CADE · Superintendência-Geral · 19/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001924/2026-95
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001924/2026-95
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1720749 - Parecer PARECER Nº: 178/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001924/2026-95 PARTES: Selbetti Tecnologia S.A. e Zecode Technology Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Oferta de soluções de TI Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 02/03/2026 (1711299) Pagamento da taxa processual 1711620 Formulário de Notificação Público 1711297 Restrito 1711298 Edital Número 152 (1711772) Data de publicação no DOU 03/03/2026 (1712133) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, pela Selbetti Tecnologia S.A. (“Selbetti” ou “Compradora”), de determinados ativos da Zecode Technology Ltda.
(“Zecode” ou “Vendedora” e, em conjunto com a Compradora, “Requerentes” ou “Partes”), os quais, em conjunto, correspondem à totalidade da unidade de negócio atualmente explorada pela Zecode (“Negócio-Alvo”) (“Operação”)." (g.n.) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Selbetti no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Beontag no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável por não tratar a operação de aquisição de participação societária. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Compradora, a Operação representa uma oportunidade de negócios.
Para a Vendedora, por sua vez, a Operação representa uma oportunidade de capitalização, bem como de focar em outras atividades." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes e depois - V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Selbetti Tecnologia S.A. (“Selbetti” ou “Compradora”) Breve descrição: A Selbetti é uma sociedade brasileira que atua, principalmente, na oferta de soluções de tecnologia da informação (“TI”), incluindo gestão de impressão, gestão de dispositivos de TI, otimização de processos, prestação de serviços de infraestrutura e suporte em TI. Parte(s) envolvida(s): Zecode Technology Ltda. (“Zecode” ou “Vendedora”) Breve descrição: A Zecode é uma sociedade detida integralmente pela Auto Adesivos Paraná S.A. (“Beontag”) e integra o Grupo Beontag (“Grupo Beontag”). A Zecode atua, essencialmente, na prestação de serviços de manutenção de equipamentos de automação comercial e identificação automática e captura de dados (“AIDC”). Os ativos que compõem o Negócio-Alvo e que serão transferidos à Compradora são, nos termos do Contrato: [ACESSO RESTRITO]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Revenda de hardware Serviços de tecnologia da informação VII.
MERCADOS AFETADOS Revenda de hardware[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) ou segmentado conforme o tipo de hardware, a depender do caso concreto. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Relatório "Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências", publicado pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES); GlobalData. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de revenda de hardware. Serviços de tecnologia da informação Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado único, incluindo todos os serviços de TI (cenário amplo); e (ii) segmentado conforme classificações normalmente utilizadas por organizações especializadas no setor, como International Data Corporation (IDC) e ABES (cenários restritos). De acordo com o relatório "Mercado brasileiro de software: panorama e tendências", publicado pela ABES, o mercado de serviços de TI abrange as categorias de (i) outsourcing, (ii) serviços de suporte, (iii) integração de sistemas, (iv) software sob encomenda, (v) consultoria e planejamento, (vi) serviços para exportação, (vii) treinamento, e (viii) desenvolvido no exterior. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Relatório "Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências", publicado pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:
(i) mercado nacional de serviços de TI em geral; (ii) mercado nacional de serviços de outsourcing; e (iii) mercado nacional de serviços de suporte. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Revenda de hardware Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Faturamento R$ milhões 172.897,03 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Serviços de TI Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Geral - nacional Faturamento R$ milhões 79.086,58 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Outsourcing - nacional 38.376,16 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Serviços de suporte - nacional 13.151,17 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo:
"[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]" Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.005931/2022-32 (Vita IT Comércio e Serviços de Soluções em TI Ltda. e Telefônica Infraestrutura e Segurança Ltda.) – SEI 1109506; n° 08700.006396/2016-99 (Sonda Procwork Outsourcing Informática Ltda. e Ativas Data Center S.A.) – SEI 0246879.
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