CADE · Superintendência-Geral · 09/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001511/2026-19
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001511/2026-19
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SEI/CADE - 1713872 - Parecer PARECER Nº: 149/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001511/2026-19 PARTES: Companhia Brasileira de Alumínio, Aluminum Corporation of China Limited e Rio Tinto International Holdings Limited. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Extração, beneficiamento e produção de minério de alumínio Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 14/02/2026 (1704807) Pagamento da taxa processual 1705507 Formulário de Notificação Público 1704797 Restrito 1704803 Edital Número 118 (1705607), retificação realizada em 25/02/2026 (1708481) Data de publicação no DOU 20/02/2026 (1706587), retificação publicada em 27/02/26 (1709748) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical:
situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição de controle da Companhia Brasileira de Alumínio ("CBA" ou "Empresa-Alvo"), por uma joint-venture (“JVCo”) a ser constituída pela Aluminum Corporation of China Limited ("Chalco") e pela Rio Tinto International Holdings Limited ("RTIH” e, em conjunto, com a Chalco, as "Compradoras")". A Chalco e a RTIH pretendem constituir a JVCo para adquirir 68,596% das ações de emissão da CBA, que são atualmente detidas pela Votorantim S.A. (“VSA”) na CBA. Essa aquisição será seguida por uma oferta pública combinada ao processo de cancelamento de registro da CBA como companhia aberta, voltada à obtenção da totalidade das ações remanescentes". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento CBA no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO À CBA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Rio Tinto (comprador) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO RT] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Chalco, ao possibilitar o desenvolvimento de uma cadeia produtiva completa no Brasil – da extração de bauxita à produção do alumínio metálico -, a Operação facilitará a entrada do grupo no mercado consumidor brasileiro de alumínio. A Operação também traz sinergias tecnológicas significativas para o Grupo Chinalco, que poderá introduzir tecnologias avançadas no sistema produtivo brasileiro, como células eletrolíticas de grande escala com maior eficiência energética, aumentando de forma significativa a eficiência e a competitividade em termos de cursos.
Ao mesmo tempo, a adoção sistemática da expertise da CBA em energia hidrelétrica verde, alumínio reciclado e uso de energia de biomassa fornecerá suporte técnico fundamental para a transformação verde e de baixo carbono das operações do Grupo Chinalco na China. Para a RT, a Operação representa uma oportunidade de investir em um sistema integrado de produção de alumínio no Brasil, alimentado por fontes renováveis, em linha com sua estratégia de expansão de sua presença global na produção de alumínio de alta qualidade e, sempre que possível, de baixo carbono. A parceria com a Chinalco reúne a excelência operacional combinada da RT e da Chinalco, bem como suas capacidades únicas de inovação e execução de projetos, desbloqueando o potencial para gerar valor para os acionistas da RT, além dos empregados, clientes e comunidades locais da CBA. Para a VSA, a Operação está em linha com sua estratégia de administração e otimização de valor de portifólio. A Operação assegurará a continuidade do desenvolvimento da CBA sob o controle de parceiros consolidados da indústria do alumínio, com capacidade de prover investimentos relevantes de capital e expertise técnica para sustentar o crescimento futuro da CBA." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação será/foi apresentada nas seguintes jurisdições:
[ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As Partes também notificarão a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a respeito da Operação. [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Aluminum Corporation of China Limited ("Chalco", e, em conjunto com RTIH, "Compradoras") Breve descrição: A Chalco atua principalmente em alumina, cobre eletrolítico e produtos de alumínio. A empresa está presente nos seguintes segmentos da cadeia de valor do alumínio em nível global: (i) bauxita; (ii) alumina; (iii) alumínio primário; (iv) alumínio transformado; (v) sucata e (vi) alumínio secundário (apenas para uso interno), segundo as Partes. A empresa é controlada diretamente pela Aluminum Corporation of China ("Grupo Chinalco"), que é integralmente detida pela Comissão Estatal de Supervisão e Administração de Bens do Conselho de Estado ("Central SASAC ") da China. Além das atividades da Chalco, o Grupo Chinalco produz e comercializa produtos de carbono e produtos manufaturados de cobre, e.g., concentrados de cobre, cátodos de cobre, tubos de cobre, placas, chapas e barras.
A Chinalco também atua nas áreas de manufatura avançada, engenharia e tecnologia, gestão de ativos, finanças industriais, proteção ambiental e energia. Nem a Chalco nem o Grupo Chinalco possuem subsidiárias, investimentos ou ativos no Brasil. As interações do Grupo Chinalco com o Brasil são via exportação. As Partes informaram que a Chalco exportou uma pequena quantidade de alumina em grau químico para o Brasil em 2024 e a Chinalco Advanced Manufacturing exportou uma pequena quantidade de produtos transformados de alumínio para o Brasil em 2024, como se verá nos quadros abaixo. Parte(s) envolvida(s): Rio Tinto International Holdings Limited ("RTIH”, e, em conjunto com Chalco, "Compradoras") Breve descrição: A RTIH é uma subsidiária 100% parte do Grupo Rio Tinto ("Grupo RT"), formado pela Rio Tinto plc e pela Rio Tinto Limited (incluindo suas subsidiárias), um grupo global de metais e mineração com operações em 35 países. O negócio do Grupo RT consiste em localizar, minerar e processar recursos minerais. As operações e entidades do Grupo RT estão estruturadas em três negócios principais: Minério de Ferro; Alumínio e Lítio; e Cobre. O portfólio de produtos do Grupo RT atualmente inclui minério de ferro, bauxita, alumina, alumínio, cobre, lítio, minerais industriais (incluindo boratos, dióxido de titânio e sal) e diamantes.
As operações globais de alumínio da RT focam na extração e produção de insumos primários de alumínio (bauxita e alumina) (segmento upstream) e na produção de alumínio primário. A RT opera (ou possui participações) em quatro minas operacionais de bauxita na Austrália, no Brasil e na Guiné, quatro refinarias de alumina na Austrália, no Brasil e no Canadá, e 14 unidades primárias de fundição de alumínio no Canadá, na Austrália, na Nova Zelândia, na Islândia e em Omã. Essas operações de alumínio também incluem instalações relacionadas, tais como sete usinas hidrelétricas, duas instalações portuárias e ferroviárias e três centros de pesquisa e desenvolvimento. A RT produz sucata como produto residual de suas atividades mais amplas no setor de alumínio e também detém uma participação de 50% na Matalco, que produz alumínio secundário em instalações de reciclagem no Canadá e nos Estados Unidos, para posterior comercialização junto a clientes na América do Norte. A participação da RT no setor de alumínio no Brasil se dá por meio de investimentos minoritários em duas empresas locais: i. Mineração Rio do Norte S.A. ("MRN"): uma operação de mineração de bauxita no Pará. A empresa funciona como uma joint venture de produção para seus acionistas, sendo que toda a bauxita produzida pela MRN é fornecida a eles via acordos de fornecimento separados, ou seja, a MRN não comercializa bauxita para terceiros. Os atuais acionistas da empresa são a Glencore (45%), a South32 (33%) e a RT (22%).
A participação da RT na produção de bauxita da MRN corresponde à sua participação na empresa, i.e., 22%. A RT não vende ao mercado, no Brasil, a bauxita produzida pela MRN, [ACESSO RESTRITO AO GRUPO RT]. ii. Consórcio de Alumínio do Maranhão S.A. ("Alumar"): um consórcio que opera um complexo industrial composto por uma refinaria de alumina, uma unidade de fundição de alumínio e uma instalação portuária, em São Luis/MA. O consórcio é composto pelos grupos South32, RT e Alcoa, com participações distribuídas da seguinte forma: (a) na refinaria de alumina, Grupo Alcoa com 54%, South32 36%, e RT 10%; (b) na unidade de fundição de alumínio, Alcoa tem 60% e South32 40%. Os membros do consórcio compartilham os custos incorridos com construção, equipamentos e manutenção das duas plantas. No entanto, a produção da refinaria de alumina e da unidade de fundição de alumínio pertence diretamente a cada membro do consórcio, proporcionalmente à sua participação no consórcio. Além disso, a venda de alumina e produtos de alumínio primário ao mercado é realizada individualmente por cada membro. Diante disso, a participação da RT na produção de alumina da Alumar corresponde à sua participação na Refinaria de Alumina, ou seja, 10%. A RT não vende alumina, produzida pela Alumar, no Brasil, [ACESSO RESTRITO À RT].
A Instalação portuária trata-se do Terminal Alumar, um Terminal de Uso Privado (TUP) pertencente a Alumar e localizado na confluência do rio Estreito dos Coqueiros com o rio Cachorros, em São Luís/MA. A bauxita fornecida pelos membros do consórcio às instalações de produção da Alumar chega por esse porto. As suas operações são integralmente dedicadas ao atendimento dos consorciados, com volumes alocados estritamente de forma pro rata, de acordo com as participações no consórcio e em conformidade com as regras de governança estabelecidas. Parte(s) envolvida(s): Companhia Brasileira de Alumínio ("CBA" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A CBA é empresa brasileira produtora de alumínio, com operações que abrangem desde a mineração de bauxita até a fabricação de produtos primários e transformados de alumínio. A CBA comercializa alumina, alumínio primário e alumínio transformado no Brasil e no exterior. A CBA é atualmente controlada pela VSA, sociedade holding do Grupo Votorantim ("Grupo VSA"). A Empresa-Alvo opera um negócio de alumínio de baixo carbono e verticalmente integrado no Brasil, atuando em toda a cadeia de valor, desde a mineração de bauxita até a produção de alumínio primário e transformado.
Possui quatro minas de bauxita, com produção atual de aproximadamente [ACESSO RESTRITO À CBA] de toneladas por ano, e opera um complexo de alumínio em São Paulo, que inclui uma refinaria de alumina, com capacidade de [ACESSO RESTRITO À CBA] de toneladas, e uma unidade de fundição de alumínio, com capacidade de aproximadamente [ACESSO RESTRITO À CBA] de toneladas, complementadas por [ACESSO RESTRITO À CBA] de toneladas de capacidade de reciclagem secundária e instalações de processamento downstream. Suas operações são sustentadas por um portfólio de [ACESSO RESTRITO À CBA] de ativos de geração de energia renovável, incluindo [ACESSO RESTRITO À CBA] usinas hidrelétricas e [ACESSO RESTRITO À CBA] complexos eólicos. Essa estrutura integrada possibilita a produção de alumínio competitivo e de baixo carbono, com operações alimentadas integralmente por eletricidade renovável. Ademais, as Partes informam que a Empresa-Alvo também é proprietária do empreendimento Rondon, um projeto de mineração de bauxita no norte do Brasil. Até o momento, o projeto permanece em estágio greenfield, em razão, dentre outros fatores, das restrições significativas relacionadas aos investimentos necessários para desenvolver infraestrutura logística suficiente. O empreendimento depende da obtenção de diversas licenças emitidas por diferentes órgãos e agências governamentais, imprescindíveis para seu futuro desenvolvimento.
Atualmente, não há previsão concreta para o início da produção no empreendimento Rondon, sendo que as estimativas mais otimistas indicam que tal início não deverá ocorrer antes de 2035. A Empresa-Alvo não possui e nem opera plantas em nenhum outro país, além do Brasil. Apenas a CBA produz e comercializa alumínio primário no Brasil — nenhum dos sócios da JVCo realiza essas atividades no território nacional. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposições horizontais e integrações verticais As Partes identificaram as seguintes sobreposições horizontais e integrações verticais no Brasil: * A CBA informou que comercializa subprodutos gerados ao longo das diversas etapas de conversão da bauxita em alumínio primário e transformado. As vendas desses subprodutos representam uma parcela bastante reduzida das receitas totais da CBA [ACESSO RESTRITO À CBA]. ** Como descrito pelas Partes, a RT tem direito a 22% da produção de bauxita da MRN, e não comercializa a bauxita obtida via MRN no Brasil, [ACESSO RESTRITO À RT]. *** Conforme descrito nos autos, a participação da RT na produção de alumina da Alumar corresponde à sua participação na refinaria de alumina, ou seja, 10%. A RT não comercializa alumina produzida por meio da Alumar no Brasil, [ACESSO RESTRITO À RT].
Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Bauxita (produção CBA e RT)[1] Alumina ( produção CBA e RT e comercialização - CBA e vendas via exportação - Chinalco) Alumínio Transformado (comercialização CBA e vendas via exportação - Chinalco) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Bauxita (Produção) Grupo RT Alumina (Produção e comercialização) CBA Alumina (Produção e comercialização) Alumínio Primário (Produção e comercialização) Alumínio Primário (Produção e comercialização) CBA Alumínio Transformado (Vendas via esportação) Grupo Chinalco VII. MERCADOS AFETADOS Produção de bauxita[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira do Alumínio (ABAL). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Extração/Produção nacional de bauxita Produção de alumina[3] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira do Alumínio (ABAL). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Produção nacional de alumina Alumínio metálico[4] Dimensão Produto: Mercado único ou segmentado entre (i) alumínio primário e (ii) alumínio secundário (reciclado). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira do Alumínio (ABAL).
Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Comercialização nacional de alumínio primário Produtos transformados de alumínio Dimensão Produto: As Partes apresentaram informações relativas a um mercado amplo de "produtos transformados de alumínio", incluindo produtos laminados e extrudados. Não foram identificados precedentes que tenham considerado um mercado amplo de produtos transformados de alumínio. Nota-se que o Cade, usualmente, analisa cada produto como um mercado relevante distinto. Vide, por exemplo, os seguintes precedentes: Ato de Concentração n° 08700.005104/2019-43 (Companhia Brasileira de Alumínio e Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda.), que considerou o mercado de laminados de alumínio segmentado em chapas de alumínio e folhas de alumínio, para fins de análise de sobreposição horizontal, e o mercado amplo de laminados de alumínio (sem segmentação), para fins de análise de integração vertical; Ato de Concentração n° 08700.007956/2017-11 (Sapa Aluminium Brasil S.A. e Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda.), que considerou o mercado de extrudados de alumínio; Ato de Concentração n° 08700.005948/2017-22 (Nexans Brasil S.A. e Companhia Brasileira de Alumínio - CBA), que considerou os mercados de lingotes de alumínio, vergalhões de alumínio e cabos de alumínio.
Entretanto, como uma das partes da Operação atua no Brasil apenas por meio de exportações esporádicas, conforme demonstrado abaixo, tem-se que o cenário amplo é suficiente para analisar os efeitos concorrenciais deste caso concreto específico. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira do Alumínio (ABAL). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Comercialização nacional de alumínio transformado VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[5] Produção de Bauxita (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (RT) Share % Alvo (CBA) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (kT) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Produção de Alumina (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (RT) Share % Alvo (CBA) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (kT) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Comercialização de Alumina (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (Chalco) Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (kT) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de Alumínio Primário (2024) Cenários Variável Mercado total Compradoras Share % Alvo Share % Faixa % Nacional Volume (kT) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% Comercialização de Alumínio Transformado (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Chinalco) Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (kT) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ A sobreposição se dá na produção e não na comercialização, porque nenhuma das Partes atualmente vende bauxita para terceiros no Brasil. Toda a bauxita produzida pela Empresa-Alvo é consumida de forma cativa para sua produção de alumina. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.002475/2024-31 (Alcoa Corporation e Alumina Limited) – SEI 1385889; n° 08700.005557/2023-56 (Rio Tinto do Brasil Ltda. e Companhia Brasileira de Alumínio) – SEI 1275382; n° 08700.001381/2022-82 (South32 Minerals S.A., Alcoa Alumínio S.A., Alcoa World Alumina Brasil Ltda. e Alcoa World Alumina LLC) – SEI 1036256. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.002475/2024-31 (Alcoa Corporation e Alumina Limited) – SEI 1385889;
n° 08700.005557/2023-56 (Rio Tinto do Brasil Ltda. e Companhia Brasileira de Alumínio) – SEI 1275382; n° 08700.001381/2022-82 (South32 Minerals S.A., Alcoa Alumínio S.A., Alcoa World Alumina Brasil Ltda. e Alcoa World Alumina LLC) – SEI 1036256. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.010599/2024-90 (Saudi Arabian Mining Company e Aluminium Bahrain B.S.C.) – SEI 1497896; n° 08700.003099/2024-00 (Novelis do Brasil Ltda., Latasa Indústria e Comércio Ltda. e outros) – SEI 1396585; n° 08700.006436/2021-60 (Companhia Brasileira de Alumínio e Alux do Brasil Indústria e Comércio Ltda.) – SEI 0999355; n° 08700.005104/2019-43 (Companhia Brasileira de Alumínio e Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda.) – SEI 0693711. ^ Conforme metodologia descrita no formulário de notificação.
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