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CADE · Superintendência-Geral · 19/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001863/2026-66

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001863/2026-66

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1720973 - Parecer PARECER Nº: 183/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.001863/2026-66 PARTES: 3R Petroleum Offshore S.A. e Nova Técnica Energy Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Exploração e produção de petróleo, gás natural, refino de derivados de petróleo e terminais portuários Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 27/02/2026 (1710292) Pagamento da taxa processual 1711610 Formulário de Notificação Público 1717393 Restrito 1710285 Edital Número 147 (1712903) Data de publicação no DOU 09/03/2026 (1714086) Ofício(s) nº 1195 /2026 1715408 (resposta: 1717391) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:

De acordo com os autos: "A operação proposta consiste na aquisição, pela 3R Petroleum Offshore S.A. (“3R”), de ativos detidos pela Nova Técnica Energy Ltda. (“NTE”) relacionados à sua participação em um consórcio para produção e exploração de óleo e gás no Campo de Papa-Terra, incluindo toda a infraestrutura e sistemas de superfície e submarinos atrelados (“Negócio Alvo”) (a “Operação”)." (g.n.) Segundo as partes, o Campo de Papa-Terra "trata-se do Consórcio BC-20, formado em decorrência do Contrato de Concessão ANP nº 48000.003556/97-1, inscrito no CNPJ sob o nº 05.259.140/0001-00". A 3R informou que a notificação ora apresentada se encontra devidamente respaldada por ordem do Tribunal Arbitral responsável por dirimir o conflito privado entre a 3R e a NTE, o qual versa sobre o direito da 3R à cessão compulsória da participação da NTE no Campo de Papa-Terra: " [ACESSO RESTRITO]".(g.n) Ressalta-se que o presente ato de concentração se relaciona ao Ato de Concentração nº 08700.004023/2024-93, que foi objeto de arquivamento sem resolução de mérito pelo Tribunal do CADE em razão da necessidade de saneamento de vícios e para atender às determinações exaradas no Voto da Conselheira Relatora Camila Cabral Pires Alves (1451691). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Brava (Comprador) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo NTE (Vendedor) no Brasil no ano anterior à Operação: pelo menos R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: Não aplicável por não tratar a operação de aquisição de participação societária. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"A Operação decorre de exercício do direito do Grupo Brava de exigir cessão compulsória da participação da NTE no Campo de Papa-Terra em virtude de inadimplemento continuado de obrigações financeiras por parte da NTE no âmbito do consórcio, reforçando o compromisso do Grupo Brava com a segurança das operações, a continuidade dos investimentos e a solidez financeira de seu portfólio de ativos maduros onshore e offshore." Valor: Segundo os autos: "A Operação decorre de exercício do direito do Grupo Brava de exigir cessão compulsória da participação da NTE no Campo de Papa-Terra em virtude de inadimplemento continuado de obrigações financeiras por parte da NTE no ambito do consórcio. Logo, não há um valor a ser desembolsado pelo Grupo Brava em favor da NTE para a realização desta Operação. [ACESSO RESTRITO]". Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação está sujeita à aprovação regulatória pela ANP. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): 3R Petroleum Offshore S.A. (“3R”) Breve descrição: A 3R é uma sociedade de origem brasileira controlada pelo grupo econômico Brava Energia (“Grupo Brava”), que tem como foco as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

O Grupo Brava tem como atividade econômica o desenvolvimento e a produção de reservas de hidrocarbonetos e detém, atualmente, ativos onshore de óleo e gás localizados nos estados da Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte, bem como ativos offshore nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Norte. Entre os ativos detidos pelo Grupo Brava, incluem-se ativos relacionados ao Campo de PapaTerra, em que o Grupo Brava atualmente possui 62,5% de participação e que serão integralmente detidos pelo Grupo Brava após a consumação da Operação. Apresenta-se abaixo uma lista resumida dos ativos de óleo e gás detidos pelo Grupo Brava no Brasil: Ativos (Polos) operados pelo Grupo Brava: Macau, Rio Ventura, Pescada (35%), Fazenda Belém, Areia Branca, Recôncavo, Papa-Terra, Peróa, Atlanta (80%) e Potiguar. Ativos (Polos) em que o Grupo Brava detém participação, mas são operados por terceiros: Manati (45%) e Parque das Conhcas (23%)Ativos em fase de transição para o Grupo Brava (Polo): Pescada (65%) e Tartaruga Verde (50%).Ativos não operacionais em fase de exploração (blocos):

Bacia de Barreirinhas - MA (BAR-M387), Bacia de Camamu – BA (BMCAL4 - Camarão), Bacia do Potiguar - RN (POT-T326, POT-T-353, POT-T-437, POT-M-524, POT-T-525, POT-T-568, POT-T-403, POTT-488 e POT-T-531), e Bacia do Sergipe Alagoas - SE (SEAL M-351, SEAL M—428, SEAL M-430, SEAL M-501, SEAL M-503, SEAL-M-505, SEAL M-575), PANA-M-264, PANA-M-337, PAR-T-86, PAR-T-99, PAR-T-196, PAR-T-215, ESM-414, FZA-M-90. O Grupo Brava também atua no refino de petróleo por meio da Refinaria Potiguar Clara Camarão (“RPCC”) e na prestação de serviços portuários por meio da operação do Terminal Aquaviário de Guamaré, em que realiza movimentação e armazenagem de petróleo. Acerca do Consórcio BC-20, as partes informaram que: "O Campo de Papa-Terra constitui um ativo de exploração e produção de petróleo e gás natural, cujo direito de exercício das atividades foi outorgado pela ANP às concessionárias 3R e NTE com base no Contrato de Concessão ANP nº 48000.003556/97-71. O Campo de Papa-Terra está localizado em águas profundas na Bacia de Campos, a aproximadamente 100km da costa do estado do Rio de Janeiro. Sua descoberta ocorreu em 2003 e o início de sua produção se deu em novembro de 2013. O Campo de Papa-Terra é operado por meio das unidades P-61 e P-63, com capacidade de processamento de 140 mil barris de óleo por dia, capacidade de injeção de 340 mil barris de água por dia, capacidade de estocagem de 1,4 milhão de barris e slots para conectar até 21 poços produtores e 11 poços injetores.

Atualmente, a 3R possui 62,5% de participação no Campo de Papa-Terra, enquanto a NTE possui a participação remanescente de 37,5%, que compreende o Negócio Alvo." Parte(s) envolvida(s): Nova Técnica Energy Ltda. (“NTE”) Breve descrição: A NTE é uma empresa brasileira sediada no Rio de Janeiro, cuja atividade principal consiste na extração de petróleo e gás natural. VI. EFEITOS CONCORRENCI Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Exploração e produção de petróleo Produção de gás natural Integração vertical (potencial[1]) Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Exploração e produção de petróleo Alvo (Consórcio BC-20) Refino de petróleo e produção de derivados Grupo Brava Serviços de terminais portuários Produção de gás natural Alvo (Consórcio BC-20) Serviços de terminais portuários Grupo Brava VII. MERCADOS AFETADOS Exploração e produção de petróleo[2] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (média mensal de barris/dia ou total de barris/ano), por concessionário e por operador. Fonte(s) usuai(s): Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, publicado pela ANP. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Produção nacional de petróleo. Gás natural Dimensão Produto: Segmentado conforme o elo da cadeia produtiva em:

(i) exploração, desenvolvimento, produção e importação (upstream); (ii) processamento e transporte (midstream); e (iii) distribuição e comercialização (downstream). No elo downstream, o Cade definiu que distribuição e comercialização de gás natural constituem mercados relevantes distintos, estabelecendo uma segmentação entre: (i) distribuição de gás natural; e (ii) comercialização de gás natural, que é subsegmentado em (a) comercialização de gás natural para consumidores cativos e (b) comercialização de gás natural para consumidores livres. Geográfica: (i) produção e exploração de gás natural: nacional (admite-se o cenário mundial, a depender das características do caso concreto); (ii) processamento de gás natural: nacional e regional; (iii) distribuição de gás natural: local (coincidente com a área de concessão), estadual, regional ou nacional; (iv) comercialização de gás natural: local, estadual, regional ou nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (m³). Fonte(s) usuai(s): Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (painéis dinâmicos, anuários estatísticos, dados abertos, boletins mensais). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Produção nacional de gás natural. Refino de petróleo e produção de derivados[3] Dimensão Produto:

Segmentado conforme o produto derivado de petróleo (como butano, cimento asfáltico, coque, DMA-MGO/óleo diesel marítimo, gasolina, gás liquefeito de petróleo, lubrificantes, nafta, óleo combustível, óleo combustível marítimo, óleo diesel, parafinas, propano, querosene de aviação e solventes). Geográfica: Nacional e regional (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste). Proxies market share: Variável(is): Volume (m³; ton.). Fonte(s) usuai(s): Painel Dinâmico dos Produtores de Derivados de Petróleo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, publicado pela ANP. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Refino de petróleo - nacional. Serviços de terminais portuários Dimensão Produto: Segmentado conforme o tipo de produto manuseado e armazenado pelos operadores portuários em: (i) cargas líquidas; (ii) granéis sólidos de origem vegetal; (iii) outros tipos de cargas sólidas; (iv) carga geral; e (v) contêineres. Geográfica: Definido pelo próprio porto envolvido na operação (concorrência intraporto) ou pela área de influência do terminal portuário, que pode atingir o escopo estadual (concorrência entre portos). Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.; m³); capacidade de movimentação de contêineres (TEU). Fonte(s) usuai(s): Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:

Será considerada a dimensão por tipo de produto no escopo nacional para fins de análise de potencial integração vertical: Diesel - nacional; Gasolina - nacional; Gasolina natural - nacional; Nafta - nacional; Óleo combustível - nacional; Petróleo nacional - nacional. VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Exploração e produção de petróleo (dez/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Brava) Share % Alvo (Consórcio BC-20) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (barris por dia) por concessionário 4.014.825,08 60.805,34 1,5% 7.088,63 0,18% 1,7% 0% - 10% Gás natural (dez/2025) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo Brava) Share % Alvo (Consórcio BC-20) Share % Share conjunto % Faixa % Produção de gás natural - nacional Volume (m³) por concessionário 194.327,13 2.183,20 1,1480% 47,64 0,0245% 1,1480% 0% - 10% Refino de petróleo (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Brava (Refinaria Potiguar Clara Camarão) Share % Faixa % Nacional Volume (m³) a 20ºC 114.707.25 1.829.429 1,6% 0% - 10% Serviços de terminais portuários (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Brava (Terminal Aquaviário de Guamaré[4]) Share % Faixa % Diesel - nacional Volume (m³) a 20ºC 50.644.672 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Gasolina - nacional 30.609.548 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Gasolina natural - nacional 290.718 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Nafta - nacional 17.216.742 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Óleo combustível - nacional 45.119.479 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Petróleo nacional - nacional 252.857.245 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Segundo os autos: "Hipoteticamente, seria possível cogitar potenciais integrações verticais entre a exploração de petróleo e gás natural pelo Negócio Alvo e as atividades do Grupo Brava relacionadas ao refino de derivados de petróleo na RPCC e à prestação de serviços portuários (armazenamento e movimentação de petróleo) no Terminal Aquaviário de Guamaré. Contudo, há uma série de limitações [ACESSO RESTRITO]". ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.006986/2025-11 (Shell Brasil Petróleo Ltda. e TotalEnergies EP Brasil Ltda.) – SEI 1594051; n° 08700.005059/2025-75 (PRIO S.A. e Equinor Brasil Energia Ltda.) – SEI 1569787; n° 08700.004023/2024-93 (3R Petroleum Offshore S.A.

e Consórcio Papa-Terra) – SEI 1405605; n° 08700.003393/2024-11 (3R Petroleum Óleo e Gás S.A. e Enauta Participações S.A.) – SEI 1410902; n° 08700.004791/2022-85 (BW Energy Maromba do Brasil Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. e Saipem S.p.A.) – SEI 1095116; n° 08700.003028/2022-37 (3R Fazenda Belém S.A. e Petróleo Brasileiro S.A.) – SEI 1065464; n° 08700.002059/2022-71 (CNOOC Petroleum Brasil Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras) – SEI 1050869; n° 08700.001265/2022-63 (3R Potiguar S.A. e Petróleo Brasileiro S.A.) – SEI 1037748; n° 08700.005131/2021-31 (3R MACAU S.A. e Petrogal Brasil S.A.) – SEI 0965416; n° 08700.000361/2021-11 (Petrorecôncavo S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras) – SEI 0878938. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.004023/2024-93 (3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra) – SEI 1405605; n° 08700.003393/2024-11 (3R Petroleum Óleo e Gás S.A. e Enauta Participações S.A.) – SEI 1410902; n° 08700.004304/2022-84 (Grepar Participações Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A.) – SEI 1165296; n° 08700.006512/2021-37 (Ream Participações S.A. e Petróleo Brasileiro S.A.) – SEI 1060809. ^ Informam as partes que: " [acesso restrito]".

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