CADE · Superintendência-Geral · 21/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013913/2025-77
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013913/2025-77
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SEI/CADE - 1692580 - Parecer PARECER Nº: 47/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013913/2025-77 PARTES: TGS do Brasil Ltda. e CGG do Brasil Participações Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Contrato associativo (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução Cade nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Aquisição, processamento e comercialização de dados sísmicos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 30 de dezembro de 2025 (1683685) Pagamento da taxa processual 1683756 Formulário de Notificação Público 1683675 Restrito 1683680 Edital Número 12 (1686287) Data de publicação no DOU 8 de janeiro de 2025 (1686574) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: Trata-se de parceria entre a TGS do Brasil Ltda.
("TGS") e a CGG do Brasil Participações Ltda. ("CGG") para combinar esforços em um projeto conjunto para adquirir, processar, comercializar e licenciar dados sísmicos 3D offshore multicliente na Bacia Sedimentar da Foz do Amazonas, localizada na região da Margem Equatorial brasileira (também denominado pelas Partes como "Projeto AMAPA"). Nos termos do Memorando de Entendimentos ("MoU") não vinculante, celebrado entre as Partes em 15 de dezembro de 2025, relacionado ao processo de pedido de licença ambiental nº 02001.016886/2022-42 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)[1], as Partes pretendem [ACESSO RESTRITO]. De acordo com as Requerentes, a operação: (i) está restrita às atividades das Partes necessárias para o desenvolvimento do projeto conjunto na área específica da Bacia Sedimentar da Foz do Amazonas, conforme definido no MoU, não abrangendo atividades em outras regiões no Brasil ou no exterior e (ii) não envolve aquisição de ativos ou participações societárias, não havendo assim qualquer mudança nas estruturas societárias de cada Parte pós-Operação. As Partes continuarão a atuar de forma independente e em plena concorrência em relação a outras áreas no Brasil e no exterior. Lei 12.529/11: Art. 90: De acordo com os autos: art. 90, inciso IV, i.e., celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo TGS: R$ [ACESSO RESTRITO À TGS] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Viridien: R$ [ACESSO RESTRITO À CGG] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Não se aplica: contrato associativo (Resolução nº 17/2016). Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Margem Equatorial brasileira é uma das fronteiras ainda pouco explorada, enfrentando grandes desafios de imageamento na geologia complexa da região. Por ser uma bacia de fronteira, a expedição para aquisição de dados sobre padrões climáticos, recursos naturais e condições oceânicas é de grande complexidade geológica e de alto risco para as Partes. Nesse sentido, a Operação representa uma forma de minimizar os riscos envolvidos na formação de uma biblioteca de dados da Margem Equatorial, em particular na Bacia Sedimentar da Foz do Amazonas." Valor: Não especificado. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação.
Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Polo: TGS Parte(s) diretamente envolvida(s): TGS do Brasil Ltda. ("TGS") Breve descrição: A TGS atua em atividades de estudo geológico, incluindo serviços de cartografia, topografia e geodésia, além da aquisição e processamento de dados sísmicos. A empresa faz parte de um grupo econômico sediado na Noruega cujas afiliadas são proprietárias e/ou detêm todos os direitos de uso de embarcações de pesquisa sísmica. Os projetos da TGS no Brasil são, na maioria das vezes, estruturados em torno de rodadas de licitação específicas de bacias e têm o objetivo de fornecer uma compreensão geológica regional para reduzir os riscos das propostas. A TGS possui uma biblioteca de dados modernos e de longo offset, disponíveis tanto em tempo (PSTM) quanto em profundidade (PSDM), formando o maior e mais abrangente conjunto de dados de alta qualidade na costa brasileira. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): CGG do Brasil Participações Ltda. ("CGG") Breve descrição: A CGG realiza estudos geológicos e atua na aquisição, processamento e comercialização de dados sísmicos, entre outras atividades. A CGG integra o Grupo Viridien, sediado na França[2].
O Grupo Viridien atua globalmente com dados do globo terrestre utilizando tecnologia digital avançada para prover soluções que resolvem de forma eficiente e responsável desafios complexos inerentes a recursos naturais, digitais, transição energética e desafios de infraestrutura. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Processamento e comercialização de dados sísmicos Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Processamento e comercialização de dados sísmicos (oferta) TGS e CGG Aquisição de dados sísmicos TGS VII. MERCADOS AFETADOS Aquisição de dados sísmicos Dimensão Produto: Mercado segmentado entre: (i) marítimo e (ii) terrestre. As Requerentes afirmaram que a aquisição de dados sísmicos marinhos compreende o uso de diferentes tecnologias para construir uma imagem das estruturas do subsolo e das condições geológicas no fundo do mar, ferramenta essencial para a indústria de petróleo e gás na exploração de reservas de hidrocarbonetos, fornecendo dados para a exploração e desenvolvimento de campos petrolíferos, reduzindo riscos e otimizando a tomada de decisões na indústria. Em alguns precedentes, o Cade cogitou segmentação adicional considerado o tipo de pesquisa: 2D, 3D ou 4D.
As Requerentes entendem que as embarcações de pesquisa 3D da TGS são capazes de adquirir dados 2D, 3D e 4D, e que todas as suas sete embarcações especializadas seriam capazes de participar do mercado de aquisição de dados sísmicos independentemente da sua característica (seja 2D, 3D ou 4D). Por esse motivo, consideram desnecessária segmentação adicional. Geográfica: Mundial Proxies market share: Variável: Embarcações utilizadas para a obtenção dos dados (unidade) Fonte: Seisintel (2023) Cenário(s) afetado(s): Serviços de aquisição de dados sísmicos - mundial Serviços de aquisição de dados sísmicos Projeto AMAPA - Foz do Amazonas[3] Processamento e comercialização de dados sísmicos Dimensão Produto: Mercado único, sem segmentações, que consiste no tratamento computadorizado dos dados brutos coletados durante a aquisição. Os dados, gravados em mídias de armazenamento durante o processo de aquisição, são transferidos para um centro de processamento com computadores que aplicam algoritmos iterativos ao conjunto de dados, transformando-os em imagens que podem ser usadas pelos clientes. Prestadores de serviços de processamento podem processar qualquer formato de dados necessário, seja ele 2D, 3D ou 4D, pois a natureza técnica do processamento independe da natureza dos dados, da fonte e dos métodos de aquisição. Geográfica: Mundial Proxies market share: Variável: Faturamento (USD) Fonte:
Requerentes, a partir do Relatório de Processamento de Dados Sísmicos da Kimberlites (2023) Cenário(s) afetado(s): Serviços de processamento de dados sísmicos VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[4] Processamento e comercialização de dados sísmicos (2023) Cenários Variável Mercado total TGS Share % Alvo - Projeto AMAPA Share % Faixa % Share conjunto % Faixa % Serviços de processamento de dados sísmicos Faturamento (USD) [ACESSO RESTRITO À TGS] [ACESSO RESTRITO À TGS] [ACESSO RESTRITO À TGS] [ACESSO RESTRITO À CGG] [ACESSO RESTRITO À CGG] 0% - 10% [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Aquisição de dados sísmicos (2023) Cenários Variável Mercado total TGS Share % Faixa % Serviços de aquisição de dados sísmicos - mundial Embarcações 28 7 25% 20% - 30% Projeto AMAPA - Foz do Amazonas Embarcações 28 1 4% 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ O processo de licenciamento Ibama nº 02001.016886/2022‑42 corresponde a uma pesquisa sísmica de grande escala em águas profundas, denominada Pesquisa Sísmica Marítima 3D, Não‑exclusiva, na Bacia da Foz do Amazonas – Projeto Amapá Águas Profundas Fase I, cuja detentora/executora é a CGG. Cf. https://libgeo.univali.br/bandar/processos/6883d221a9c329016837c371/licencas. ^ As Requerentes declararam que o Grupo Viridien atualmente não tem embarcações próprias e para a aquisição de dados em seus projetos multicliente recentes, o Grupo Viridien utilizou as embarcações de uma outra empresa, como, por exemplo, as da Shearwater. Acrescentaram que a contratação de embarcações pode ser celebrada com qualquer empresa que atue no mercado nacional. ^ De acordo com as Requerentes, a parceria objeto da operação em análise exige a utilização de apenas uma embarcação de sísmica 3D para a aquisição completa dos dados sísmicos na região abrangida pelo MoU [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. ^ Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação.
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