CADE · Superintendência-Geral · 05/02/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001024/2026-48
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001024/2026-48
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1700244 - Parecer PARECER Nº: 91/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001024/2026-48 PARTES: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações, SIG 14 Empreendimentos Ltda. e SIG Empreendimentos Imobiliários Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Incorporação de empreendimentos imobiliários Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 02/02/2026 (1698391) Pagamento da taxa processual 1700126 Formulário de Notificação Público 1698397 Restrito 1699804 Edital Número 82 (1698680) Data de publicação no DOU 04/02/2026 (1699128) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"A operação consiste na aquisição, pela Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações ou por uma de suas controladas (“Cyrela” ou “Compradora”), de participação societária na SIG 14 Empreendimentos Ltda. (“Empresa-Alvo” e, em conjunto com a Compradora, “Partes” ou “Requerentes”), a qual desenvolverá futuro empreendimento de incorporação imobiliária residencial no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“RJ”) (“Futuro Empreendimento”) (“Operação”)." (g.n) A Cyrela passará a deter [ACESSO RESTRITO] de participação societária na Empresa-Alvo após a Operação. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Cyrela: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo SIG: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75milhões). Res. 33/22:
art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação representa a entrada de um parceiro estratégico no capital social da EmpresaAlvo a fim de viabilizar o Futuro Empreendimento." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações (“Cyrela” ou “Compradora”) Breve descrição: A Compradora é uma sociedade anônima aberta e holding do Grupo Cyrela (“Grupo Cyrela”). O Grupo Cyrela atua, principalmente, na construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais, de forma isolada ou em conjunto com outros agentes, via sociedades controladas, com controle compartilhado ou coligadas. Parte(s) envolvida(s): SIG 14 Empreendimentos Ltda. (“Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Empresa-Alvo é uma sociedade de propósito específico (“SPE”) detida integralmente pela SIG Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“SIG”), uma sociedade empresária limitada que integra o Grupo SIG (“Grupo SIG”).
O Grupo SIG atua, principalmente, na construção e incorporação de empreendimentos de incorporação imobiliária no Município do Rio de Janeiro/RJ. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Incorporação de empreendimentos imobiliários VII. MERCADOS AFETADOS Incorporação de empreendimentos imobiliários Dimensão Produto: Segmentado em: (i) empreendimentos comerciais; e (ii) empreendimentos residenciais. Geográfica: Cenários: (i) municipal; (ii) zona, a depender da dimensão do município; e (iii) bairro, a depender da dimensão do município. Proxies market share: Variável(is): Valor Geral de Oferta - VGO (R$). Fonte(s) usuai(s): Secovi-SP; Geobrain. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Empreendimentos residenciais - Município do Rio de Janeiro/RJ Empreendimentos residenciais - Zona Sul do Município do Rio de Janeiro/RJ Empreendimentos residenciais - Bairro [ACESSO RESTRITO] do Município do Rio de Janeiro/RJ VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Incorporação de empreendimentos imobiliários (2024 e projetado) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Empreendimentos residenciais - Município do Rio de Janeiro/RJ Valor Geral de Venda - VGV (R$ - milhões).
[ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO] pontos (< 200) Empreendimentos residenciais - Zona Sul do Município do Rio de Janeiro/RJ Valor Geral de Venda - VGV (R$ - milhões). [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% - Empreendimentos residenciais - Bairro [ACESSO RESTRITO] do Município do Rio de Janeiro/RJ Valor Geral de Venda - VGV (R$ - milhões). [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% - IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso(s) III e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: [ACESSO RESTRITO]. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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