CADE · Superintendência-Geral · 04/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001443/2026-80
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001443/2026-80
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SEI/CADE - 1712449 - Parecer PARECER Nº: 143/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001443/2026-80 PARTES: BTG Pactual Holding Participações S.A., Cosan Dez Participações S.A. e Compass Gás e Energia S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Indústria de gás natural e serviços financeiros Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 12/02/2026 (1703904) Pagamento da taxa processual 1704933 Formulário de Notificação Público 1703907 Restrito 1703908 Edital Número 111 (1704866) Data de publicação no DOU 20/02/2026 (1706625) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste no incremento da participação da BTG Pactual Holding Participações S.A. (“BTGP Holding” ou "Compradora") no capital social da Cosan Dez Participações S.A. (“Cosan Dez” ou "Empresa-Alvo") para 11,5% (a “Operação”)". "[ACESSO RESTRITO]." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:
aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo BTG: de acordo com os autos, acima de R$ 750.000.000,00. (ii) Faturamento Grupo Cosan: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Diante das características do caso, entende-se que a operação se enquadra no mínimo na hipótese do art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "b" da Res. 33/22, i.e., casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja última aquisição, individualmente ou somada com outras, resulte em um aumento de participação maior ou igual a 5%, nos casos em que a investidora já detenha 5% ou mais do capital votante ou social da adquirida. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"A Operação representa uma oportunidade de exercício de direito de incremento de participação do BTG na Cosan Dez e, indiretamente, na Compass." Valor: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] O Ato de Concentração nº 08700.009999/2025-33 ("AC 9999/2025") tratou da aquisição pelo Grupo BTG Pactual de participação aproximada de [ACESSO RESTRITO] do capital social da Cosan S.A., e, por conseqüência, de [ACESSO RESTRITO] de participação indireta na Cosan Dez. Desta forma, tem-se que a partir do AC 9999/2025 a Cosan Dez já passou a ser considerada parte do Grupo BTG Pactual nos termos da Res. 33/22. Depois [ACESSO RESTRITO] Tendo em vista a presente operação, e considerando a premissa da informação constante no quadro anterior, tem-se que o Grupo BTG Pactual está aumentando sua participação na Cosan Dez para aproximadamente [ACESSO RESTRITO], por meio de participação indireta na Cosan Dez via participação direta na Cosan S.A. ([ACESSO RESTRITO]) e por meio da atual participação direta conferida pela presente operação na Cosan Dez ([ACESSO RESTRITO]). V. PARTES Parte(s) envolvida(s): BTG Pactual Holding Participações S.A. (“BTGP Holding” ou "Compradora") Breve descrição:
A BTGP Holding é parte do Grupo BTG Pactual ("Grupo BTG Pactual"). A principal atuação do Grupo BTG Pactual é relacionada às atividades de banco múltiplo e empresa de investimentos, ofertando diversos serviços financeiros e não-financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, corretagem, câmbio, securitização, gestão de patrimônio, corporate finance, vendas e negociação de ativos, corretagem de títulos e valores mobiliários e de derivativos, dentre outros. Parte(s) envolvida(s): Cosan Dez Participações S.A. (“Cosan Dez” ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A Cosan Dez é o veículo de investimento do Grupo Cosan ("Grupo Cosan") na Compass Gás e Energia S.A. (“Compass”). A Compass é uma gestora de negócios independentes com atuação no setor de gás e energia e suas atividades são primordialmente voltadas aos segmentos de originação, comercialização e distribuição de gás natural. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Indústria de gás natural e serviços financeiros. VII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, o Grupo BTG Pactual (comprador) já detém sobre a Cosan Dez (alvo) mais de 20% de seu capital social total de forma indireta por meio da Cosan S.A. (conforme explicado na etapa IV deste parecer). Desta forma, nos termos do item II.5. dos Anexos I e II da Res. 33/22, tem-se que a Cosan Dez já faz parte de seu grupo econômico.
Ademais, as relações concorrenciais (sobreposições horizontais e integrações verticais) entre o Grupo BTG Pactual e a Cosan S.A. (incluindo as sociedades em que a Cosan Dez detém controle e/ou participação igual ou superior a 20%) já foram analisadas no supracitado Ato de Concentração nº 08700.009999/2025-33, análise esta empreendida da mesma forma como se o Grupo BTG Pactual estivesse adquirindo o controle da Cosan S.A. e suas subsidiárias (dentre elas, a Cosan Dez as subsidiárias da Cosan Dez). Como resultado da Operação, ocorrerá apenas um incremento de participação do Comprador na Empresa-Alvo. Nesse contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não se aplica. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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