JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 19/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002441/2026-16

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002441/2026-16

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

10.067 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1720959 - Parecer PARECER Nº: 182/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002441/2026-16 PARTES: Pateo Comércio de Veículos S.A. e Pole Position Tecnologia Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III e V, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Revenda de veículos novos; e comercialização de veículos usados Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 13/03/2026 (1718110) Pagamento da taxa processual 1720953 Formulário de Notificação Público 1718094 Restrito 1718105 Edital Número 181 (1718410) Data de publicação no DOU 17/03/2026 (1719057) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, pelo Pateo Comércio de Veículos S.A.

(“Pateo” ou “Compradora”), da totalidade das quotas da Nova Sociedade (“Nova Sociedade” ou “SociedadeAlvo”), a ser constituída após reorganização societária da Pole Position Tecnologia Ltda. (“Pole Position” ou “Vendedora”) (“Operação”)." (g.n.)[1] Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Parvi (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Pole Position (Vendedora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Apesar de não ter sido especificado no Formulário de Notificação, esta SG entende que a compra de 100% das cotas da Sociedade-Alvo enquadra a operação na hipótese do art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Para o Grupo Parvi, a Operação representa a oportunidade de ampliar sua atuação em Manaus/AM na comercialização de veículos da marca Hyundai. Para a Pole Position, a Operação possibilita a reestruturação de suas atividades e a realocação de investimentos para outras áreas de atuação." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Pateo Comércio de Veículos S.A. (“Pateo” ou “Compradora”) Breve descrição: O Pateo pertence ao Grupo Parvi ("Grupo Parvi"), grupo familiar que atua no segmento de concessionárias de veículos, por meio da comercialização de veículos novos e usados, máquinas e implementos agrícolas, peças, serviços de funilaria e blindagem de veículos, seguros, consórcios e serviços de despachante. O Grupo Parvi também atua nos mercados imobiliário, de transporte terrestre de passageiros e de locação de veículos, nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste do país. O Pateo atua no setor automobilístico sob a marca Hyundai do Brasil Ltda. (“Hyundai”) nas regiões Norte e Nordeste, além de prestar serviços gerais de oficina e manutenção em suas concessionárias. Parte(s) envolvida(s):

Nova Sociedade (“Nova Sociedade” ou “SociedadeAlvo”) Breve descrição: A Nova Sociedade será criada após reorganização da Pole Position que [ACESSO RESTRITO]. Parte(s) envolvida(s): Pole Position Tecnologia Ltda. (“Pole Position” ou “Vendedora”) Breve descrição: A Pole Position atua no segmento de concessionárias por meio da comercialização de veículos novos e usados, além da prestação de serviços de oficina e manutenção (e.g., funilaria e pintura), em Manaus/AM e região. Ademais, o Grupo Pole Position ("Grupo Pole Position") atua nos segmentos de concessionárias de motocicletas, seguradora de automóveis e imobiliário. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Revenda de veículos novos; e comercialização de veículos usados VII. MERCADOS AFETADOS Revenda de veículos novos Dimensão Produto: Conforme classificação adotada pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave): (i) automóveis, (ii) veículos comerciais leves, (iii) caminhões, (iv) ônibus, (v) motocicletas, (vi) implementos rodoviários (tais como carretas, baús e tanques tracionados por caminhões), e (vii) outros (todos os demais produtos tracionáveis que necessitam obrigatoriamente de licença para circularem, como pequenas carretas para o transporte de jet skis, lanchas, barcos, etc.).

Além disso, a Fenabrave subsegmenta os automóveis em (i) veículos de entrada, (ii) hatch pequenos, (iii) hatch médios, (iv) sedans pequenos, (v) sedans médios, (vi) sedans compactos, (vii) sedans grandes, (viii) SW médios, (ix) SW grandes, (x) monocab, (xi) grandcab, (xii) carros esportivos e (xiii) SUVs. Os veículos comerciais leves são subsegmentados em (i) pick-ups pequenas, (ii) pick-ups grandes, (iii) furgões e (iv) furgões pequenos. Geográfica: Delimitado pela área de operação das concessionárias, conforme restrições geográficas da concessão listadas no artigo 5º da Lei nº 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari: (i) área operacional de cada concessionário; e (ii) distâncias mínimas entre estabelecimentos de uma mesma rede de concessionários, fixadas segundo critérios de potencial de mercado. Proxies market share: Variável(is): Número de emplacamentos (un.). Fonte(s) usuai(s): Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Revenda de veículos novos - SUVs - Manaus/AM e região; Revenda de veículos novos - Furgões grandes - Manaus/AM e região; Revenda de veículos novos - Hatches pequenos - Manaus/AM e região; Revenda de veículos novos - Sedans pequenos - Manaus/AM e região. Comercialização de veículos usados Dimensão Produto: Segmentado em (i) varejo; e (ii) atacado. Geográfica: (i) varejo: municipal; e (ii) atacado: nacional. Proxies market share: Variável(is):

(i) volume de vendas de veículos próprios (un.); e (ii) volume de vendas de veículos de terceiros - intermediação (un.). Fonte(s) usuai(s): Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Comercialização de veículos usados - Manaus/AM; Comercialização de veículos usados - Nacional; VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Revenda de veículos novos (2025, Número de emplacamentos (un.).) Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Revenda de veículos novos - SUVs - Manaus/AM e região; [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO] pontos < 200 Revenda de veículos novos - Furgões grandes - Manaus/AM e região; [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% - Revenda de veículos novos - Hatches pequenos - Manaus/AM e região; [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% - Revenda de veículos novos - Sedans pequenos - Manaus/AM e região. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% - Comercialização de veículos usados (2025, unidades) Cenários Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Comercialização de veículos usados - Manaus/AM;

[ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de veículos usados - Nacional; [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e V, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Conforme os autos, a Vendedora criará uma nova sociedade empresária limitada após reorganização que "[ACESSO RESTRITO]." Após a Operação a Sociedade-Alvo passará a ser integralmente detida pela Compradora.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa