CADE · Superintendência-Geral · 27/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002029/2026-98
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002029/2026-98
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SEI/CADE - 1725356 - Parecer PARECER Nº: 196/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002029/2026-98 PARTES: Frísia Cooperativa Agroindustrial e Louis Dreyfus Company Brasil S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Originação de grãos; esmagamento de soja para produção de derivados; produção e comercialização de ração animal Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 05/03/2026 (1712950) Pagamento da taxa processual 1713510 Formulário de Notificação Público 1712954 Restrito 1712955 Edital Número 160 (1713576) Data de publicação no DOU 09/03/2026 (1714082) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:
A operação consiste na aquisição, pela Frísia Cooperativa Agroindustrial ("Frísia" e "Compradora"), do complexo industrial de esmagamento de soja, localizado em Ponta Grossa/PR, abrangendo o imóvel e todos os seus respectivos bens acessórios, como máquinas e equipamentos, mobiliário, itens de almoxarifado e insumos produtivos ("Ativos-Alvo"), atualmente de propriedade da Louis Dreyfus Company Brasil S.A. ("LDC" ou "Vendedora"). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo LDC no Brasil em 2024: R$ [ACESSO RESTRITO À LDC] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Frísia no Brasil em 2024: R$ [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22:
Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Frísia, a Operação representa uma oportunidade estratégica de ingresso em um novo ramo de atividades, bem como de expansão e diversificação de sua atuação em segmentos correlatos do agronegócio. Do ponto de vista da LDC, por sua vez, a Operação está em linha com a estratégia de reorganização das atividades do Grupo." Valor: De acordo com os autos, a Frísia pagará: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Frísia Cooperativa Agroindustrial ("Frísia" e "Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos, a Frísia atua no segmento do agronegócio, desenvolvendo atividades que abrangem, especialmente: (i) recepção, beneficiamento e armazenagem de grãos (soja, milho, trigo, feijão, triticale, aveia branca e preta, azevém, sorgo, gergelim, waxy e cevada); (ii) comercialização de grãos e de insumos agrícolas, como sementes, defensivos agrícolas e fertilizantes; (iii) operação de posto de combustíveis;
(iv) produção de proteína animal, notadamente por meio da criação e do abate de suínos; (v) fabricação e comercialização de rações para animais; e (vi) produção e industrialização de leite. As Requerentes informaram que a Frísia conta, atualmente, com [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] cooperados e [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA]. Segundo as Requerentes, a Frísia possui 99% de participação societária na Frísia Revendedora de Combustíveis Ltda. Parte(s) envolvida(s): Complexo industrial de esmagamento de soja, localizado em Ponta Grossa/PR, abrangendo o imóvel e todos os seus respectivos bens acessórios, como máquinas e equipamentos, mobiliário, itens de almoxarifado e insumos produtivos ("Ativos-Alvo") Breve descrição: De acordo com os autos, os Ativos-Alvo compreendem um complexo industrial de esmagamento de soja, localizado em Ponta Grossa/PR, com capacidade instalada para esmagamento de 3.400 toneladas por dia. O esmagamento da soja faz parte da cadeia de processamento do grão, dando origem a produtos que podem ser considerados finais (como farelo e casca de soja, utilizados na alimentação animal) e produtos que devem ser submetidos a outros processos industriais para alcançar o seu estado final de utilização (como farelo de soja, óleo de soja e lecitina). As Requerentes informaram que os Ativos-Alvo englobam: (i) máquinas e equipamentos instalados no imóvel, bem como o mobiliário nele localizado; (ii) itens de almoxarifado (como rolamentos, buchas, etc.) e embalagens;
e (iii) insumos produtivos (como produtos químicos utilizados no processo de esmagamento - por exemplo, hexano, soda cáustica e biomassa). Atualmente, os Ativos-Alvo fazem parte da cadeia produtiva da LDC e atuam na fabricação de farelo de soja, óleo de soja e lecitina. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS[1] Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Originação de grãos de soja Grupo Frísia Esmagamento de soja para produção de derivados Ativos-Alvo Esmagamento de soja para produção de derivados Ativos-Alvo Produção e comercialização de ração animal Grupo Frísia VII. MERCADOS AFETADOS Originação de grãos Dimensão Produto: Segmentado pelo tipo de grão (como soja, trigo, milho, etc), envolvendo o processo de compra, armazenagem, transporte e distribuição/comercialização de commodities agrícolas por parte de tradings, cooperativas, corretoras e armazenadores que atuam em contato direto com os produtores. Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Boletim da Safra de Grãos, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) originação de grãos de soja no Brasil; (ii) originação de grãos de soja no Paraná; e (iii) originação de grãos de soja em Tocantins. Esmagamento de soja para produção de derivados[2] Dimensão Produto:
Segmentado conforme o derivado obtido a partir do esmagamento da soja, como (i) óleo de soja degomado; (ii) óleo de soja refinado; (iii) farelo de soja; e (iv) lecitina de soja. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Estatísticas da Cadeia da Soja, publicadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) processamento de soja em geral no Brasil; (ii) produção nacional de farelo de soja; (iii) produção nacional de óleo de soja; e (iv) produção nacional de lecitina de soja; Obs: As Requerentes argumentaram que a Operação trata da alienação de ativos relacionados à etapa de esmagamento, sem transferência de linhas de produtos ou marcas, de modo que a análise deveria considerar a capacidade produtiva dos Ativos-Alvo (que seria o cenário amplo de processamento de soja em geral). De todo modo, as Requerentes apresentaram também os dados de produção dos Ativos-Alvo para farelo de soja, óleo de soja e lecitina de soja. Produção e comercialização de ração animal Dimensão Produto: Segmentado por espécie animal, como ração para frango de corte, ração para galinha poedeira, ração para aves em geral, ração para gado leiteiro, ração para gado de corte, ração para suínos, ração para equinos, ração para peixes, ração para animais domésticos (cães e gatos), etc. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s):
Boletim Informativo do Setor, publicado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) produção nacional de ração para bovinos; (ii) produção nacional de ração para suínos; (iii) produção nacional de ração para aves; e (iv) produção nacional de ração para ovinos. VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Originação de grãos (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Originação de grãos de soja no Brasil Volume (ton.) 171.472.300 [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] 0% - 10% Originação de grãos de soja no Paraná Volume (ton.) 19.978.600 [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] 0% - 10% Originação de grãos de soja em Tocantins Volume (ton.) 5.353.700 [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] 0% - 10% Esmagamento de soja (2024) Cenários Variável Mercado total Ativos-Alvo Share % Faixa % Processamento de soja em geral no Brasil Volume (mil ton.) 55.811 [ACESSO RESTRITO À LDC] [ACESSO RESTRITO À LDC] 0% - 10% Produção nacional de farelo de soja Volume (mil ton.) 42.660 [ACESSO RESTRITO À LDC] [ACESSO RESTRITO À LDC] 0% - 10% Produção nacional de óleo de soja Volume (mil ton.) 11.342 [ACESSO RESTRITO À LDC] [ACESSO RESTRITO À LDC] 0% - 10% Produção nacional de lecitina de soja[3] Volume (mil ton.) [ACESSO RESTRITO À LDC] [ACESSO RESTRITO À LDC] [ACESSO RESTRITO À LDC] 10% - 20% Ração animal (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Produção nacional de ração para bovinos (leite e corte) Volume (ton.) 14.320.000 [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] 0% - 10% Produção nacional de ração para suínos Volume (ton.) 21.600.000 [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] 0% - 10% Produção nacional de ração para aves Volume (ton.) 44.100.000 [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] 0% - 10% Produção nacional de ração para ovinos[4] Volume (ton.) 14.210 [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] [ACESSO RESTRITO À FRÍSIA] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Para quadro-resumo com as atividades desempenhadas pelos Ativos-Alvo e pelo Grupo Frísia, vide formulário de notificação público (SEI 1712954), p. 16. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.009496/2025-68 (Bunge North America (East) LLC e Solae LLC) – SEI 1635632; n° 08700.001573/2024-51 (Bunge Alimentos S.A. e CJ Selecta S.A.) – SEI 1397644; n° 08700.005012/2022-69 (Bunge Alimentos S.A. e Uniphos Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.) – SEI 1099639; n° 08700.007309/2021-88 (Bunge Alimentos S.A., Cervejaria Petrópolis S.A. e Cervejaria Petrópolis do Centro-Oeste Ltda.) – SEI 1045862. ^ Para o mercado total de lecitina de soja, as Requerentes utilizaram estimativas internas da LDC, visto que não foram identificados dados públicos para esse mercado. ^ As Requerentes informaram que não foi possível localizar dados de mercado relativos ao segmento de ração para ovinos, de modo que consideraram a seguinte metodologia como referência:
"segundo o IBGE, em 2024, o rebanho efetivo de ovinos foi de 21.862.326. Estima-se que o consumo de ração para ovinos deve corresponder a cerca de 0,3% a 1% do peso corporal do animal, que pode variar entre 45 kg e 160 kg. Considerando uma média de 100 kg por animal, com um consumo diário de 650 g de ração, é possível estimar um consumo médio diário de 14.210,51 toneladas de ração. A produção de ração ovina da Frísia em 2024 foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À FRÍSIA], o que representa [ACESSO RESTRITO AO CADE E À FRÍSIA] do consumo diário estimado do rebanho de ovinos no Brasil. Não há dúvidas, portanto, da ausência de preocupações concorrenciais decorrentes da Operação".
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