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CADE · Superintendência-Geral · 09/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001307/2026-90

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001307/2026-90

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1713881 - Parecer PARECER Nº: 152/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001307/2026-90 PARTES: SISTEMAS ENERGIA SOLAR 18 LTDA., GERA SOLAR SP III LTDA., GERA SOLAR RJ IV LTDA. E RAÍZEN ENERGIA S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração distribuída de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 09/02/2026 (1701927) Pagamento da taxa processual 1702189 Formulário de Notificação Público 1701924 Restrito 1701925 Edital Número 97 (1702227) Data de publicação no DOU 11/02/2026 (1702889) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se da aquisição, pela Brasol Sistemas de Energia Solar 18 Ltda. (“BS18” ou “Compradora”), da totalidade das quotas representativas do capital social da Gera Solar SP III Ltda. (“SPE Caxambu”), da Gera Solar RJ IV Ltda.

(“SPE Valença 3”) e de duas novas sociedades de propósito específico (“Novas SPEs” e, em conjunto com a SPE Caxambu e a SPE Valença 3, as “Sociedades-Alvo”), que estarão, no momento do fechamento da Operação, sob titularidade direta da Raízen Energia S.A. (“RESA” ou “Vendedora” e, em conjunto com a BS18, as “Partes”) (“Operação”) . Como resultado da Operação, a BS18 adquirirá cinco projetos de geração de energia distribuída de fonte fotovoltaica em operação, localizados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro (“Ativos-Alvo”). A estrutura da Operação contempla uma reorganização societária dentro do Grupo Raízen, por meio da qual a RESA se tornará a única titular da totalidade das quotas representativas dos capitais sociais das Sociedades-Alvo e, de forma indireta, de todos os Ativos-Alvo.". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art.

88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Brasol: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO BRASOL] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Raízen: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO RAÍZEN] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a BS18, a Operação representa uma oportunidade chave de aporte em novas usinas solares, convergente com a estratégia comercial do Grupo Brasol. Além de ampliar a base de ativos de energia limpa, a transação fortalece o posicionamento de mercado do Grupo Brasol e diversifica suas fontes de receita, ratificando o compromisso da empresa com a agenda de transição energética nacional. Para a Vendedora, a Operação está alinhada com o seu plano de desinvestimento de seus ativos de energia para que possa concentrar seus esforços e recursos nas atividades que compõem o seu core business." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Brasol Sistemas de Energia Solar 18 Ltda. (“BS18” ou “Compradora”) Breve descrição:

A BS18 é uma subsidiária integral da BPAR, uma holding cujas subsidiárias são dedicadas à prestação de serviços de transição energética (“Grupo Brasol”). As atividades do grupo compreendem o planejamento e desenvolvimento de projetos de geração fotovoltaica, subestações, sistemas de armazenamento e infraestrutura de recarga elétrica, incluindo a viabilização financeira e os serviços de operação, manutenção e monitoramento. Figuram como detentores de participação societária direta na BPAR o Grupo CFP, por meio dos seus veículos de investimento climático em mercados emergentes, e o Grupo Siemens, multinacional alemã de tecnologia, conforme organograma abaixo: [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO BRASOL] Parte(s) envolvida(s): Gera Solar SP III Ltda. (“SPE Caxambu”), da Gera Solar RJ IV Ltda. (“SPE Valença 3”) e de duas novas sociedades de propósito específico (“Novas SPEs” e, em conjunto com a SPE Caxambu e a SPE Valença 3, as “Sociedades-Alvo”) Breve descrição: Como visto acima, as Sociedades-Alvo estão relacionadas a cinco projetos de geração de energia distribuída de fonte fotovoltaica em operação, localizados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro (“Ativos-Alvo”). As Sociedades-Alvo são hoje detidas pela Raízen Energia S.A. Parte(s) envolvida(s): Raízen Energia S.A. (“RESA” ou “Vendedora”) Breve descrição: A RESA está, de forma direta ou indireta, sob o controle da Raízen S.A. (“Raízen”), sociedade holding controladora do Grupo Raízen.

A Raízen é companhia por ações de capital aberto, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria A, sendo a Cosan S.A. (“Cosan”) e a Shell Brazil Holding B.V. (“Shell Brazil”) as suas controladoras. As empresas do Grupo Raízen desenvolvem atividades nos segmentos de importação, distribuição e comercialização de derivados de petróleo, etanol e outros biocombustíveis, hidrocarbonetos fluidos e seus subprodutos sob a marca Shell. Atuam também na fabricação e comercialização de lubrificantes automotivos e industriais, bem como na produção, trading e comércio de açúcar, etanol, energia elétrica e subprodutos do processamento de cana-de-açúcar, além de participarem de outras sociedades. Fora do Brasil, o Grupo Raízen também atua no refino do petróleo. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração distribuída de energia elétrica (autoprodução) VII. MERCADOS AFETADOS Geração distribuída de energia elétrica (autoprodução) Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) Geográfica: Cenários: (i) nacional; e (ii) estadual. Proxies market share: Variável(is): Número de usinas (un.) e potência instalada (kw). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Geração Distribuída da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SISGD) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Geração distribuída de energia elétrica: (i) São Paulo; (ii) Rio de Janeiro; e (iii) Brasil. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração distribuída de energia elétrica (9 de fevereiro de 2026) Cenários Variável Mercado total Grupo Brasol Share % Sociedades-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % São Paulo Nº de usinas 660.467 [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO [ACESSO RESTRITO [ACESSO RESTRITO À BRASOL] 0% - 10% Capacidade Instalada (kw) 6.333.429,61 [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À BRASOL] Rio de Janeiro Nº de usinas 177.495 [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À BRASOL] Capacidade Instalada (kw) 1.760.938,67 [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À BRASOL] Brasil Nº de usinas 3.958.990 [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À BRASOL] Capacidade Instalada (kw) 44.435.497,16 [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO À BRASOL] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À BRASOL] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado).

Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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