JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 20/02/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001129/2026-05

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001129/2026-05

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

7.547 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1706577 - Parecer PARECER Nº: 116/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001129/2026-05 PARTES: HCL Technologies Limited e Cloud Software Group, Inc. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Softwares Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 04/02/2026 (1699648) Pagamento da taxa processual 1699952 Formulário de Notificação Público 1699649 Restrito 1699642 Edital Número 89 (1699874) Data de publicação no DOU 06/02/2026 (1700364) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação proposta consiste na aquisição, pela HCL Technologies Limited ("HCLTech", ou a “Compradora") da Jaspersoft, uma unidade de negócios que oferece uma plataforma de análises integradas e relatórios de alta precisão (relatórios pixelperfect) ("Jaspersoft" ou "Negócio-Alvo"), pertencente ao Cloud Software Group, Inc.

("CSG", ou a "Vendedora") (a "Operação") (...) 42. Em vista do exposto acima, as Partes entendem que a Operação pode ser enquadrada no item 5, aquisição de ativos". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo HCLTech (compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento Grupo Vista (vendedora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável tendo em vista tratar-se a Operação de uma aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "O Negócio-Alvo é uma plataforma de análises que entrega relatórios de alta precisão (relatórios pixel-perfect) em escala para uso operacional e em análises integradas.

A HCL Software, a divisão de software da HCLTech, por meio de sua unidade de negócios Actian, fornece soluções de dados e análises aos clientes. O Negócio-Alvo incorpora capacidades de visualização de dados, que são únicas e referência no mercado, ao conjunto de soluções de inteligência de dados (data intelligence), os quais são independentes de arquitetura e passíveis de implantação em quaisquer ambientes tecnológicos, abrangendo uma diversidade de plataformas, aplicativos e infraestrutura, permitindo uma plataforma ampla de inteligência de negócios (Business Intelligence). A tecnologia do Negócio-Alvo complementa o portfólio da Actian ao expandir seu alcance para a cadeia de valor dos produtos de dados (pilha de dados end-to-end, do banco de dados até os relatórios). O negócio Jaspersoft não é core para a estratégia de longo prazo e prioridades de gestão da CSG. A Operação representa uma oportunidade tanto para (a) a realocação de capital para plataformas centrais e iniciativas estratégicas quanto para (b) a redução da complexidade, da dispersão gerencial e dos custos." Valor: De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições: [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores:

[ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Parte(s) envolvida(s): HCL Technologies Limited ("HCLTech", ou a “Compradora") Breve descrição: A HCLTech é uma sociedade anônima listada na Bolsa de Valores Nacional da Índia (National Stock Exchange of India Limited) e na Bolsa de Mumbai (BSE Limited) A HCLTech foi incorporada em 1991. A HCLTech e suas subsidiárias ("Grupo HCLTech") se dedicam principalmente, à prestação de uma ampla gama de serviços de tecnologia da informação (TI) e empresariais, serviços de engenharia e pesquisa e desenvolvimento (P&D) e fornecimento de produtos e soluções modernizados baseados em propriedade intelectual (PI). A HCLTech utiliza sua força de trabalho global em tecnologia e sua propriedade intelectual para oferecer soluções para uma ampla gama de indústrias, incluindo serviços financeiros, manufatura, ciências da vida e saúde, serviços públicos (incluindo energia e serviços de utilidade pública, logística de transporte e serviços governamentais), serviços de varejo e bens de consumo embalados. telecomunicações, mídia, editoras e entretenimento. Parte(s) envolvida(s): Jaspersoft ("Jaspersoft" ou "Negócio-Alvo") Breve descrição: A Jaspersoft é uma plataforma personalizável de relatórios e análises que fornece soluções escaláveis de relatórios de alta precisão (relatórios pixel-perfect) e inteligência de negócios. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Sobreposição horizontal Softwares VII.

MERCADOS AFETADOS Softwares Dimensão Produto: Segmentado de acordo com sua funcionalidade, conforme categorias da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), do International Data Corporation (IDC) e da Gartner. De acordo com a ABES, o mercado de softwares abrange as categorias de (i) aplicativos, (ii) ambientes de desenvolvimento, e (iii) infraestrutura e segurança. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES); International Data Corporation (IDC); Gartner. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Software de Desenvolvimento de Aplicações e de Implantação - nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Softwares (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Software de Desenvolvimento de Aplicações e de Implantação - nacional Faturamento (US$) 4.635.000.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art.

8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa