CADE · Superintendência-Geral · 26/01/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000176/2026-23
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000176/2026-23
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1694727 - Parecer PARECER Nº: 71/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000176/2026-23 PARTES: GNR DOIS ARCOS VALORIZAÇÃO DE BIOGÁS LTDA. E BIOENERGIA BARRA LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração distribuída de energia Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 07/01/2026 (1686527) Pagamento da taxa processual 1687160 Formulário de Notificação Público 1686526 Restrito Compradora: 1686524 Vendedora: 1686525 Edital Número 22 (1687472) Data de publicação no DOU 09/01/2026 (1687898) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela GNR DOIS ARCOS VALORIZAÇÃO DE BIOGÁS LTDA. (“Compradora” ou “GDA”), da totalidade das quotas representativas do capital social da sociedade BIO POLARIS ENERGIA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS II LTDA. (“Empresa-Objeto” ou “Bio Polaris”), que são detidas atualmente pela BIOENERGIA BARRA LTDA. (“Vendedora” ou “Bioenergia”). Lei 12.529/11: Art. 90: art.
90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Comprador: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E A COMPRADORA] (superior a R$ 75milhões). (ii) Faturamento grupo Vendedor: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E A VENDEDORA] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Compradora, a Operação implica a alternativa mais vantajosa, em termos de custo, para o aproveitamento do biogás excedente e para o suprimento energético da Compradora, quando comparada às demais opções de mercado avaliadas, além de assegurar maior flexibilidade operacional e estratégica para a utilização do biogás em projetos atuais e futuros.
Para a Vendedora, a Operação representa mais uma etapa do plano de desinvestimento em geração distribuída, para que possa se concentrar seus esforços e recursos nas atividades que compõem o seu core business." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): GNR DOIS ARCOS VALORIZAÇÃO DE BIOGÁS LTDA. (“Compradora” ou “GDA”) Breve descrição: A Compradora é uma joint venture formada pela Ecometano Empreendimentos S.A., empresa do grupo MDC Energia (“Grupo MDC”) responsável pela concentração dos investimentos em projetos de produção e comercialização de biometano, e pela OSAFI Administração, Participação e Empreendimentos Ltda., empresa do grupo Osafi (“Grupo Osafi”), que atua no tratamento e na disposição de resíduos não perigosos domiciliares e industriais. A Compradora produz Biometano a partir do Biogás gerado no Aterro Dois Arcos, localizado em São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, destinando-o à posterior comercialização. Parte(s) envolvida(s): BIOENERGIA BARRA LTDA. (“Vendedora” ou “Bioenergia”) e BIO POLARIS ENERGIA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS II LTDA. (“Empresa-Objeto” ou “Bio Polaris”) Breve descrição:
A Vendedora é controlada indiretamente pela Raízen S.A., que é uma sociedade anônima de capital aberto registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como companhia aberta categoria A, sendo a Cosan S.A. e a Shell Brazil Holding B.V., em conjunto, as suas controladoras. As empresas do Grupo Raízen desenvolvem atividades nos segmentos de distribuição e comercialização de derivados de petróleo, etanol e outros hidrocarbonetos fluidos e seus subprodutos sob a marca Shell. Atuam também na fabricação e comercialização de lubrificantes automotivos e industriais, e na produção, trading e comércio de açúcar, etanol, energia elétrica e subprodutos do processamento de cana-deaçúcar, além de participar de outras sociedades. A Empresa-Objeto atua no segmento de geração distribuída de energia elétrica a biogás, sendo a detentora de uma central de minigeração, movida a biogás oriundo do Aterro Sanitário Dois Arcos, localizado na Estrada do Pau Ferro, s/nº, São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração distribuída de energia Alvo Consumo de energia elétrica Compradora VII. MERCADOS AFETADOS Geração distribuída de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Cenários: (i) nacional e (ii) estadual. Proxies market share: Variável: Número de usinas (un.) e/ou potência instalada (KW). Fonte:
Sistema de Geração Distribuída da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SISGD). Cenário(s) afetado(s): (i) Nacional (ii) Rio de Janeiro Consumo de energia Dimensão Produto: Consumo total Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Consumo de energia elétrica na rede (MWh) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração Distribuída (Dez/2025) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Nacional Nº usinas (un) 3.873.508 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Potência Instalada (kw) 43.571.838,06 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Rio de Janeiro Nº usinas (un) 173.527 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Potência Instalada (kw) 1.714.963,81 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Consumo de energia (set/2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Consumo total Potência Mwh 71.674 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG:
Aprovação sem restrições.
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