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CADE · Superintendência-Geral · 20/02/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001076/2026-14

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001076/2026-14

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1706545 - Parecer PARECER Nº: 114/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001076/2026-14 PARTES: CVC Capital Partners VII Limited, CVC Capital Partners VIII Limited, Ligue 1 e VW Volleyball World S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Licenciamento de direito de transmissão de eventos esportivos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 03/02/2026 (1699089) Pagamento da taxa processual 1700461 Formulário de Notificação Público 1699088 Restrito 1699086 Edital Número 85 (1699185) Data de publicação no DOU 05/02/2026 (1699718) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:

"A operação trata da planejada reorganização interna (a “Reorganização”) envolvendo a contribuição de uma série de investimentos em determinadas empresas do setor esportivo (as “Empresas do Portfólio GSG” ou “Empresas-Alvo”) atualmente indiretamente detidas, respectivamente, por fundos geridos e/ou assessorados pelo CVC Capital Partners VII Limited (“Fundo CVC VII”) e fundos geridos e/ou assessorados pelo CVC Capital Partners VIII Limited (“Fundo CVC VIII”) (em conjunto, os “Fundos CVC VII e VIII" ou as "Partes”), para uma empresa holding recém-criada (“NewCo”). Os Fundos CVC VII e VIII e a NewCo são, em última instância, geridos e/ou assessorados pela CVC Network (conforme definido abaixo). Como resultado da Reorganização, o Fundo CVC VII passará a deter, indiretamente, participações em determinadas Empresas do Portfólio GSG que são atualmente detidas pelo Fundo CVC VIII e vice-versa." "Com relação ao Brasil, [Acesso restrito]". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:

A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do fundo CVC VIII: [Acesso Restrito] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do fundo CVC VII: [Acesso Restrito] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso I, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% ou mais do capital social ou votante da empresa investida. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Reorganização está em linha com a estratégia de investimento da CVC e reflete o seu objetivo de longo prazo de proporcionar maior valor aos investidores por meio da profissionalização das operações comerciais no esporte, tornando-o mais acessível aos fãs em todo o mundo. A Reorganização resultará na combinação, na NewCo, dos investimentos dos Fundos CVC VII e VIII nas Empresas do Portfólio GSG." Valor: Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada:

De acordo com os autos, Acesso restrito]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): CVC Capital Partners VII Limited (“Fundo CVC VII”) e CVC Capital Partners VIII Limited (“Fundo CVC VIII”) Breve descrição: O Fundo CVC VII e o Fundo CVC VIII são fundos de investimento parte da CVC Network. Segundo as Partes, [Acesso Restrito]. A "CVC Network" é uma gestora global de investimentos alternativos, com foco em private equity, crédito, infraestrutura e investimentos secundários, que compreende a CVC Capital Partners plc (“CVC plc ou CVC”) e cada uma de suas subsidiárias, de tempos em tempos, e os Fundos CVC. Os Fundos CVC detêm participação em empresas de diversas indústrias ao redor do mundo, incluindo serviços financeiros, produtos químicos, serviços públicos, manufatura, varejo e distribuição, particularmente na Europa, Estados Unidos e na região da Ásia e do Pacífico. Parte(s) envolvida(s): “Empresas do Portfólio GSG” ou “Empresas-Alvo” Breve descrição: Atualmente, os fundos assessorados ou geridos pela CVC possuem uma série de participações minoritárias em entidades que detêm vários ativos comerciais (principalmente direitos de transmissão e patrocínio) relacionados às seguintes ligas e competições esportivas: Women’s Tennis Association (tênis); Six Nations (rugby);

United Rugby Championship (rugby); Premiership Rugby (rugby); LaLiga (futebol espanhol); Ligue 1 (futebol francês) e competições da Fédération de Volleyball Internationale (voleibol). Essas participações constituem, em conjunto, as Empresas do Portfólio GSG. É informado que a única empresa do portfólio do Fundo CVC VIII com atividades no Brasil, que é atualmente gerida conjuntamente pela CVC (junto a outros stakeholders) e que será transferida para a NewCo, é a Ligue 1, e a única empresa do portfólio do Fundo CVC VII com atividades no Brasil que será transferida para a NewCo é a Volleyball World. A Ligue 1 está relacionada a futebol, enquanto a Volleyball World está relacionada a vôlei. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Licenciamento de direitos de transmissão de eventos esportivos VII. MERCADOS AFETADOS Licenciamento de direitos de transmissão de eventos esportivos[1] Dimensão Produto: São considerados os seguintes cenários: (i) eventos esportivos em geral (incluindo todos os esportes); (ii) eventos esportivos, exceto futebol; e (iii) campeonatos de futebol. Geográfica: Nacional e mundial. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Global Media Report, publicado pela SportBusiness. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Licenciamento de direitos de transmissão de eventos esportivos, abrangendo todos os esportes: (i) no Brasil e (ii) no mundo. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[2] Licenciamento de direitos de transmissão de eventos esportivos (2024) Cenários Variável Mercado total Volleyball World Share % Ligue 1 Share % Share conjunto % Faixa % Todos os Esportes - Nacional Faturamento R$ 7.292.625.000 [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] 10% - 20% Todos os Esportes - Mundial 365.273.001.000 [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.013282/2025-96 (ESPN Inc. e NFL Enterprises LLC); n° 08700.004412/2025-08 (Sports Investment Company e DAZN Group Limited); n° 08700.003485/2024-93 (Liberty Media Corporation e Dorna Sports S.L.); n° 08700.000439/2020-17 (IMG Worldwide LLC e DAZN Limited); n° 08700.006955/2017-41 (Perform Group Limited e WME Entertainment Parent LLC);

n° 08012.005864/2000-07 (ESPN do Brasil Ltda. e Globosat Programadora Ltda.) – SEI 0167464; n° 08012.003675/2001-72 (Groupe Canal+, RTL Group S.A. e Groupe JeanClaude Darmon S.A.) – SEI 0403034. ^ Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação.

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