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CADE · Superintendência-Geral · 26/01/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000331/2026-10

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000331/2026-10

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1694820 - Parecer PARECER Nº: 78/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000331/2026-10 PARTES: NP Soluções em Comunicações e Energia Ltda. e Cabelauto Condutores Elétricos Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Cabos de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 13/01/2026 (1688928) Pagamento da taxa processual 1689589 Formulário de Notificação Público 1688927 Restrito 1688933 Edital Número 34 (1689243) Data de publicação no DOU 16/01/2026 (1690171) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, pela NP Soluções em Comunicações e Energia Ltda. (“NP Soluções” ou “Compradora”), da integralidade das quotas representativas do capital social da Cabelauto Condutores Elétricos Ltda.

(“Cabelauto” ou “Empresa-Alvo” e, em conjunto com a Compradora, “Requerentes” ou “Partes”) (“Operação”)." A Cabelauto é uma sociedade controlada pela [ACESSO RESTRITO] (“Vendedora”) e integrante do Grupo Plasinco. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Hengtong (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento Grupo Plasinco (Vendedora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Compradora, a Operação representa uma oportunidade de ampliação do seu portfólio no Brasil. Para a Empresa-Alvo, por sua vez, representa uma oportunidade de negócios." Valor: US$ [ACESSO RESTRITO].

Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, além do CADE, a Operação está sujeita a [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, além do CADE, a Operação está sujeita a [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): NP Soluções em Comunicações e Energia Ltda. (“NP Soluções” ou “Compradora”) Breve descrição: A NP Soluções é uma sociedade integrante do Grupo Hengtong ("Grupo Hengtong"), o qual, no Brasil, atua, sobretudo, na fabricação e comercialização de cabos de fibra ótica, principalmente por meio da HT Cabos. Além disso, o Grupo Hengtong exporta para o Brasil principalmente cabos de alta voltagem, cabos de alumínio e cobre voltados para uso industrial. Parte(s) envolvida(s): Cabelauto Condutores Elétricos Ltda. (“Cabelauto” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Cabelauto é uma empresa brasileira com atuação na produção e comercialização de cabos de alumínio e cobre, atendendo segmentos industriais. A Empresa-Alvo integra o Grupo Plasinco, o qual atua no mercado brasileiro como fornecedor de insumos para empresas da indústria de cabos. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Cabos de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Cabos de energia elétrica[1] Dimensão Produto: O mercado pode ser segmentado considerando dois critérios distintos:

(i) Conforme sua aplicação em: (a) cabos para instalação elétrica em geral; (b) cabos isolados de distribuição de energia de baixa voltagem e média voltagem; e (c) cabos subterrâneos para transmissão de energia de alta voltagem e extra-alta voltagem. (ii) Conforme seu material em: (a) cabos de alumínio nus para transmissão de energia; (b) cabos de alumínio revestidos para distribuição de energia; e (c) cabos de cobre para distribuição de energia. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Volume (ton.); faturamento (R$). Fonte: Associação Brasileira do Alumínio (ABAL); Anuário do Sindicato da Indústria de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não-Ferrosos do Estado de São Paulo (SINDICEL). Cenário(s) afetado(s): Mercado nacional de: (i) cabos de potência para baixa voltagem e média voltagem. (ii) condutores elétricos de cobre. (iii) condutores elétricos de alumínio. Além dos cenários acima, as Partes apresentaram a seguinte segmentação[2]: Mercado nacional de cabos para sistemas fotovoltaicos. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Cabos de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mercado nacional de cabos isolados de distribuição de energia de:

baixa voltagem Faturamento R$ milhões [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% média voltagem [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Condutores elétricos de cobre Faturamento R$ milhões [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Condutores elétricos de alumínio Faturamento R$ milhões [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Cabos para sistemas fotovoltaicos Faturamento R$ milhões [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG:

Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.000713/2018-25 (Prysmian S.P.A. e General Cable Corporation) – SEI 0472723; n° 08700.004921/2019-84 (Alubar Metais e Cabos S.A. e Fujikura Cabos para Energia e Telecomunicações Ltda.) – SEI 0672581; n° 08700.005948/2017-22 (Nexans Brasil S.A. e Companhia Brasileira de Alumínio - CBA) – SEI 0400208; n° 08012.014119/2007-17 (Nexans e Madeco S/A) – SEI 0157723. ^ Esta SG não localizou precedente com esta segmentação.

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