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CADE · Superintendência-Geral · 21/01/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013803/2025-13

Ato de Concentração Sumário nº 08700.013803/2025-13

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1692579 - Parecer PARECER Nº: 46/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013803/2025-13 PARTES: Dalpe Gestão e Participações Ltda. e Neogrid Participações S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Softwares e Pesquisas de mercado Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 24/12/2025 (1682044) Pagamento da taxa processual 1682801 Formulário de Notificação Público 1682042 Restrito 1682041 Edital Número 5 (1684662) Data de publicação no DOU 05/01/2026 (1684982) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de operação que consiste na aquisição, pela Dalpe Gestão e Participações Ltda. (“Dalpe” ou “Compradora”), do controle acionário da Neogrid Participações S.A.

(participação mínima de 54% do capital social e votante) (“Neogrid” ou “Empresa-Alvo” e, juntamente com a Dalpe, “Partes”), e, simultaneamente, no cancelamento do seu registro de companhia aberta junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com a consequente saída do segmento Novo Mercado da B3, por meio da realização de Oferta Pública de Aquisição de ações (“OPA”), nos termos da Resolução CVM nº 215 (a “Operação”) , conforme fato relevante anunciado em 22.12.2025. Após a conclusão da Operação, a Neogrid se tornará uma companhia fechada e a Dalpe sua acionista controladora". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Hindiana (Dalpe): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Neogrid: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões).

Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação representa, para a Compradora, um investimento alinhado aos seus planos de crescimento e de gestão de ativos estratégicos. [ACESSO RESTRITO]. Para os atuais controladores da Empresa-Alvo, a OPA permitirá que a Companhia opere de forma mais eficiente, fortalecendo a execução do seu plano de crescimento no Brasil e de internacionalização, além de trazer um sócio de referência, com ampla atuação no mercado de tecnologia e plenamente alinhado à visão de longo prazo da empresa." Valor: R$ 29,00 por ação[1] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Dalpe Gestão e Participações Ltda. Breve descrição: A Dalpe é uma holding não operacional controlada pelo Grupo Hindiana, que atua por meio de investimentos em empresas inovadoras em diversos setores, principalmente soluções para o varejo.

O grupo Hindiana, sediado no Brasil, atua, a partir das companhias investidas, em softwares Customer Relationship Management (CRM), softwares Business Analytics (BA), pesquisas e analytics do tipo Retail Measurement Services (RMS), por meio da Scanntech. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Neogrid Participações S.A. Breve descrição: A Neogrid é uma empresa brasileira de tecnologia e inteligência de dados especializada em soluções Software as a Service (SaaS) voltadas à cadeia de consumo no Brasil e no exterior. Oferece soluções para gestão de supply chain, de integração entre indústrias e varejistas e inteligência comercial. Atende principalmente os setores de indústria de bens e consumo não duráveis e de eletrônicos (incluindo eletrodomésticos). VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercados Sobreposição horizontal Softwares Pesquisas de mercado VII. MERCADOS AFETADOS Softwares Dimensão Produto: De acordo com relatório da ABES, a segmentação por funcionalidade do do mercado de softwares abrange três grupos: (i) aplicativos, (ii) ambientes de desenvolvimento e (iii) infraestrutura e segurança. No segmento softwares de aplicativos, os Enterprise Application Softwares (“EAS”), incluem-se ferramentas corporativas voltadas ao aumento da produtividade e eficiência empresarial. Os softwares de aplicativos já foram analisados como um mercado único pelo Cade ou segmentados em subtipos de acordo com sua funcionalidade: a.

Customer Relationship Management (“CRM”), voltados à gestão de vendas e relacionamento com clientes; b. Enterprise Resource Planning (“ERP”), utilizados na administração das rotinas internas das empresas; c. Supply Chain Management (“SCM”), direcionados à automação da cadeia de produção e logística; e d. Business Analytics (“BA”), aplicados à análise de dados para suporte à tomada de decisões. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento Fonte: ABES – Relatório Mercado Brasileiro de Software: Panoramas e Tendências, 2025 Cenário(s) afetado(s): Softwares – Amplo Softwares EAS – BA Pesquisas de Mercado Dimensão Produto: De acordo com precedentes do CADE[2], segmentado em: a. pesquisas ad-hoc b. pesquisas sindicalizadas – painel de consumidores (CPS) e painel de varejo (RMS) c. pesquisas de mídia Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Faturamento Fonte: EUROMONITOR – Market Research in Brazil: ISIC 7413, 2025; ABEP – Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa; ESOMAR; e estimativas apresentadas pelas requerentes. Cenário(s) afetado(s): Pesquisas de Mercado – RMS Pesquisas de Mercado – RMS-FCMM[3] VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Softwares – 2024 Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Softwares – Amplo Faturamento R$ mil 97.267.940 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Softwares EAS – BA Faturamento R$ mil 5.481.630 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Pesquisas de Mercado – 2024 Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Pesquisas de Mercado – RMS Faturamento R$ mil [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Pesquisas de Mercado – RMS-FCMM Faturamento R$ mil [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI.

DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Conforme Fato Relevante (acesso em 07/01/2026) publicado pela Neogrid, a proposta de OPA prevê a aquisição de até 9.140.944 ações ordinárias de emissão da companhia, ou seja, a totalidade das ações negociadas em bolsa. ^ Vide Atos de Concentração nº 08700.011814/2014-06 (WPP Kantar Participações Ltda. e IBOPE Participações Ltda); nº 08700.003710/2018-43 (Nielsen do Brasil Ltda. e Buscapé Company Informação e Tecnologia Ltda; e nº 08700.005828/2020-21 (Indy Dutch Bidco B.V. e Nielsen Global Connect). ^ Retail Measurement Services – Fast-Moving Consumer Goods, i.e., bens não-duráveis.

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