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CADE · Superintendência-Geral · 20/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001866/2026-08

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001866/2026-08

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1721410 - Parecer PARECER Nº: 185/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001866/2026-08 PARTES: Gera Dias Energia Ltda., Raízen GD Ltda, Bioenergia Barra Ltda. e Raízen Energia S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração distribuída de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 27/08/2026 (1710323) Pagamento da taxa processual 1712195 Formulário de Notificação Público 1710310 Restrito 1710318 Edital Número 148 (1710941) Data de publicação no DOU 03/03/2026 (1711564) Ofício(s) nº 1285/2026 1718948 (resposta: 1720467) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se de operação pela qual a GERA DIAS ENERGIA LTDA. (“Compradora” ou “Gera”) pretende adquirir a totalidade das quotas representativas do capital social da sociedade RAÍZEN GD LTDA.

(“Empresa-Objeto” ou “Raízen GD”), que são detidas atualmente pela BIOENERGIA BARRA LTDA. (“Bioenergia”) e RAÍZEN ENERGIA S.A. (“Raízen Energia”, e quando em conjunto com Bioenergia, “Vendedoras”, e ainda, quando em conjunto com Raízen GD e a Compradora, “Requerentes”) (a “Operação”). No momento anterior à Operação, a integralidade das quotas representativas do capital social da Empresa-Objeto é detida pela Vendedoras, as quais são pertencentes ao grupo Raízen, controlado pela Raízen S.A. (“Raízen”) (“Grupo Raízen”)." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do grupo da Compradora no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do grupo das Vendedoras no Brasil no ano anterior à Operação:

R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Raízen, a Operação representa a mais uma etapa de seu plano de desinvestimento no setor de geração distribuída de energia, para que possa concentrar seus esforços e recursos nas atividades que compõem o seu core business. Para o Grupo Gera, a Operação está alinhada ao seu interesse estratégico de expandir e explorar oportunidades no segmento de geração distribuída de energia elétrica." Valor: Segundo os autos, a Operação [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): GERA DIAS ENERGIA LTDA. (“Compradora” ou “Gera”) Breve descrição: A Compradora é uma empresa controlada pela Gera Energia Brasil S.A. (“Gera Energia”). As empresas controladas pela Gera Energia (“Grupo Gera”) são dedicadas ao desenvolvimento de projetos de geração distribuída de energia.

O Grupo Gera opera nacionalmente e tem como foco o fornecimento de soluções energéticas sustentáveis para clientes corporativos, atuando nos segmentos de geração, comercialização, eficiência energética, gestão e tecnologia. Parte(s) envolvida(s): RAÍZEN GD LTDA. (“Empresa-Objeto” ou “Raízen GD”), BIOENERGIA BARRA LTDA. (“Bioenergia”) e RAÍZEN ENERGIA S.A. (“Raízen Energia”, e quando em conjunto com Bioenergia, “Vendedoras”) Breve descrição: A Empresa-Objeto é controlada diretamente pela Raízen Energia e possui atuação no segmento de geração distribuída de energia solar fotovoltaica, sendo a detentora de diversos projetos de usinas em diferentes fases. A Raízen Energia é controlada diretamente pela Raízen, que é uma sociedade anônima de capital aberto registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como companhia aberta categoria A, sendo a Cosan S.A. e a Shell Brazil Holding B.V., em conjunto, as suas controladoras. Por sua vez, a Bioenergia é controlada diretamente pela Raízen Energia, e indiretamente pela Raízen. As empresas do Grupo Raízen desenvolvem atividades nos segmentos de distribuição e comercialização de derivados de petróleo, etanol e outros hidrocarbonetos fluidos e seus subprodutos sob a marca Shell. Atuam também na fabricação e comercialização de lubrificantes automotivos e industriais, e na produção, rading e comércio de açúcar, etanol, energia elétrica e subprodutos do processamento de cana-de-açúcar, além de deter participação em outras sociedades. VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração distribuída de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Geração distribuída de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) Geográfica: Cenários: (i) nacional; e (ii) estadual. Proxies market share: Variável(is): Número de usinas (un.) e potência instalada (kw). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Geração Distribuída da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SISGD) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Geração distribuída de energia elétrica: Brasil; Bahia; Espírito Santo; Goiás; Pernambuco; Piauí; e São Paulo. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração distribuída de energia elétrica (fev/2026) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Brasil Nº de usinas 4.055.299 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Capacidade Instalada (kw) 45.611.309 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Bahia Nº de usinas 272.005 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Capacidade Instalada (kw) 2.455.099 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Espírito Santo Nº de usinas 96.801 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Capacidade Instalada (kw) 1.264.491 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Goiás Nº de usinas 177.488 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Capacidade Instalada (kw) 2.342.809 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Pernambuco Nº de usinas 151.532 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Capacidade Instalada (kw) 1.407.549 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Piauí Nº de usinas 85.096 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Capacidade Instalada (kw) 823.334 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% São Paulo Nº de usinas 675.650 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% Capacidade Instalada (kw) 6.441.646 [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [CONFIDENCIAL ÀS VENDEDORAS E AO CADE] [RESTRITO À COMPRADORA E AO CADE] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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