CADE · Superintendência-Geral · 13/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001448/2026-11
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001448/2026-11
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SEI/CADE - 1716874 - Parecer PARECER Nº: 161/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001448/2026-11 PARTES: VALMET FLOW CONTROL OY, CONTOUR HOLDINGS INTERNATIONAL LIMITED E BLUE WATER ENERGY FUND II L.P. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Válvulas industriais Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 12/02/2026 (1703971) Pagamento da taxa processual 1705494 Formulário de Notificação Público 1703967 Restrito 1703968 Edital Número 110 (1704865) Data de publicação no DOU 20/02/2026 (1706623) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição pela Valmet Flow Control Oy (“Valmet” ou “Compradora”) de todas as ações da Contour Holdings International Limited (“Severn” ou “Empresa-Alvo”), empresa detida pela Blue Water Energy Fund II L.P.
(“Blue Water Energy Fund”) e por outros vendedores individuais (coletivamente, os “Vendedores”) (a “Operação Proposta”)." Especificamente, as entidades incluídas no escopo da operação estão, de forma geral, divididas em três divisões: (i) A Divisão SG corresponde à divisão Severn Glocon do Grupo Severn, composta por: Severn Glocon UK Valves Limited, Severn Glocon FZE, Severn Glocon Valves PVT Limited, Severn Glocon Australia Pty Limited, Contour Technologies Arabia Limited, Severn Glocon SDN BHD, Severn Valve Solutions FZE, Severn LLP Kazakhstan, Severn Glocon (Aberdeen) Ltd, Severn Unival Limited, Contour Technologies Doha LLC e MCE Group Limited, bem como suas respectivas atividades. (ii) A Divisão VT corresponde à divisão ValvTechnologies do Grupo Severn, composta por: Contour Bidco, Inc., ValvTechnologies, LLC, ValvTechnologies Private Limited e ValvTechnologies Kazakhstan, TOO, bem como suas respectivas atividades. A Divisão LBB corresponde à divisão L.B. Bentley do Grupo Severn, composta por L.B. Bentley Limited e suas respectivas atividades. (iii) A Divisão LBB corresponde à divisão L.B. Bentley do Grupo Severn, composta por L.B. Bentley Limited e suas respectivas atividades. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:
aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Valmet no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Severn (Negócio-Alvo) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A consolidada expertise da Severn em tecnologias especializadas de válvulas industriais e controle de fluxo complementa a oferta existente do Grupo Valmet em válvulas industriais, ampliando os equipamentos e serviços oferecidos às indústrias de processo globais.
A aquisição permitirá ampliar as capacidades técnicas do Grupo Valmet em soluções de controle de fluxo para aplicações industriais, além de complementar a estrutura fabril da Valmet, especialmente na Índia e nos Estados Unidos. A integração das tecnologias e recursos de engenharia das Partes deverá proporcionar soluções mais avançadas, confiáveis e eficientes, apoiando os objetivos dos clientes em termos de produtividade, sustentabilidade e custo total de propriedade." Valor: US$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, a operação foi foi submetida à análise das autoridades de concorrência nas seguintes jurisdições: Cazaquistão, Arábia Saudita, Estados Unidos. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação está sujeita a três notificações relacionadas a investimentos estrangeiros diretos (Foreign Direct Investment (FDI)), que foram ou serão apresentadas ao: Comitê de Investimento Estrangeiro nos Estados Unidos (Committee on Foreign Investment in the United States (CFIUS)), ao Secretário de Estado do Gabinete do Primeiro-Ministro no Reino Unido (Secretary of State at the UK Cabinet Office) e à Presidência do Conselho de Ministros da Itália (Presidency of the Council of Ministers of Italy). IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s):
Valmet Flow Control Oy (“Valmet” ou “Compradora”) Breve descrição: A Valmet foi constituída de acordo com as leis da Finlândia e atua na fabricação e fornecimento de válvulas industriais e integra o Grupo Valmet e é integralmente controlada pela Valmet Oyj, empresa-mãe do grupo. No Brasil, o Grupo Valmet fornece principalmente tecnologia e equipamentos para fábricas de celulose, papel para uso sanitário, papelão e linhas de produção de papel, incluindo máquinas para conversão de papel para uso sanitário, bem como válvulas industriais. Além disso, o Grupo Valmet também presta serviços de manutenção e outros serviços relacionados a esses equipamentos. Parte(s) envolvida(s): Contour Holdings International Limited (“Severn” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Empresa-Alvo é a controladora (holding) do Grupo Severn (Negócio-Alvo), não exercendo atividades operacionais. O Grupo Severn é uma empresa global de tecnologia em válvulas industriais e controle de fluxo, com sede no Reino Unido, atendendo indústrias em todo o mundo por meio de sua rede de unidades de fabricação, centros técnicos e operações de suporte. O negócio principal do Grupo Severn consiste no desenvolvimento, fabricação e suporte pós-venda de válvulas industriais.
Suas principais atividades incluem o design e a produção de soluções de controle de fluxo de alta qualidade e com mecanismos de segurança (fail-safe), incluindo válvulas de bloqueio e de controle de alta especificação (highspecification shutoff and control valves). VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Válvulas industriais VII. MERCADOS AFETADOS Válvulas industriais[1] Dimensão Produto: São considerados os seguintes cenários: (i) válvulas industriais em geral (sem segmentação); (ii) válvulas industriais de controle; e (iii) válvulas industriais de isolamento. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Relatório Global Valves & Actuator Market Outlook, publicado pela Oxford Economics. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Válvulas industriais em geral; (ii) Válvulas industriais de controle; e (iii) Válvulas industriais de isolamento. VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Válvulas industriais (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Valmet) Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Válvulas industriais em geral - Nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Válvulas industriais de controle - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Válvulas industriais de isolamento - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.001129/2024-35 (Valmet Celulose Papel e Energia Ltda. e Premium Participações Societárias S.A.) – SEI 1399997;
n° 08700.000265/2024-16 (Andritz Aktiebolag e Flowserve Holdings Cooperatief W.A.) – SEI 1373418; n° 08700.005151/2021-10 (Valmet Oyj e Neles Corporation) – SEI 1028393.
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