CADE · Superintendência-Geral · 21/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013904/2025-86
Ato de Concentração Sumário nº 08700.013904/2025-86
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SEI/CADE - 1692583 - Parecer PARECER Nº: 48/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.013904/2025-86 PARTES: LIGAS DE ALUMÍNIO S.A., GERADORA SOLAR HÉLIO VALGAS III S.A. E HÉLIO VALGAS SOLAR PARTICIPAÇÕES S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Consolidação de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 30/12/2025 (1683519) Pagamento da taxa processual 1683993 Formulário de Notificação Público 1683521 Restrito i1683520 Edital Número 10 (1686249) Data de publicação no DOU 08/01/2026 (1686572) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na alienação, pela Ligas de Alumínio S.A. ("LIASA"), da totalidade das ações que detém na Geradora Solar Hélio Valgas III S.A. (“SPE HV III” ou "Sociedade-alvo") para a Hélio Valgas Solar Participações S.A. (“HV Par” ou "Compradora"), a qual já é controladora da Sociedade-alvo.
De acordo com os autos, trata-se da saída da LIASA da estrutura acionária da SPE HV III, como contrapartida a ajustes realizados no Contrato de Compra a Venda de Energia (“PPA”) celebrado entre LIASA e HV Par em maio de 2021. Assim, representa a operação, na prática, a consolidação das ações dessa sociedade sob controle exclusivo do Grupo Comerc Energia e o desfazimento parcial do vínculo societário objeto de análise no âmbito do AC nº 08700.004026/2022-65 (Ligas de Alumínio S/A; e Hélio Valgas Solar Participações S.A.). De forma análoga, já foi realizada a operação para saída da LIASA da Geradora Solar Hélio Valgas I S.A. e Geradora Solar Hélio Valgas II S.A., analisada no âmbito do AC nº 08700.007686/2025-41 (Hélio Valgas Solar Participações S.A. e Ligas de Alumínio S.A. - LIASA.). Como resultado da operação, a HV Par passará a deter o controle unitário da SPE HV III (Sociedade-alvo). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Comerc Energia: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento consolidado da LIASA: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação representa uma contrapartida a ajustes realizados no Contrato de Compra a Venda de Energia (“PPA”) celebrado entre LIASA e HV Par em maio de 2021 e a saída da LIASA do capital da SPE HV III, encerrando, em relação a essa sociedade, o relacionamento societário construído originalmente para formação de uma relação de autoprodução de energia elétrica. A venda das ações à controladora HV Par consolida a estrutura acionária da empresa alvo no Grupo Comerc Energia, elimina complexidades contratuais remanescentes e reflete o encerramento da relação econômica entre as partes, em relação à SPE HV III." Valor: De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação.
Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Hélio Valgas Solar Participações S.A. (“HV Par” ou "Compradora") Breve descrição: A Hélio Valgas Solar Participações S.A. é, atualmente, detida pela Comerc Energia S.A., Grupo Comerc Energia, que, por meio de suas subsidiárias e afiliadas, atua na comercialização de energia elétrica, na geração de energia, e prestação de serviços e soluções relacionados ao mercado de energia no Brasil. Suas atividades se dividem primordialmente em: (i) trading (comercialização), (ii) serviços de energia, (iii) geração centralizada; e (iv) geração distribuída, descritas ao longo desse documento Polo: Alvo Parte(s) envolvida(s): Geradora Solar Hélio Valgas III S.A. (“SPE HV III” ou "Sociedade-alvo") Breve descrição: SPE HV III é uma sociedade de propósito específico localizada na cidade de Várzea da Palma/MG, com atuação no segmento de geração de energia elétrica a partir de matriz solar, cujo complexo de usinas geradoras possui capacidade instalada total de geração de 661,74MWp. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Geração de energia elétrica VII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, a HV Par, empresa do Grupo Comerc Energia, já detém 55% do capital da SPE HV III.
Trata-se, dessa forma, da consolidação do controle do Grupo Comerc Energia, por meio da HV Par, sobre a Sociedade-alvo. Portanto, tem-se que: (i) A Operação consiste em mera consolidação de controle do Grupo Comerc Energia sobre a SPE HV III, passando de compartilhado para unitário. (ii) A Sociedade-alvo já integra o grupo econômico da Compradora. (iii) Eventuais relações horizontais ou verticais entre o Grupo Comerc Energia e a Sociedade-alvo são pré-existentes à Operação, não sendo por ela originadas. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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