CADE · Superintendência-Geral · 15/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013720/2025-16
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013720/2025-16
Inteiro teor
11.221 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1690065 - Parecer PARECER Nº: 32/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013720/2025-16 PARTES: CAPITAL OFFSHORE UOS LLC, HF GREENHEART HOLDCO S.A.R.L. E UNITED OFFSHORE SUPPORT GMBH. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de gestão de embarcações e exploração de embarcações de apoio offshore (OSVs) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 22/12/2026 (1680971) Pagamento da taxa processual 1681038 Formulário de Notificação Público 1680972 Restrito 1680973 Edital Número 1030 (1683744) Data de publicação no DOU 31/12/2026 (1684017) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:
A operação consiste na aquisição, pela Capital Offshore UOS LLC (“Compradora”), uma subsidiária integral da Capital Offshore LLC (“Capital Offshore”), de participação societária correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da United Offshore Support GmbH (“United Offshore” ou “Empresa-alvo”), atualmente detida por HF Greenheart HoldCo S.à r.l. (“Vendedora”). De acordo com os autos, a Vendedora, que é indiretamente controlada por Hayfin Capital Management LLP (“Hayfin”), manterá uma participação de 50% (cinquenta por cento) do capital social da United Offshore após o fechamento da operação. As Requerentes ressaltam que, diante da [ACESSO RESTRITO]. Ainda de acordo com os autos, como parte da operação, a Compradora, Vendedora e United Offshore celebrarão um acordo de joint venture (“Acordo de Joint Venture”) visando a, inclusive, explorar sinergias entre a Compradora, United Offshore e Hayfin e regular a relação entre a Compradora e a Vendedora como acionistas da United Offshore, que atuará como um veículo de joint venture. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do grupo econômico da Compradora: aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do grupo econômico da Vendedora: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "O objetivo da Operação é explorar sinergias entre as atividades do grupo econômico da Compradora, do grupo econômico da Vendedora e da United Offshore." Valor: € [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Capital Offshore UOS LLC (“Compradora”) Breve descrição:
A Capital Offshore é detida conjuntamente por CF Offshorecap LLC (“CF Offshorecap”), que, por sua vez é detida por fundos ou entidades geridas pela Fortress Investment Group LLC e suas subsidiárias (“Fortress”) e por Capital Maritime & Trading Corp. (“Capital Maritime”). A Fortress é uma gestora de investimentos sediada nos Estados Unidos com atuação nos mercados de crédito e imobiliário, private equity e de capital permanente, em nome de clientes institucionais e investidores privados espalhados pelo mundo. A Fortress é detida conjuntamente por Mubadala Capital LLC (“Mubadala Capital”), a subsidiária de gestão de ativos da Mubadala Investment Company PJSC (“Mubadala”), e por FM Investor Aggregator LP, (“Fortress Aggregator”), uma empresa americana. A Mubadala, por sua vez, é uma empresa de capital aberto dos Emirados Árabes Unidos integralmente detida pelo Governo do Emirado de Abu Dhabi nos EAU. A Mubadala investe ativamente em uma ampla gama de ativos privados e listados (tais como private equity, ventures, growth, crédito, imobiliário, infraestrutura e ações listadas). A Capital Maritime é uma empresa de navegação diversificada que atua no transporte marítimo global de cargas líquidas (incluindo petróleo bruto, derivados de petróleo e produtos químicos), mercadorias em contêineres, gás e commodities a granel sólidas. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): United Offshore Support GmbH (“United Offshore” ou “Empresa-alvo”) Breve descrição:
A United Offshore é uma empresa privada de responsabilidade limitada com sede em Leer, Alemanha. Ela presta serviços de gestão de navios para embarcações de apoio marítimo offshore, especializada na gestão técnica e comercial de embarcações AHTS. A Vendedora é indiretamente controlada por Hayfin, uma gestora de ativos alternativos que visa proporcionar aos seus investidores rendimentos adequados ao risco por meio das seguintes estratégias: empréstimos diretos, oportunidades especiais, soluções táticas, crédito de alto rendimento, crédito para o setor marítimo, crédito para o setor de saúde e private equity. A Hayfin opera na Europa (com escritórios em Londres, Paris, Madri, Milão, Frankfurt, Munique, Estocolmo e Luxemburgo), bem como na Ásia (Dubai, Cingapura e Tóquio), e possui escritórios nos Estados Unidos (Nova York, Chicago e San Diego). VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Serviços de gestão de embarcações Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Serviços técnicos de gestão de embarcações Alvo Propriedade e exploração de embarcações de apoio offshore (OSVs) Grupo econômico da Compradora VII. MERCADOS AFETADOS Serviços de gestão de embarcações Dimensão Produto: Em precedentes, o CADE já analisou o mercado de serviços de gestão de embarcações relacionados com serviços operacionais do navio (por exemplo, organização da tripulação do navio; planejamento da manutenção;
aquisição de peças sobressalentes; docagem seca; elaboração de orçamento e contabilidade; e gestão da segurança) e operações comerciais (por exemplo, gestão de custos e receitas). No entanto, não foi realizada definição precisa de mercado relevante. Segundo as Requerentes, o mercado de gestão de embarcações pode incluir tanto serviços operacionais quanto técnicos. Todavia, as Requerentes não têm conhecimento de qualquer empresa que meça as participações de mercado dos serviços técnicos de gestão de navios, razão pela qual sugerem que uma definição precisa de mercado pode ser deixada em aberto para fins de análise da operação. Geográfica: Em precedentes, este Conselho já considerou o cenário global, visto que os proprietários de embarcações não estão restritos por nenhuma regra ou regulação quanto à escolha do fornecedor, e a prestação dos serviços técnicos de gerenciamento de navios não exige que as empresas estejam presentes em determinados locais. Portanto, empresas gestoras de embarcações são operam globalmente. Proxies market share: Variável: Número de embarcações. Fonte: AC 08700.005700/2024-91 (Abu Dhabi Marine Business and Services Company PJSC e Navig8 Topco Holdings Inc.), com base nos dados da IHS. Cenário(s) afetado(s): Serviços de gestão de embarcações - Global Embarcações de apoio marítimo offshore (“offshore support vessels” ou “OSVs”) Dimensão Produto: Em precedentes, o CADE observou que existem vários tipos de OSVs, como por exemplo:
Pipe Laying Support Vessel (PLSV), PSV, Tug Supply Vessel (TS), AHTS, CSV, Accommodation Support Vessel (ASV), Oil Spill Recovery Vessel (OSRV), entre outros. Foram considerados nesses precedentes dois cenários: (i) um cenário que considera um único mercado relevante formado por todas as embarcações de apoio marítimo offshore; e, (ii) outro cenário que segmenta esses mercados por tipo de embarcação. Geográfica: Este Conselho já considerou tanto o cenário nacional quanto o global. Proxies market share: Variável: Número de embarcações. Fonte: Clarksons Offshore Intelligence. Cenário(s) afetado(s): (i) Embarcações de apoio marítimo offshore (OSVs) - Global e Nacional (ii) Embarcações de apoio marítimo offshore do tipo Platform Support Vessels (“PSV”) - Global e Nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Serviços de gestão de embarcações (2023) Cenários Variável Mercado total Grupo econômico da Compradora Share % Alvo (United Offshore) Share % Share conjunto % Faixa % Serviços de gestão de embarcações - Global Nº de embarcações [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Embarcações de apoio marítimo offshore (“offshore support vessels” ou “OSVs”) (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo econômico da Compradora Share % Faixa % Embarcações de apoio marítimo offshore (OSVs) - Nacional Nº de embarcações [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Embarcações de apoio marítimo offshore (OSVs) - Global [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Embarcações Platform Support Vessels (“PSV”) - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Embarcações Platform Support Vessels (“PSV”) - Global [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: [ACESSO RESTRITO]. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.