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CADE · Superintendência-Geral · 31/01/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000508/2026-70

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000508/2026-70

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1697217 - Parecer PARECER Nº: 85/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000508/2026-70 PARTES: BASF Australia Biologicals Pty Ltd. e ABA Biologicals Pty Ltd. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 19/01/2026 (1691182) Pagamento da taxa processual 1691275 Formulário de Notificação Público 1691175 Restrito 1691176 Edital Número 50 (1691658) Data de publicação no DOU 22/01/2026 (1692970) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: A operação refere-se à proposta de aquisição, pela BASF Australia Biologicals Pty Ltd. (“BASF Australia” ou “Compradora”), sociedade de propósito específico constituída especialmente para a operação, de 100% das ações da ABA Biologicals Pty Ltd. ("ABA Biologicals" ou “Empresa-Alvo” ).

A ABA Biologicals é a controladora da AgBiTech Pty Ltd ("AgBiTech Austrália"), da AgBiTech Latin America Pty Ltd. ("AgBiTech Latin"), da AgBiTech Brazil Pty Ltd. ("AgBiTech Brasil") e, indiretamente, da AgBiTech LLC ("AgBiTech USA") e da AgBiTech Controles Biológicos Ltda. ("AgBiTech Controles Biológicos") (ABA Biologicals e AgBiTech Australia, AgBiTech Latin, AgBiTech Brasil, AgBiTech USA e AgBiTech Controles Biológicos, conjuntamente, o "Grupo AgBiTech" ou o "Grupo-Alvo"). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Basf: [Acesso Restrito à BASF] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo AgBiTech: [Acesso Restrito ao Grupo AgBiTech] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado.

Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação é parte do investimento contínuo da BASF em soluções agrícolas e tem o objetivo de ampliar o portfólio da BASF e sua estratégia go-to-market para seus inseticidas agrícolas. Para os acionistas da Empresa-Alvo, a Operação é uma oportunidade de liquidar seu investimento no Grupo Alvo." Valor: [Acesso Restrito às Requerentes]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, [Acesso Restrito às Requerentes]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, [Acesso Restrito às Requerentes]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) envolvida(s): BASF Australia Biologicals Pty Ltd. (“BASF Australia” ou “Compradora”) Breve descrição: A Compradora é, em última instância, uma subsidiária da BASF SE ("BASF"), matriz do Grupo BASF. O Grupo BASF atua nos segmentos de produtos químicos (isto é, petroquímicos e intermediários), materiais (i.e., materiais de performance e monômeros), soluções industriais (i.e., dispersões e resinas), tecnologias de superfície (i.e., catalisadores e revestimentos), nutrição e cuidados, e soluções agrícolas.

A unidade de negócios Agricultural Solutions da BASF tem como principais atividades o desenvolvimento, a fabricação e a comercialização de produtos agrícolas, especificamente defensivos agrícolas, tais como fungicidas, inseticidas, herbicidas, produtos para tratamento de sementes e biotecnologia. A BASF fabrica e comercializa produtos quimicamente formulados para manejo de pragas, destinados à aplicação em culturas relevantes, como soja, milho, algodão, arroz, trigo, frutas e hortaliças, entre outras. Especificamente, a BASF atua nos segmentos de inseticidas voltados ao controle de pragas mastigadoras, como lagartas, e pragas sugadoras, como percevejos, pulgões, cigarrinhas, moscas brancas e tripes. O Grupo BASF não fabrica ou comercializa bioinseticidas direcionados ao controle de lagartas ou de pragas sugadoras no Brasil. Polo: Alvo Parte(s) envolvida(s): ABA Biologicals Pty Ltd. ("ABA Biologicals" ou “Empresa-Alvo” ), AgBiTech Pty Ltd ("AgBiTech Austrália"), da AgBiTech Latin America Pty Ltd. ("AgBiTech Latin"), da AgBiTech Brazil Pty Ltd. ("AgBiTech Brasil") e, indiretamente, da AgBiTech LLC ("AgBiTech USA") e da AgBiTech Controles Biológicos Ltda. ("AgBiTech Controles Biológicos") (ABA Biologicals e AgBiTech Australia, AgBiTech Latin, AgBiTech Brasil, AgBiTech USA e AgBiTech Controles Biológicos, conjuntamente, o "Grupo AgBiTech" ou o "Grupo-Alvo") Breve descrição:

Como informado nos autos, a Grupo AgBiTech, com sede na Austrália, é especializado em tecnologia agrícola voltada para o fornecimento de soluções biológicas para o controle de insetos e desenvolve atividades na Austrália, Estados Unidos, Brasil, África e Ásia. Especificamente, o Grupo AgBiTech fabrica bioinseticidas que utilizam mecanismos de controle biológico, como baculovírus, permitindo que os produtores combatam pragas/ insetos seletivamente, o que contribui para práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis. O Grupo-Alvo é especializado em tecnologia de controle biológico de pragas e oferece um portfólio específico de bioinseticidas produzidos a partir de ingredientes ativos de origem biológica. No Brasil, especificamente, o portfólio da AgBiTech inclui bioinseticidas voltados principalmente ao controle de lagartas. As Partes relacionaram os produtos, conforme a seguir: • Armigen, direcionado ao controle da Helicoverpa armigera, espécie de mariposa da ordem Lepidoptera, família Noctuidae, subfamília Heliothiinae, que causa danos significativos às lavouras em todo o mundo. Suas lagartas são conhecidas por atacar campos de algodão, milho e soja. • Cartugen, direcionado ao controle da Spodoptera frugiperda, espécie de mariposa da ordem Lepidoptera, família Noctuidae, conhecida como uma das principais pragas agrícolas de importância econômica, atacando culturas como milho, soja e algodão, entre diversas outras.

• Disseminate, direcionado ao controle da Helicoverpa armigera (vide Armigen) e Rachiplusia nu, espécies de mariposas da família Noctuidae, encontradas na América do Sul, incluindo Paraguai, Uruguai, sul do Brasil, Argentina e Chile, atacando tabaco, girassol, soja, alfafa, trevo, tomate, espinafre e diversas outras plantas. • Surtivo Soja, direcionado ao controle da Helicoverpa armigera (vide Armigen) e Chrysodeixis includens, mariposas da família Noctuidae, atualmente consideradas entre as pragas mais severas associadas às lavouras de soja no Brasil. • Chamariz (semioquímico), direcionado ao controle de Spodoptera frugiperda, Spodoptera eridania, Spodoptera cosmioides, Anticarsia gemmatalis, Elasmopalpus lignosellus, Helicoverpa armigera, H. zea, Chloridea virescens, entre outras. • Evomult (Range Enhancement), direcionado ao controle de cigarrinhas (Dalbulus maidis é a principal espécie em milho) e moscas-brancas (Bemisia tabaci). • Crisógeno, direcionado ao controle de Chrysodeixis includens (vide Surtivo). Assim, ainda conforme as informações dos autos, as atividades do Grupo-Alvo no Brasil concentram-se na comercialização de bioinseticidas direcionados principalmente ao controle de lagartas, produtos que não são vendidos pelo Grupo BASF no Brasil.

Portanto, não haveria sobreposição no mercado mais específico de bioinseticidas direcionados ao controle de lagartas, no entanto, haveria sobreposição no mercado nacional de defensivos agrícolas em cenários mais abrangentes envolvendo os defensivos químicos e biológicos. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Fabricação e a comercialização de defensivos agrícolas VII. MERCADOS AFETADOS Fabricação de defensivos agrícolas[1] Dimensão Produto: Segmentado em: (i) fungicidas; (ii) herbicidas; (iii) inseticidas; (iv) produtos para tratamento de sementes; (v) reguladores de crescimento; (vi) nutrientes; (vii) fumigantes de solo; (viii) acaricidas; (ix) produtos biológicos; e (x) inoculantes. A depender das características do caso concreto, cada categoria pode ser subsegmentada com base em outras variáveis, como (i) tipo de cultura a que se destinam; (ii) tipo de praga a ser combatida; e (iii) método de aplicação do produto. Admite-se mercado único (sem segmentações) no caso de integração vertical envolvendo fabricação e distribuição de defensivos agrícolas. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Faturamento (R$) Fonte: Kynetec; Kleffmann; Sindicado Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:

Defensivos Agrícolas (Químicos e Biológicos) – Brasil – 2024 Defensivos Agrícolas Biológicos – Brasil – 2024 Inseticidas (Químicos e Biológicos) – Brasil – 2024 Bioinseticidas – Brasil – 2024 Inseticidas para Lagartas (Químicos e Biológicos) – Brasil – 2024 Inseticidas para Pragas Sugadoras (Químicos e Biológicos) – Brasil – 2024 VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Defensivos Agrícolas - Brasil - 2024 Cenários Variável Mercado total Comprador (Grupo BASF) Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Defensivos Agrícolas (Químicos e Biológicos) Vendas (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Defensivos Agrícolas Biológicos [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Inseticidas (Químicos e Biológicos) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Bioinseticidas [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Inseticidas para Lagartas (Químicos e Biológicos) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Inseticidas para Pragas Sugadoras (Químicos e Biológicos) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Pelo exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [Acesso Restrito às Requerentes] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.001097/2017-49 (Bayer Aktiengesellschaf e Monsanto Company) – SEI 0394116; n° 08700.005703/2019-67 (Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda. e Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A.) – SEI 0727338.

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