JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 19/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002009/2026-17

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002009/2026-17

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

11.280 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1720746 - Parecer PARECER Nº: 177/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002009/2026-17 PARTES: Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A., 4 BIO Medicamentos S.A. e Raia Drogasil S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Distribuição de medicamentos e produtos médico-hospitalares Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 04/03/2026 (1712691) Pagamento da taxa processual 1714415 Formulário de Notificação Público 1712693 Restrito 1712692 Edital Número 159 (1713010) Data de publicação no DOU 09/03/2026 (1714081) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, de forma direta ou indireta, pela Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A. ("Profarma" ou "Compradora"), por meio de sua subsidiaria Health Ventures S.A., da totalidade das ações da 4 BIO Medicamentos S.A.

("4BIO" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detida pela Raia Drogasil S.A. ("RD" ou "Vendedora"). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Profarma no Brasil em 2024: R$ 11.806.547.000 (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo RD no Brasil em 2024: R$ 41.781.973.000 (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Profarma, a Operação Proposta representa uma oportunidade de consolidar sua entrada na distribuição de medicamentos especiais e de alta complexidade, iniciada organicamente em outubro de 2025.

Para o Grupo RD, a Operação Proposta representa oportunidade de alienar ativo não essencial à estratégia de longo prazo do grupo." Valor: De acordo com os autos, R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A. ("Profarma" ou "Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos, a Profarma atua, primordialmente, na distribuição de medicamentos e produtos correlatos em âmbito nacional. O Grupo Profarma, por sua vez, também atua no comércio varejista de medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso, por meio da d1000 Varejo Farma Participações S.A. ("d1000"). Assim, as Requerentes informaram que o Grupo Profarma possui duas frentes principais de atuação: (i) distribuição, em âmbito nacional, de medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal; e (ii) varejo farmacêutico, por meio da rede d1000, que inclui as bandeiras Drogasmil, Farmalife, Drogarias Tamoio e Drogaria Rosário.

Em relação à distribuição de medicamentos, as Requerentes informaram que o Grupo Profarma, através da Profarma Distribuição, foca principalmente nos medicamentos comuns (de marca, genéricos, OTC), produtos de higiene pessoal, beleza e dermocosméticos, e produtos de conveniência, que são distribuídos para farmácias e drogarias no Brasil. Além disso, após o encerramento da não-concorrência acordada no contrato relativo à alienação da Profarma Specialty S.A. (Ato de Concentração n° 08700.006621/2021-54), o Grupo Profarma voltou a distribuir medicamentos especiais e de alta complexidade para clientes do setor privado em outubro de 2025. O Grupo Profarma ressaltou que suas unidades de varejo de medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal [ACESSO RESTRITO AO GRUPO PROFARMA]. Além disso, o Grupo Profarma desenvolve marcas exclusivas por meio da Rede d1000 (como Nº 21, GOnutri, Bem Básico, Bonnevi, Dfresh, Mini Moon, Mise, Polimix e Wissen) e possui atividades no ramo de logística por meio da Locafarma Soluções de Transportes e Logística Ltda. Segundo as Requerentes, a atual estrutura societária da Profarma é a seguinte: [ACESSO RESTRITO À PROFARMA]. A Profarma informou que é controlada pela [ACESSO RESTRITO À PROFARMA]. A Profarma declarou que [ACESSO RESTRITO À PROFARMA]. Para lista de empresas do Grupo Profarma com atividades no Brasil, vide SEI 1712694. Parte(s) envolvida(s): 4 BIO Medicamentos S.A. ("4BIO" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição:

De acordo com os autos, a 4BIO distribui medicamentos especiais e correlatos de alta tecnologia (utilizados para tratar condições graves de saúde ou de ameaça à vida prescritos por especialistas clínicos), sem manipulação de fórmulas, com serviços de aplicação de medicamentos e fornecimento de infraestrutura de apoio ao paciente. Os medicamentos distribuídos pela 4BIO têm aplicação em diferentes áreas, como reprodução humana, endocrinologia, oncologia, pediatria, neurologia, oftalmologia e urologia, entre outros. As Requerentes informaram que os medicamentos especiais da 4BIO são dispensados de forma centralizada, a partir de quatro unidades que atendem o território nacional, sendo o pedido geralmente efetuado por telefone e/ou através dos portais de cotação, e a entrega realizada no domicílio do cliente e/ou diretamente nos hospitais e clínicas. Segundo as Requerentes, tais medicamentos são distribuídos nos seguintes segmentos: (i) hospitais e clínicas, (ii) operadoras, (iii) estética, (iv) pessoa física, e (v) demandas e entregas especiais no setor hospitalar. A Empresa-Alvo informou que não atua na distribuição de equipamentos e materiais médico-hospitalares. Atualmente, a Empresa-Alvo faz parte da RD Saúde, grupo que atua preponderantemente com o comércio varejista de medicamentos, saúde e bem-estar, resultado da fusão entre Raia S.A. e Drogasil S.A. em 2011. VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS[1] Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Distribuição de medicamentos e produtos médico-hospitalares VII. MERCADOS AFETADOS Distribuição de medicamentos e produtos médico-hospitalares Dimensão Produto: Segmentado considerando três critérios diferentes. 1) Por tipo de cliente (ou canal de venda): (i) segmento farma (distribuição exclusiva para farmácias e drogarias); (ii) segmento hospitalar (distribuição para hospitais, clínicas e outras unidades de saúde, envolvendo medicamentos, instrumentos e materiais de menor ou maior complexidade para atendimento a pacientes internados); (iii) segmento institucional (distribuição para órgãos da administração pública direta ou indireta por meio de licitações, envolvendo demanda de produtos semelhantes ao do segmento hospitalar); e (iv) segmento de entrega e demandas especiais (distribuição de medicamentos complexos, como medicamentos de alto custo e alta tecnologia que exigem armazenagem e transporte diferenciados), que é subsegmentado em: (iv.1) institucional/público; e (iv.2) hospitalar/privado, englobando hospitais e clientes finais (não inclui o segmento farma, pois farmácias tradicionais possuem pouco interesse na comercialização de medicamentos de alta complexidade). 2) Por gênero de produto: (i) distribuição de medicamentos; e (ii) distribuição de produtos médico-hospitalares. 3) Por tipo de produto: (i) distribuição de produtos farmacêuticos comuns (incluindo medicamentos);

e (ii) distribuição de medicamentos de alta complexidade, produtos hospitalares e vacinas. Admite-se mercado único (sem segmentações) no caso de integração vertical. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): IQVIA, Close-up, Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde (ABIMED). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Distribuição nacional de medicamentos em geral; (ii) Distribuição nacional de medicamentos especiais; e (iii) Distribuição nacional de medicamentos especiais para o segmento hospitalar/privado. Obs: as Requerentes informaram que a Empresa-Alvo atua na distribuição de medicamentos especiais no Brasil apenas no segmento hospitalar/privado. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Distribuição de medicamentos e produtos médico-hospitalares (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Distribuição nacional de medicamentos em geral Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO GRUPO PROFARMA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO PROFARMA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO PROFARMA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO RD] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% Distribuição nacional de medicamentos especiais Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO GRUPO PROFARMA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO PROFARMA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO PROFARMA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO RD] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% Distribuição nacional de medicamentos especiais para o segmento hospitalar/privado Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO GRUPO PROFARMA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO PROFARMA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO PROFARMA] [ACESSO RESTRITO AO GRUPO RD] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X.

CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ As Requerentes informaram que a 4BIO não atua na distribuição de medicamentos para o segmento farma, de modo que não haveria integração vertical entre as atividades de distribuição de medicamentos da 4BIO e as atividades do Grupo Profarma no varejo de medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa