CADE · Superintendência-Geral · 05/02/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000244/2026-54
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000244/2026-54
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SEI/CADE - 1699577 - Parecer PARECER Nº: 86/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000244/2026-54 PARTES: Un1ca S.A., Ituaçu Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Direcional Engenharia S/A EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Incorporação de empreendimentos imobiliários Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 09/01/2026 (1687770) Pagamento da taxa processual 1687905 Formulário de Notificação Público 1687771 Restrito 1687767 Edital Número 28 (1689187) Data de publicação no DOU 16/01/2025 (1690164) Ofício(s) nº 10162/2026 1694247 (resposta: versão pública 1695552 e versão restrita 1695555) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Un1ca S.A. ("Un1ca" ou "Compradora"), de 50% de participação societária na Ituaçu Empreendimentos Imobiliários Ltda.
("Ituaçu" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detida pela Direcional Engenharia S/A ("Direcional" ou "Vendedora")[1]. De acordo com os autos: (i) A operação consiste no estabelecimento de uma parceria pontual entre a Direcional e a Un1ca para desenvolvimento conjunto de um empreendimento imobiliário residencial no bairro Imbiribeira, Zona Sul do município de Recife/PE ("Empreendimento"), que contempla duas fases, sendo a primeira já em desenvolvimento (com previsão de entrega em 2027) e a segunda a ser desenvolvida.[2] (ii) A incorporação do Empreendimento é dividida em duas fases: (a) A primeira tinha o VGV estimado de R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], foi lançada em 2023 e foram vendidos R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Assim, o atual estoque do empreendimento é estimado em R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. (b) A segunda tem o VGV estimado de R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. (iii) Após a Operação, o Grupo Moura Dubeux participará da venda das unidades a serem incorporadas na segunda fase do empreendimento, bem como da venda do estoque da primeira fase. (iv) A Operação não implica qualquer exclusividade ou ingerência de uma Requerente sobre a outra, sendo mantida a independência de atuação entre os grupos nas suas demais atividades. (v) Após a Operação, o controle da Empresa-Alvo, que hoje é exclusivo do Grupo Direcional, será compartilhado entre as Requerentes.
(vi) A Operação ocorre no contexto do Memorando Indicativo e Não Vinculante de Entendimentos ("MOU") celebrado entre a Direcional e a Moura Dubeux Engenharia S.A. ("Moura Dubeux"), em 30 de setembro de 2025, cujo objeto é regular uma parceria entre as partes para a consecução de empreendimentos imobiliários. O MOU prevê que as partes poderão constituir sociedades de propósito específico para o desenvolvimento de empreendimentos conjuntos, na proporção de 50% pela Direcional e 50% pela Moura Dubeux, condicionada a implementação desses empreendimentos à aprovação do Cade e à negociação e celebração dos respectivos contratos. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Direcional: R$ [ACESSO RESTRITO À DIRECIONAL] (superior a R$ 750 milhões).
(ii) Faturamento do Grupo Moura Dubeux: R$ [ACESSO RESTRITO À MOURA DUBEUX] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Moura Dubeux, esta Operação representa uma oportunidade de ampliação e diversificação de seu porƞólio. Para o Grupo Direcional, trata-se de uma oportunidade de concluir a venda da primeira fase do Empreendimento e avançar para a fase seguinte." Valor: De acordo com os autos, R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Un1ca S.A. ("Un1ca" ou "Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos, a Un1ca é uma empresa controlada pela Moura Dubeux Engenharia S.A. ("Moura Dubeux"), pertencente ao Grupo Moura Dubeux. Segundo as Requerentes, a Moura Dubeux atua no setor imobiliário, principalmente por meio da compra e venda de imóveis próprios e da administração de imóveis próprios ou de terceiros, sendo atualmente controlada por [ACESSO RESTRITO À MOURA DUBEUX]. O Grupo Moura Dubeux que atua na compra e venda de imóveis; locação, desmembramento ou loteamento de terrenos;
incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda; gestão e administração de propriedade imobiliária própria ou de terceiros; realização de serviços de engenharia; e participação em outras sociedades empresárias ou não empresárias, na qualidade de sócia, quotista ou acionista. Parte(s) envolvida(s): Ituaçu Empreendimentos Imobiliários Ltda. ("Ituaçu" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: De acordo com os autos, a Ituaçu é uma sociedade limitada parte do Grupo Direcional, constituída para a incorporação do empreendimento imobiliário residencial objeto da Operação, localizado no bairro Imbiribeira, Zona Sul do município de Recife/PE. Atualmente, sua estrutura societária é a seguinte: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Segundo as Requerentes, o Grupo Direcional atua no desenvolvimento e na comercialização de empreendimentos imobiliários residenciais, comerciais e mistos (residenciais e comerciais). O Grupo Direcional exerce, principalmente, atividades de incorporação e construção imobiliária por meio de Sociedades de Propósito Específico ("SPEs") e Sociedades em Conta de Participação ("SCPs"), com atuação exclusiva no setor imobiliário e, na maioria dos casos, vinculadas a um empreendimento específico. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Incorporação de empreendimentos imobiliários VII. MERCADOS AFETADOS Incorporação de empreendimentos imobiliários Dimensão Produto: Segmentado em: (i) empreendimentos comerciais;
e (ii) empreendimentos residenciais. Geográfica: Cenários: (i) municipal; (ii) zona, a depender da dimensão do município; e (iii) bairro, a depender da dimensão do município. Proxies market share: Variável: Valor Geral de Oferta - VGO (R$). Fonte: Secovi-SP; Geobrain. Cenário(s) afetado(s): (i) Empreendimentos imobiliários residenciais no município de Recife/PE; e (ii) Empreendimentos imobiliários residenciais na Zona Sul de Recife/PE. Obs: as Requerentes declararam que a Moura Dubeux "não possui atualmente nenhum empreendimento no bairro de Imbiribeira", onde está sendo desenvolvido o empreendimento imobiliário residencial objeto da Operação. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[3] Incorporação de empreendimentos imobiliários (julho/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Município de Recife/PE VGO [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO À MOURA DUBEUX] [ACESSO RESTRITO À MOURA DUBEUX] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO À MOURA DUBEUX] 10% - 20% Zona Sul de Recife/PE VGO [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO À MOURA DUBEUX] [ACESSO RESTRITO À MOURA DUBEUX] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO À MOURA DUBEUX] 10% - 20% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. ^ Segundo as Requerentes, trata-se do empreendimento "Estilo Boa Viagem". Para mais informações, vide https://www.direcional.com.br/empreendimentos/estilo-boa-viagem/. ^ Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação.
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