CADE · Superintendência-Geral · 26/12/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013342/2025-71
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013342/2025-71
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1682293 - Parecer PARECER Nº: 869/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013342/2025-71 PARTES: Cencosud Brasil Atacado Ltda. e Multicom Atacado e Varejo S.A EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Varejo de autosserviço Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 1675360 Pagamento da taxa processual 1675721 Formulário de Notificação Público 1675356 Restrito 1675351 Edital Número 990 (1677140) Data de publicação no DOU 16/12/2025 (1678758) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A Operação trata da proposta de venda, pela Cencosud Brasil Atacado Ltda. (“Cencosud”), de equipamentos e móveis (os “Ativos”) vinculados a ponto comercial no munícipio de Juazeiro, Bahia (“Loja-Alvo”) para a Multicom Atacado e Varejo S.A. (“Economart”, conjuntamente à Cencosud, as “Partes”).
Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Equipamentos e Outras Avenças (o “Contrato”), a Cencosud também rescindirá o contrato de locação do imóvel onde se encontra a Loja-Alvo, cuja propriedade é de terceiros, e a Economart firmará novo contrato de locação diretamente com os proprietários do referido imóvel (a “Operação”)." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Grupo Economart: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Ceconsud: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável (trata-se de aquisição de ativos). Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Economart, a Operação é uma oportunidade de expandir sua rede para um munícipio no qual ainda não atua.
Para a Cencosud, a Operação possibilita o redirecionamento de seu foco de atuação no Brasil." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Multicom Atacado e Varejo S.A. (Economart) Breve descrição: A Economart é uma rede que atua no comércio varejista e atacadista de bens de consumo duráveis e não duráveis. Fundada em Minas Gerais, expandiu sua presença para o estado da Bahia, consolidando-se com um portfólio de mais de 17 lojas distribuídas entre os dois estados. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Cencosud Brasil Atacado Ltda e Loja-Alvo Breve descrição: A Loja-Alvo está localizada em Rod. Lomanto Junior, s/n, Alto do Cruzeiro, na cidade de Juazeiro, Bahia (CEP 48900-420). A Cencosud atua no Brasil primordialmente no comércio varejista e atacadista de bens de consumo duráveis e não duráveis.
A Cencosud opera por meio das bandeiras GBarbosa, Bretas, Prezunic, Perini, Mercantil Atacado, Spid e GIGA, contando atualmente com lojas localizadas em oito estados brasileiros (Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro, Sergipe e São Paulo) e ofertando também produtos alimentícios e não-alimentícios por canais online de suas lojas e por meio de parceiros. A Cencosud é uma subsidiária brasileira do Grupo Cencosud, grupo varejista multimarca e multiformato de origem chilena, atuante em diferentes países da América Latina e nos Estados Unidos VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Varejo de autosserviço VII. MERCADOS AFETADOS Varejo de autosserviço Dimensão Produto: Segmentado conforme o porte da loja-alvo: (i) quando a loja-alvo é do tipo supermercado, o mercado relevante deve ser composto por supermercados, hipermercados, atacarejos ou clubes de compra; e (ii) quando a loja-alvo é do tipo hipermercado, atacarejo ou clube de compra, o mercado relevante deve ser composto por lojas desses tipos e, ainda, por supermercados de porte similar (conforme média de check-outs das Requerentes e qtde de check-outs da loja-alvo). Geográfica: Segmentado conforme a área de influência da loja alvo: (i) cenário municipal, em municípios com população inferior a 200 mil habitantes; (ii) cenário delimitado pelo raio de influência da loja-alvo, em municípios com população superior a 200 mil habitantes:
(a) área urbana – (a.1) loja alvo de grande porte (hipermercado, atacarejo e clube de compra), considerar (i) outras lojas de grande porte em até 15 min de deslocamento e (ii) supermercados de porte similar em até 10 min de deslocamento; (a.2) loja-alvo de médio porte (supermercado com pelo menos 3 check-outs), considerar (i) outras lojas de médio porte em até 10 min de deslocamento e (ii) lojas de grande porte em até 15 min de deslocamento; (b) área rural – (b.1) loja-alvo de grande porte, considerar (i) outras lojas de grande porte em até 30 min de deslocamento e (ii) supermercados de porte similar em até 20 min de deslocamento; (b.2) loja alvo de médio porte, considerar (i) outras lojas de médio porte em até 20 min de deslocamento e (ii) lojas de grande porte em até 30 min de deslocamento. Proxies market share: Variável: Número de check-outs (un.). Fonte: Google Maps. Cenário(s) afetado(s): Varejo de autosserviço no município de Juazeiro-BA VIII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, em qualquer definição de mercado possível, a Operação não resultaria em sobreposição horizontal geográfica entre as atividades das Partes, visto que a Economart não possui atividades no município de Juazeiro e tampouco num raio de 10-15 minutos de deslocamento a partir da Loja-Alvo. Sendo assim, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX.
CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Segundo os autos: [Acesso Restrito] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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