CADE · Superintendência-Geral · 20/02/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001022/2026-59
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001022/2026-59
Inteiro teor
9.799 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1706541 - Parecer PARECER Nº: 113/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001022/2026-59 PARTES: Trellus Participações Ltda., GTM Alimentos Ltda. e Estância da Tilápia Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Joint venture (art. 90, inciso IV, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção de pescados; processamento, distribuição e comercialização de pescados. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 02/02/2026 (1698361) Pagamento da taxa processual 1700142 Formulário de Notificação Público 1698362 Restrito 1698363 Edital Número 80 (1698647) Data de publicação no DOU 04/02/2026 (1699126) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação (“Operação”) consiste na associação (“Joint Venture”) entre Trellus Participações Ltda. (“Trellus”) e GTM Alimentos Ltda. (“GTM”). A Operação configura, portanto, a consolidação de joint venture de caráter associativo, com centralização das participações societárias nas Investidas em uma única sociedade holding.
(...) A presente operação (“Operação”) consiste na associação (“Joint Venture”) entre Trellus Participações Ltda. ("Trellus") e a holding GTM Alimentos Ltda., constituída como sociedade limitada que, posteriormente, será transformada em sociedade por ações de capital fechado, tendo atualmente por objeto específico a participação, direta ou indiretamente, de 100% do capital social de GTM Comércio e Distribuição Ltda. (“GTM Distribuidora”), MKT Beneficiadora e Importadora Ltda. (“MKT”) e LR Representação e Pescados Ltda. (“LR”), e, futuramente, após aprovada a presente operação, com a entrada da Trellus Participações Ltda. na estrutura societária da GTM Alimentos S.A., também a participação de 100% do capital social da Estância da Tilápia Ltda. (“Estância da Tilápia”), atualmente detida integralmente pela Trellus. Em conjunto, Estância da Tilápia, GTM Distribuidora, MKT e LR são as "Investidas", as quais atuam em diferentes etapas da cadeia de criação, beneficiamento, distribuição e comercialização de pescados e frutos do mar. Como resultado da Operação, Trellus passará a deter, participação correspondente a 33,33% do capital social da GTM Alimentos Ltda. (futura GTM Alimentos S.A.), de maneira paritária com os demais atuais sócios, RFJH Participações Ltda.
e LL Arantes participações Ltda., que atualmente possuem 50% de capital social cada um e passarão a deter, com o ingresso da Trellus, 33,33% cada um sobre a GTM Alimentos LTDA., estabelecendo-se controle conjunto e paritário sobre a holding e, consequentemente, sobre as Investidas. A Operação configura, portanto, a consolidação de joint venture de caráter associativo, com centralização das participações societárias nas Investidas em uma única sociedade holding. A Operação, portanto, contempla a constituição, por tempo indeterminado, de joint venture societária de que trata o art. 90, IV, da Lei nº 12.529/2011, e, nos termos do art. 8º, IV, da Resolução nº 33/2022, trata-se de hipótese de baixa participação de mercado com integração vertical, por se tratar de situação em que a operação gera o controle de parcela de mercados relevantes integrados que comprovadamente estão abaixo de poder de mercado de 30%, conforme adiante será exposto." (g.n.) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso IV: celebração por 2 (duas) ou mais empresas de contrato associativo, consórcio ou joint venture. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):
(i) Faturamento Grupo Trellus: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo GTM: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A presente Operação se justifica, para ambas as Requerentes, pela possibilidade de melhor aproveitamento de economias de escala e de escopo na linha de pescados (tilápia)." Valor: De acordo com os autos: "Não aplicável – a Operação não envolve compra e venda ou pagamento e sim uma joint venture societária." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Trellus Participações Ltda. (“Trellus”) e Estância da Tilápia Ltda. ("Estância da Tilápia"). Breve descrição: A Trellus é detentora da sociedade empresária Estância da Tilápia Ltda. que possui atuação nos seguintes segmentos: criação e produção de peixes em água doce (tilápia). A Estância da Tilápia cultiva a tilápia e 100% da sua receita é advinda da venda do peixe inteiro. Essa venda é realizada para frigoríficos, peixarias, distribuidores de pescado inteiro e tem pesque pague.
Assim, a Estância da Tilápia atua na produção/criação da Tilápia, no mercado a montante, promovendo a criação, reprodução da tilápia, bem como engorda e recria, até a fase final de abate para venda. Parte(s) envolvida(s): GTM Alimentos Ltda. (“GTM”), GTM Comércio e Distribuição Ltda. ("GTM Comércio e Distribuição"), MKT Beneficiadora e Importadora Ltda. ("MKT Beneficiadora e Importadora") e LR Representação e Pescados Ltda. ("LR Representação e Pescados"). Breve descrição: A GTM Alimentos Ltda. é detentora das empresas GTM Distribuidora, MKT e LR. A GTM Distribuidora atua com comércio atacadista de pescados, frutos do mar, peixaria, laticínios e frios, e, em geral, produtos alimentícios relacionados ao ramo de pescados e frutos do mar. A MKT atua com fabricação de conservas de peixes, crustáceos, moluscos, produtos de carne, preservação de peixes, crustáceos e moluscos, comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivadas, aves abatidas e derivados, pescados e frutos do mar, produtos alimentícios no geral, bem como depósito de mercadorias. A LR atua com atividades de representação comercial no comércio de produtos alimentícios, bem como promoção de vendas e gestão de ativos intangíveis não financeiros. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Produção de pescados Trellus Processamento, distribuição e comercialização de pescados GTM Alimentos VII.
MERCADOS AFETADOS Produção de pescados[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) e segmentado conforme o tipo de peixe/fruto do mar. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura, publicado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Mercado nacional de aquicultura e pesca; e (ii) Produção nacional de tilápia. Processamento, distribuição e comercialização de pescados[2] Dimensão Produto: Segmentado conforme o tipo de peixe/fruto do mar. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura, publicado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura; Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de processamento, distribuição e comercialização de tilápia. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção e criação de pescados (2024) Cenários Variável Mercado total Trellus Share % Faixa % Mercado nacional de aquicultura e pesca Volume (ton.). 1.359.550.000,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Produção nacional de tilápia 499.364,28 [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Processamento, distribuição e comercialização de pescados (2024) Cenários Variável Mercado total GTM Share % Faixa % Mercado nacional de processamento, distribuição e comercialização de tilápia.
Volume produzido (toneladas) 499.400 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Não foram identificados precedentes que trataram especificamente do mercado de produção de pescados ou aquicultura. Entretanto, entende-se que os cenários apesentados pelas Partes são razoáveis e podem ser adotados para a análise concorrencial desse mercado, sem prejuízo de revisão desse entendimento em casos futuros. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.009119/2024-48 (Frigorífico Jahu Ltda. e Prime Seafood Ltda.); n° 08700.010558/2015-11 (Mitsui & Co. Ltd. e Salmones Multiexport S/A).
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.