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CADE · Superintendência-Geral · 16/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002057/2026-13

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002057/2026-13

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1718864 - Parecer PARECER Nº: 171/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002057/2026-13 PARTES: Manfrim Industrial e Comercial Ltda., Rialma Companhia Energética IV S/A e Rialma S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 05/03/2026 (1713245) Pagamento da taxa processual 1713528 Formulário de Notificação Público 1713235 Restrito 1713239 Edital Número 161 (1713589) Data de publicação no DOU 09/03/2026 (1714083) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, pela Manfrim Industrial e Comercial Ltda. (“Special Dog” ou “Compradora”), de ações ordinárias representativas de 25,16% (vinte e cinco vírgula dezesseis por cento) da totalidade das ações ordinárias com direito a voto, de emissão da Rialma Companhia Energética IV S/A (“SPE” ou “Empresa-Alvo”), detida pela Rialma S.A. (“Rialma” ou “Vendedora”)".

Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Manfrim no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Rialma no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: De acordo com os autos: "A Operação consiste na aquisição de controle e está sendo submetida com base no artigo 9º, inciso I da Resolução Cade nº 33/2022." Obs.: não ficou claro se o controle adquirido seria unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "O Grupo Manfrim é consumidor intensivo de energia elétrica.

Dessa forma, a Operação representa uma oportunidade para o Grupo Manfrim tornar-se autoprodutor, direcionando a produção de energia elétrica da PCH Caiapó para uso cativo em suas atividades industriais, comerciais e de distribuição. Para a Rialma, a Operação representa uma oportunidade de negócio." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será comunicada à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”). IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Manfrim Industrial e Comercial Ltda. (“Special Dog” ou “Compradora”) Breve descrição: A Compradora é controlada pela Manfrim Holding Ltda., cuja estrutura societária é, em última instância, composta por pessoas físicas da família Manfrim (“Grupo Manfrim”). A empresa desenvolve produtos voltados para nutrição animal. Além da fabricação, realiza distribuição em mais de 41 mil pontos de venda no Brasil e exporta para diversos países da América do Sul, América Central, América do Norte, África e Ásia. Para dar suporte às operações, conta com quatro centros de distribuição localizados em Curitiba (PR), Extrema (MG), Cuiabá (MT) e Uberaba (MG) e quatro comércios atacadistas localizados em Curitiba (PR), Assis (SP), Avaré (SP) e Bauru (SP).

Como informado pelas Partes, o Grupo Manfrim é consumidor intensivo de energia elétrica e não possui atuação no mercado de energia elétrica. Parte(s) envolvida(s): Rialma Companhia Energética IV S/A (“SPE” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Empresa-Alvo é titular da outorga, concedida pela Resolução Autorizativa nº 153 da ANEEL de 20 de abril de 2004, da PCH Caiapó, pequena central hidrelétrica localizada no rio Caiapó, Municípios de Ivolândia, Arenópolis e Palestina de Goiás, Estado de Goiás, com 30 MW de capacidade instalada. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Empresa-Alvo Consumo de energia elétrica Compradora VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul) Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (kW) Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:

Todas as matrizes - Nacional Todas as matrizes - Subsistema SE-CO Matriz hidrelétrica - Nacional Matriz hidrelétrica - Subsistema SE-CO Consumo de energia elétrica Dimensão Produto: Consumo total de energia Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Consumo de energia elétrica na rede MW médio (CCEE) ou MWh (EPE) Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou Painel de Consumo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Consumo total nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Empresa-Alvo (PCH Caiapó – Potência Outorgada) Share % Faixa % Todas as matrizes - SIN Potência kw 363.192.529,25 30.000 0,01% 0% - 10% Matriz hidrelétrica - SIN 110.482.607,71 0,03% Todas as matrizes - SE-CO 127.255.534,68 0,02% Matriz hidrelétrica - SE-CO 39.898.911,17 0,08% Consumo de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Special Dog) Share % Faixa % Consumo total Potência MWh 560.219.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art.

8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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