CADE · Superintendência-Geral · 11/02/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000919/2026-65
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000919/2026-65
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1702877 - Parecer PARECER Nº: 98/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.000919/2026-65 PARTES: NY FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - RESPONSABILIDADE LIMITADA E AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Captação, tratamento e distribuição de água e gestão de redes de esgoto Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 29/01/2026 (1696793) Pagamento da taxa processual 1697072 Formulário de Notificação Público 1696794 Restrito 1696795 Edital Número 75 (1696957) Data de publicação no DOU 02/06/2026 (1697489) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de potencial aporte de capital, por meio da subscrição, pelo NY Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Responsabilidade Limitada (“NY FIP” ou “Investidor”), de novas ações ordinárias emitidas pela Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Sociedade-alvo)".
Em síntese, trata-se do exercício do direito de preferência para subscrever e integralizar novas ações de emissão da Aegea na proporção da atual participação do GICV no capital da Sociedade-alvo, que atualmente detém, de forma indireta, 19,08% das ações representativas do capital votante desta. De acordo com os autos, encerrado o processo de aumento de capital, o Investidor pretende exercer seus direitos de preferência para subscrever e integralizar eventuais ações excedentes que não tenham sido subscritas e integralizadas ao longo do processo. Nessa hipótese, o GICV (grupo ao qual pertence o NY FIP), que atualmente detém, de forma indireta, 19,08% das ações representativas do capital votante da Aegea, passará a deter mais de 20% das ações ordinárias de emissão da Aegea e mais de 34% do capital total da Aegea. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art.
88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo GICV: [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Aegea: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Investidor, a Operação representa oportunidade de ampliar seu investimento no setor brasileiro de tratamento de água e saneamento básico, em linha com a estratégia da GICV de investir em setores de infraestrutura ao redor do mundo. Para a Aegea, a Operação está alinhada à sua estratégia de crescimento no setor de tratamento de água e saneamento básico." Valor: De acordo com os autos, o preço de emissão de cada nova ação ordinária da Aegea será de R$ 55,29 (cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), sendo o montante total a ser pago pelo Investidor dependerá do número de ações que eventualmente venham a ser alocadas ao NY FIP. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV.
ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Parte(s) envolvida(s): NY Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Responsabilidade Limitada (“NY FIP” ou “Investidor”) Breve descrição: O NY FIP é um veículo de investimento integralmente detido por GIC Infra Holdings Pte. Ltd. (“GIC Infra”), subsidiária integral da GIC Ventures Pte. Ltd. (“GICV”). O GICV, por sua vez, é integralmente detido pelo Ministério da Fazenda de Singapura, órgão estatutário constituído nos termos da Seção 2(1) da Lei de Incorporação de 1959 com o propósito de controlar e administrar ativos do governo. De acordo com os autos, no Brasil, o Grupo GICV detém investimentos em empresas com atividades em diversos setores da economia, incluindo: educação, comunicações, hospitais, telecomunicações, monitoramento de sistemas de segurança, software, entre outros. Parte(s) envolvida(s): Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Sociedade-alvo) Breve descrição: A Aegea é sociedade holding controladora do Grupo Aegea, que atua na administração de concessões públicas envolvendo o ciclo integral da água (abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto) e atividades de saneamento básico em 892 municípios brasileiros, atendendo aproximadamente 39 milhões de pessoas. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Captação, tratamento e distribuição de água e gestão de redes de esgoto VII.
ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, o GICV ("Investidor") já detém 19,08% do capital votante da Aegea ("Sociedade-alvo"), podendo passar a deter mais de 20% de suas ações ordinárias de emissão da Aegea e mais de 34% de seu capital total. As Partes afirmaram que a Sociedade-Alvo é atualmente a única empresa na qual o GICV investe que atua no setor de tratamento de água e saneamento básico no Brasil. Assim, a Operação não implicará qualquer sobreposição horizontal ou integração vertical entre a Aegea e quaisquer outras empresas do Grupo GICV que atuem em território brasileiro. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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