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CADE · Superintendência-Geral · 16/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001938/2026-17

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001938/2026-17

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1718871 - Parecer PARECER Nº: 172/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001938/2026-17 PARTES: Comerc Energia S.A., KWP Comerc SPE S.A. e KWP Energia S.A EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Consolidação de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração distribuída de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 02/03/2026 (1711466) Pagamento da taxa processual 1711673 Formulário de Notificação Público 1711458 Restrito 1711457 Edital Número 153 (1711776) Data de publicação no DOU 03/03/2026 (1712134) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reaisDe acordo com os autos: "A O presente negócio consiste na alienação, pela Comerc Energia S.A. (“Comerc”), da totalidade das ações que detém na KWP Comerc SPE S.A. (“SPE KWP”) para a KWP Energia S.A. (“KWP”); Comerc e KWP atualmente controlam a SPE KWP (a “Operação”).

Trata-se da saída da Comerc da estrutura acionária da SPE KWP, representando, na prática, a consolidação das ações dessa sociedade sob controle exclusivo do Grupo KWP." (g.n.) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Comerc no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo KWP no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"A Operação representa, para a KWP, a consolidação do controle em relação a uma oportunidade já estabelecida de instalação de até a 80MW de usinas fotovoltaicas flutuantes no Reservatório Billings, em parceria com a Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – EMAE, em função do desinvestimento do parceiro comercial Comerc nas sociedades de propósito específico criadas para essa finalidade." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Comerc Energia S.A. (“Comerc”) Breve descrição: O Grupo Comerc Energia atua na comercialização de energia elétrica, na geração de energia, e prestação de serviços e soluções relacionados ao mercado de energia no Brasil. Suas atividades se dividem primordialmente em: (i) trading (comercialização), (ii) serviços de energia, (iii) geração centralizada; e (iv) geração distribuída, descritas ao longo desse documento. Parte(s) envolvida(s): KWP Energia S.A. (“KWP”) Breve descrição: O Grupo KWP desenvolve atividades no desenvolvimento e implementação de projetos sustentáveis de usinas solares flutuantes, especialmente no segmento de geração distribuída.

A KWP, empresa integrante do Grupo KWP, é uma sociedade investidora em projetos de geração e comercialização de energia solar flutuante, com atuação pretendida nos mercados de autoprodução, micro e minigeração distribuída e geração híbrida. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Geração Distribuída de Energia Elétrica VII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, o grupo KWP (Compradora) já detém sobre a SPE KWP (Alvo) controle compartilhado ou mais de 20% de seu capital social total (ou votante). Desta forma, nos termos do item II.5. dos anexos I e II da res. 33/22, tem-se que a Alvo já faz parte de seu grupo econômico. Ademais, as relações concorrenciais (sobreposições horizontais e integrações verticais) entre a Compradora e a Alvo apontadas nos autos já existem. Como resultado da operação, ocorrerá a consolidação de controle da Alvo pela Compradora. Nesse contexto, entende-se que a operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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