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CADE · Superintendência-Geral · 16/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001862/2026-11

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001862/2026-11

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1717870 - Parecer PARECER Nº: 166/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001862/2026-11 PARTES: Elo4 Administração e Participações S.A., Kinea Equity Infra I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Kinea Equity Infra I Private Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura – Responsabilidade Limitada, Kinea Equity Infra I Co-Invest Fundo de Investimento em Participações – Responsabilidade Limitada, GLP O Participações S.A., Aries Participações S.A. e Migra BR Engenharia e Tecnologia Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 27/02/2026 (1710264) Pagamento da taxa processual 1710765 Formulário de Notificação Público 1710254 Restrito 1710252 Edital Número 146 (1710929) Data de publicação no DOU 03/03/2026 (1711561) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal:

as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se da alienação, pela Elo4 Administração e Participações S.A. (“Vendedora”), e aquisição, pelos fundos Kinea Equity Infra I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Kinea I”), Kinea Equity Infra I Private Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura – Responsabilidade Limitada (“FIP Kinea II”) e Kinea Equity Infra I Co-Invest Fundo de Investimento em Participações – Responsabilidade Limitada (“FIP Kinea III” e, em conjunto com FIP Kinea I e FIP Kinea II, os “Compradores”), das seguintes participações societárias: i. totalidade das ações de emissão da GLP O Participações S.A. (“GLP O”), correspondentes a uma participação indireta de 9,8% no capital social total e votante da Concessionária da Rodovia MS-306 S.A. (“Way 306”); ii. totalidade das ações de emissão da Aries Participações S.A. (“Aries”), correspondentes a uma participação indireta de 9,8% no capital social total e votante da Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A. (“Way 112”); e iii. quotas representativas de 9,8% do capital social total e votante da Migra BR Engenharia e Tecnologia Ltda. (“Migra” e, em conjunto com a Way 306 e a Way 112, as “Sociedades-Alvo”)[1].

Como resultado da Operação, os Compradores passarão a deter, em conjunto, participação minoritária indireta e sem controle de 9,8% no capital social total e votante das Sociedades-Alvo". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Way Brasil no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO À VENDEDORA] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Kinea no Brasil no ano anterior à Operação: superior a R$ 75 milhões. Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica:

De acordo com os autos: "Para os Compradores, a Operação representa oportunidade estratégica de expansão de seus investimentos no setor de concessões de rodovias. Para a Vendedora, a Operação representa uma ampliação da capacidade financeira para investimentos em novos projetos." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Kinea Equity Infra I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Kinea I”), Kinea Equity Infra I Private Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura – Responsabilidade Limitada (“FIP Kinea II”) e Kinea Equity Infra I Co-Invest Fundo de Investimento em Participações – Responsabilidade Limitada (“FIP Kinea III” e, em conjunto com FIP Kinea I e FIP Kinea II, os “Compradores”) Breve descrição: Os Compradores são fundos de investimento geridos pela Kinea Private Equity Investimentos S.A. (“Kinea Private Equity”) e pela Kinea Investimentos Ltda. (“Kinea Investimentos”), que têm como foco principal investir em setores de infraestrutura, incluindo os setores de saneamento básico, logística, energia, transporte e mobilidade urbana, telecomunicações, entre outros.

Os Compradores detêm atualmente ações representativas de 49% do capital social da Way Concessões S.A. (“Way Concessões”), constituída em conjunto com os Acionistas Way. A Way Concessões controla as seguintes entidades: i. Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. (“Way 262”), cujo trecho sob concessão de 438,9 quilômetros de extensão, atravessa 20 municípios da região do Triângulo Mineiro, quais sejam: Betim, Juatuba, Mateus Leme, Florestal, Igaratinga, Pará de Minas, São Gonçalo do Pará, Conceição do Pará, Nova Serrana, Araújos, Bom Despacho, Moema, Luz, Córrego Dantas, Campos Altos, Ibiá, Araxá, Perdizes, Sacramento e Uberaba; ii. Concessionária Rota Sertaneja MG-GO S.A. (“Rota Sertaneja”), que detém outorga para a administração, recuperação, operação, conservação, manutenção, implantação de melhorias e ampliação de capacidade de trechos rodoviários com extensão aproximada de 530,6 quilômetros530,6 quilômetros da BR-153 e atravessa diversos municípios entre Hidrolândia (GO) e Comendador Gomes (MG); e, iii. Concessionária Rota Agro MT-GO S.A. (“Rota Agro”), que detém outorga para a administração, recuperação, operação, conservação, manutenção, implantação de melhorias e ampliação de capacidade de trecho rodoviário com extensão aproximada de 490,1 quilômetros envolvendo trachos da BR-060 e BR-364 nos estados de Goiás e Mato Grosso. Parte(s) envolvida(s): Concessionária da Rodovia MS-306 S.A. (“Way 306”); Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A.

(“Way 112”) e Migra BR Engenharia e Tecnologia Ltda. (“Migra” e, em conjunto com a Way 306 e a Way 112, as “Sociedades-Alvo”) Breve descrição: As Sociedades-Alvo são atualmente detidas, direta ou indiretamente, pela Vendedora, uma holding que atua como controladora de um grupo empresarial especializado em engenharia, construção civil e infraestrutura pesada (“Grupo Way Brasil”), e exercem as seguintes atividades: i. A Way 306 é responsável pela concessão da Rodovia Estadual MS-306 e de trecho de apenas 1,4km da Rodovia Federal BR-369, localizada no estado de Mato Grosso do Sul; ii. A Way 112 é responsável pela concessão de trechos da Rodovia MS-112 e trechos das Rodovias BR-158 e BR-436, localizada no estado de Mato Grosso do Sul; iii. A Migra é responsável pela prestação de serviços de gerenciamento de CAPEX e OPEX de forma exclusiva para a Way 306 e a Way 112. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Concessão de rodovias VII. MERCADOS AFETADOS Concessão de rodovias (Exploração de serviços de concessão de rodovias) Dimensão Produto: Considera-se dois cenários distintos: (i) exploração de serviços de concessão de rodovias, que é tratada como monopólio natural (concorrência no mercado); e (ii) acesso a concessões rodoviárias por meio de licitações públicas (concorrência pelo mercado) Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável(is): Quilometragem concedida (km) Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR);

Confederação Nacional de Transportes (CNT) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Exploração de serviços de rodovias - nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Exploração de serviços de rodovias (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Kinea) Share % Sociedades-Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Exploração de serviços de rodovias - Nacional Quilometragem concedida (km) [ACESSO RESTRITO] Way 262: [ACESSO RESTRITO] Rota Sertaneja: [ACESSO RESTRITO] Rota Agro: [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Way 306: [ACESSO RESTRITO] Way 112: [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Pelo exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências:

^ Segundo as Partes, houve a aquisição pela Vendedora da totalidade das ações de emissão da GLP O e da Aries, passando a deter, indiretamente, 20% do capital social total e votante da Way 306 e da Way 112, bem como as quotas representativas de 20% do capital social total e votante da Migra detidas pela Hercules (“Operação GLP”). Os 80% remanescentes das ações de ambas as concessionárias, assim como da Migra, já era detidos pela Vendedora, e, com a Operação GLP, a Vendedora passou a deter 100% das ações de emissão das concessionárias (Ver Ato de Concentração n.º 08700.012097/2025-84, aprovado por esta Superintendência-Geral, em 04.12.2025).

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