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CADE · Superintendência-Geral · 05/02/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000624/2026-99

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000624/2026-99

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1700272 - Parecer PARECER Nº: 93/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000624/2026-99 PARTES: LATICÍNIOS BELA VISTA S.A., TUNDRA PARTICIPAÇÕES S.A., LBF PARTICIPAÇÕES S.A. E BASEL LÁCTEOS S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Queijos, requeijão, manteiga, captação de leite in natura, leite em pó, soro de leite Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 21/01/2026 (1692789) Pagamento da taxa processual 1693101 Formulário de Notificação Público 1692783 Restrito 1688897 Edital Número 62 (1693174) Data de publicação no DOU 26/01/2025 (1694205) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:

"Trata-se da aquisição, de forma direta, da totalidade das ações representativas do capital social total da Tundra Participações S.A. (“Tundra”) e da LBF Participações S.A. (“LBF”) pela Laticínios Bela Vista S.A. (“LBV” ou “Compradora”); e da aquisição, de forma indireta, pela Compradora, das ações representativas da totalidade do capital social e votante da Basel Lácteos S.A. (“Basel”, e, em conjunto com a Tundra e a LBF, as “Sociedades-Alvo”), atualmente detidas, de forma direta ou indireta, por pessoas físicas (“Vendedores”).". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Piracanjuba: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Basel: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I:

aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Piracanjuba, a Operação representa oportunidade estratégica de expansão de suas atividades no setor de laticínios. A aquisição está alinhada ao plano de crescimento da LBV no segmento de queijos especiais, bem como à ampliação de sua presença em âmbito nacional. Após a Operação, serão incorporados ao portfólio do Grupo Piracanjuba diversos tipos de queijos, incluindo emmental, gruyère, maasdam e gouda. Para os Vendedores, a alienação de sua participação nas Sociedades-Alvo possibilitará a concentração de seus recursos e esforços em outros negócios de seu interesse.." Valor: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Laticínios Bela Vista S.A. (“LBV” ou “Compradora”) Breve descrição: A LBV é empresa de origem brasileira do Grupo Piracanjuba, que atua na produção e venda de produtos lácteos, por meio de marcas como Piracanjuba e LeitBom. O portfólio de produtos da LBV inclui mais de 200 produtos, dentre os quais se destacam:

leite longa vida (UHT e pó), bebidas lácteas (leites aromatizados e proteicas), compostos lácteos, requeijão (diversos tipos), manteiga, queijos em geral, entre outros. Além disso, a LBV desenvolve atividade de captação de leite in natura, com atuação preponderante nos estados de Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. O organograma abaixo apresenta a estrutura societária da LBV: [ACESSO RESTRITO E AO GRUPO PIRACANJUBA] Parte(s) envolvida(s): Tundra Participações S.A. (“Tundra”), LBF Participações S.A. (“LBF”) e Basel Lácteos S.A. (“Basel”, e, em conjunto com a Tundra e a LBF, as “Sociedades-Alvo”), Breve descrição: A Basel, única sociedade operacional dentre as Sociedades-Alvo, é empresa de origem brasileira, que, assim como a LBV, também opera na produção e venda de produtos lácteos. A Basel opera por meio das marcas Basel Lácteos e Mil Campos. A totalidade das ações representativas do capital social total e votante da Basel são atualmente detidas, na proporção indicada no quadro abaixo, pela Tundra e pela LBF, duas sociedades holdings não operacionais: [ACESSO RESTRITO] Com relação à Tundra, o seu capital social é composto por [ACESSO RESTRITO], na proporção indicada abaixo: [ACESSO RESTRITO] Já o capital social da LBF é composto por [ACESSO RESTRITO], na proporção indicada abaixo: [ACESSO RESTRITO] VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Queijos Requeijão Manteiga Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Captação de leite in natura Compradora Queijos Basel Leite em pó Requeijão Soro de leite Manteiga VII. MERCADOS AFETADOS Queijos[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) e/ou segmentado em: (i) queijos commodities (minas, muçarela, prato, ralado); e (ii) queijos finos (camembert, parmesão, provolone, gorgonzola). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Volume (ton.); faturamento (R$). Fonte: Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (ABIQ); Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); Scanntech. Cenário(s) afetado(s): Queijos commodities - nacional Queijos finos- nacional Requeijão Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Volume (ton); faturamento (R$). Fonte: Kantar; Scanntech; Associação Brasileira das Indústrias de Queijo (ABIQ); Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s): Requeijão - nacional Manteiga Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Volume (ton.). Fonte: Euromonitor;

Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s): Manteiga - nacional Captação de leite in natura Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Estadual. Proxies market share: Variável: Volume (litros); faturamento (R$). Fonte: Pesquisa Trimestral do Leite, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s): Captação de leite in natura: Minas Gerais; Paraná; Rio Grande do Sul; Santa Catarina; Goiás; São Paulo; Rio de Janeiro. Leite em pó Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Volume (ton.); faturamento (R$). Fonte: Nielsen; USDA Foreign Agricultural Service; Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s): Leite em pó - nacional Soro de leite[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Volume (ton.); faturamento (R$). Fonte: Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Cenário(s) afetado(s): Soro de leite - nacional VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Queijos (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Sociedades-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Queijos commodities - nacional Volume (t) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Queijos finos- nacional Volume (t) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Requeijão (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Sociedades-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Requeijão - nacional Volume (t) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Manteiga (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Sociedades-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Manteiga - nacional Volume (t) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Captação de leite in natura (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Piracanjuba (Comprador) Share % Faixa % Minas Gerais Volume (em litros) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Paraná [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Rio Grande do Sul [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Santa Catarina [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Goiás [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% São Paulo [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Rio de Janeiro [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Leite em pó (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Piracanjuba (Comprador) Share % Faixa % Nacional Faturamento (em R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Soro de leite (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Piracanjuba (Comprador) Share % Faixa % Nacional Volume de Vendas (em toneladas) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (em R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.006387/2025-99 (Scalon & Cerchi Ltda. e Laticínio Deale Ltda.); n° 08700.002493/2024-12 (Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio S.A. e Trop Frutas do Brasil Ltda.); n° 08700.006363/2022-97 (Goiasminas Indústria de Laticínios Ltda. e Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda.); n° 08700.005826/2021-12 (Embaré Indústrias Alimentícias S.A. e Betânia Laticínios S.A.); n° 08700.000207/2015-93 (Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda. e Elebat Alimentos S.A.) – SEI 0050230; n° 08700.002148/2013-26 (Vigor S.A.

e Itambé Alimentos S.A.) – SEI 0099558. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.001128/2023-18 (Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda., Dairy Partners Americas Brasil Ltda. e Dairy Partners Americas Nordeste – Produtos Alimentícios Ltda.) – SEI 1261035; n° 08700.005747/2025-35 (Cooperativa Central Aurora Alimentos e Gran Mestri Alimentos S.A.).

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