CADE · Superintendência-Geral · 05/02/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000695/2026-91
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000695/2026-91
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SEI/CADE - 1700279 - Parecer PARECER Nº: 94/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000695/2026-91 PARTES: BROOKFIELD ASSET MANAGEMENT LTD., BROOKFIELD CORPORATION, OAKTREE CAPITAL GROUP HOLDINGS L.P. E OAKTREE EQUITY PLAN L.P. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Gestão de recursos de terceiros (gestão de fundos de investimento) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 23/01/2025 (1693724) Pagamento da taxa processual 1693804 Formulário de Notificação Público 1693725 Restrito 1693723 Edital Número 68 (1694476) Data de publicação no DOU 28/01/2025 (1695684) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A Brookfield Corporation (“BN”, em conjunto suas afiliadas, incluindo a Brookfield Asset Management, “Brookfield”), atualmente detém indiretamente: (i) aproximadamente 74% de participação econômica no grupo de empresas operacionais da Oaktree (“Empresas Operacionais Oaktree”);
(ii) aproximadamente 22% dos direitos de voto nas Empresas Operacionais Oaktree; (iii) controle conjunto dos gestores (general partners) das Empresas Operacionais Oaktree. Em última instância, nos termos da presente operação, a Brookfield pretende indiretamente: (i) aumentar a sua participação no capital social das Empresas Operacionais Oaktree para 100%; (ii) aumentar sua participação com direitos de voto nas Empresas Operacionais Oaktree para 100%; e (iii) controlar 100% dos gestores (general partners) das Empresas Operacionais Oaktree. Assim, ao final, a Brookfield deterá 100% de participação e exercerá controle unitário sobre as Empresas Operacionais Oaktree. A operação será formalizada por meio da aquisição indireta, pela Brookfield, de todas as quotas da Oaktree Capital Group Holdings, L.P. (“OCGH”) e da Oaktree Equity Plan, L.P. (“OEP”), as quais detêm participações na Brookfield Oaktree Holdings, LLC (“BOH”) , na Oaktree Capital Holdings, LLC (“OCH”) e/ou nas Empresas Operacionais da Oaktree (em conjunto com BOH e OCH, “Oaktree”) ainda não detidas pela Brookfield (“Operação”). Atualmente, as Empresas Operacionais Oaktree, a BOH e a OCH são controladas conjuntamente, de forma indireta, pela Brookfield e pela OCGH. A OCGH, por sua vez, é controlada de forma unitária pela Oaktree Capital Group Holdings GP, LLC, cujos membros são os executivos sêniores da Oaktree." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:
aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Brookfield: R$ [ACESSO RESTRITO À BROOKFIELD] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Oaktree: R$ [ACESSO RESTRITO À OAKTREE] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação consiste na aquisição, pela Brookfield, das quotas remanescentes das Empresas Operacionais Oaktree que a Brookfield ainda não detém atualmente. A Operação é uma oportunidade de investimento atrativa para a Brookfield aprofundar sua parceria existente com a Oaktree, ampliar sua plataforma de crédito e fortalecer sua capacidade de continuar a gerar valor de longo prazo para seus investidores.." Valor: US$ [ACESSO RESTRITO].
Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições: [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: [ACESSO RESTRITO]; e [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Brookfield Corporation (“BN”, em conjunto suas afiliadas, incluindo a Brookfield Asset Management, “Brookfield”) Breve descrição: A Brookfield é uma gestora global de investimentos, sediada no Canadá, que aloca capital de seus investidores de forma discricionária em âmbito global por meio de suas principais linhas de negócio, incluindo sua área de gestão de ativos e seus negócios operacionais focados, principalmente, nos setores de energia renovável e transição energética, infraestrutura, imobiliário e private equity. Por meio desses negócios, a Brookfield investe em ativos para oferecer retornos robustos, ajustados ao risco, a seus stakeholders. A BN é uma companhia aberta, e suas ações Classe A (Class A Limited Voting Shares) são co-listadas na Bolsa de Valores de Nova York e na Bolsa de Toronto, sob a sigla “BN”.
Para evitar qualquer dúvida, a BN é uma companhia aberta e, como suas ações são amplamente pulverizadas, ela não é controlada por qualquer indivíduo ou outra entidade (e nenhum indivíduo ou entidade possui 20% de suas ações). A Operação será realizada pela BAM, uma subsidiária controlada da BN, e pela BN. Parte(s) envolvida(s): Oaktree (“Empresas Operacionais Oaktree”) Breve descrição: A Oaktree é uma gestora global de investimentos alternativos que investe em dívidas reestruturadas (distressed debt), títulos de alto rendimento (high yield bonds), títulos conversíveis, empréstimos privilegiados (senior loans), controle societário, setor imobiliário, títulos de mercados emergentes e mezzanine finance. Com sede em Los Angeles nos Estados Unidos, a Oaktree possui mais de 1.400 funcionários e escritórios em mais de 26 cidades ao redor do mundo. Atualmente, as Empresas Operacionais Oaktree são indiretamente controladas em conjunto pela Brookfield e pela Oaktree Capital Group Holdings, L.P. (“OCGH”), que, por sua vez, é exclusivamente controlada pela Oaktree Capital Group Holdings GP, LLC, cujos membros são os executivos sêniores da Oaktree. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Gestão de recursos de terceiros (gestão de fundos de investimento) VII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, trata-se da aquisição de controle unitário, pela Brookfield Corporation (Compradora), da Oaktree (Empresa-Alvo).
Atualmente, a Compradora já detém 74% de participação econômica nas Empresas Operacionais Oaktree e, com a Operação, a Compradora irá aumentar sua participação nas Empresas Operacionais Oaktree de aproximadamente 74% para 100% — adquirindo os cerca de 26% remanescentes da Oaktree que ainda não detém. Além disso, a Operação irá aumentar a participação da Brookfiedl com direitos de voto nas Empresas Operacionais Oaktree de 22% para 100% e irá permitir que a Compradora controle 100% dos gestores (general partners) das Empresas-alvo. Deste modo, afirmam as Partes ocorrerá a consolidação do controle da Brookfield sobre a Oaktree. Portanto, tem-se que: (i) A Operação consiste em mera consolidação de controle da Brookfield sobre a Oaktree, passando de compartilhado para unitário. (ii) A Empresa-alvo já integra o grupo econômico da Compradora. (iii) Eventuais relações horizontais ou verticais entre a Brookfield e as Empresas-alvo são pré-existentes à Operação, não sendo por ela originadas. De fato, tais sobreposições preexistentes já foram examinadas pelo CADE no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.003420/2019-81, quando a Brookfield adquiriu o controle compartilhado da Oaktree, ocasião na qual o Cade concluiu que a aquisição de controle compartilhado sobre a Oaktree poderia ser aprovada sem restrições, por não ensejar quaisquer preocupações concorrenciais.
Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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