starian" ou "Compradora"), da integralidade do capital social da Contato Seguro Prevenção de Riscos Empresariais Ltda. ("Contato Seguro" ou "Empresa-Alvo"), e de sua sócia majoritária, que atualmente pertencem ao Grupo SVB ("Vendedores").
Como parte da Operação, a Starian [ACESSO RESTRITO]. Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Starian (GA Partners): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento grupo Starian (Softplan): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento grupo SVB: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Starian, a Operação Proposta representa uma oportunidade de expandir e diversificar o portfólio de SaaS e viabilizar a entrada da Starian para o segmento de gestão de risco e compliance.
Por sua vez, para o Grupo SVB, a Operação Proposta representa uma oportunidade de captação de recursos financeiros." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Starian Sistemas S/A ("Starian" ou "Compradora") Breve descrição: A Starian é a empresa holding do Grupo Starian, cuja atuação é focada no desenvolvimento e comercialização de soluções de software as a service ("SaaS") para o setor privado. Seu portfólio concentra-se em três áreas principais: (i) "Ecossistema da Indústria da Construção", voltado à gestão e digitalização do setor; (ii) "Inteligência Legal", com soluções tecnológicas direcionadas a escritórios, departamentos jurídicos e operadores do direito; e (iii) "Eficiência Operacional", com plataformas para aumentar produtividade, gestão de equipes e processos. O capital social da Starian é detido indiretamente pelo Grupo GA e por pessoas físicas e jurídicas e, em última instância, [ACESSO RESTRITO À STARIAN].
A GA Partners é uma empresa global de growth private equity que fornece capital e apoio estratégico para empresas em expansão nos setores de clima, consumo, serviços financeiros, saúde, life sciences, tecnologia e infraestrutura sustentável. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Contato Seguro Prevenção de Riscos Empresariais Ltda. ("Contato Seguro" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A Contato Seguro é uma empresa de tecnologia com foco no desenvolvimento e licenciamento de programas de computador relacionados à área de governança, riscos e compliance, ofertando soluções de SaaS para ouvidoria e canal de denúncias. O serviço ofertado envolve de registro anônimo de informações a partir da disponibilização do Sistema Contato Seguro aos acionistas, investidores, colaboradores, parceiros fornecedores e terceiros em geral, com exceção de consumidores. O Sistema Contato Seguro é constituído pelos canais de comunicação: (a) denúncia segura; e (b) sugestão segura. Os canais podem ser acessados por telefone, WhatsApp, sítio eletrônico e aplicativo desenvolvido pela Contato Seguro, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano. Sua sócia majoritária é a ADM Gestão Empresarial e Empreendimentos Imobiliários Ltda., que, por sua vez, é controlada pela SVB Participações e Empreendimentos Ltda. ("SVB"), que é controlada diretamente por uma pessoa física, [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO].
A SVB atua preponderantemente para compra e venda de ativos e participações societárias, com atuação nas áreas imobiliária, de compliance, de mineração e de shopping centers. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Software de governança, riscos e compliance VII. MERCADOS AFETADOS Software Dimensão Produto: Segmentado de acordo com sua funcionalidade, conforme categorias da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), do International Data Corporation (IDC) e da Gartner. Pode ser adotada segmentação adicional por categoria de cliente. De acordo com a ABES, o mercado de softwares abrange as categorias de (i) aplicativos, (ii) ambientes de desenvolvimento, e (iii) infraestrutura e segurança. Geográfica: Nacional ou mundial Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), International Data Corporation (IDC) ou Gartner. Cenário(s) afetado(s): Software de governança, riscos e compliance VIII. ANÁLISE DE MÉRITO A Contato Seguro (Empresa-Alvo) oferta um SaaS voltado para a governança, riscos e compliance, especificamente serviço de ouvidoria e gestão de canal de denúncias para o setor privado. As Requerentes afirmaram que a Starian (Compradora) e as empresas de seus grupos econômicos não ofertam nenhuma solução voltada para ouvidoria e compliance, tampouco para gestão, riscos e compliance.
Considerando que, conforme os autos, o Grupo Starian não oferta soluções semelhantes às da Contato Seguro e foi informado não haver relação vertical entre a Contato Seguro e a Starian, tem-se a Operação consiste em substituição de agente econômico[1]. Sendo assim, entende-se que a Operação configura essencialmente substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De qualquer forma, ainda que se considere conservadoramente o mercado amplo de desenvolvimento de software em geral, a participação combinada das Partes não desperta maiores preocupações concorrenciais: o mercado brasileiro de software (excluindo exportações) totaliza R$ 111.735.418.200,00 e o faturamento combinado das Partes foi de aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO], o que equivale a [ACESSO RESTRITO] (0-10%) de participação.
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