CADE · Superintendência-Geral · 29/04/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003450/2026-16
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003450/2026-16
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SEI/CADE - 1744287 - Parecer PARECER Nº: 261/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003450/2026-16 PARTES: AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRÃOS S.A. E FAZENDÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Produção e comercialização de grãos; e esmagamento de soja para produção de derivado Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 14/04/2026 (1735035) Pagamento da taxa processual 1735204 Formulário de Notificação Público 1735037 Restrito 1735036 Edital Número 258 (1736015) Data de publicação no DOU 16/04/2026(1736635) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se da aquisição, pela Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos S.A. (“ALZ Grãos”), de uma unidade industrial de processamento de soja localizada no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins (“Ativo Objeto”), atualmente pertencente à Fazendão Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
(“Fazendão Agronegócio”). O Ativo Objeto compreende unidade industrial localizada no Distrito Industrial de Luzimangues, no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, [ACESSO RESTRITO], destinada ao esmagamento do grão.". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento ALZ Grãos: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ALZ] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Fazendão Agronegócio: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E FAZENDÃO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Trata-se de oportunidade de a ALZ Grãos passar a atuar no esmagamento de soja por meio da aquisição de unidade industrial já operacional, localizada para atender a região de MATOPIBA. A aquisição permitirá a obtenção imediata de capacidade produtiva, com melhor aproveitamento da oferta regional de soja. A incorporação de capacidade instalada de esmagamento permite reduzir custos logísticos e operacionais, otimizar o escoamento da originação/produção regional e aumentar a eficiência no processamento da matéria-prima. Além disso, a aquisição do Ativo Objeto amplia as alternativas de comercialização para produtores e originadores (na medida em que implica uma “desconcentração” das atividades da Fazendão Agronegócio), intensificando a concorrência pela aquisição do grão e potencialmente resultando em melhores condições comerciais a montante." Valor: [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos S.A. (“ALZ Grãos”) Breve descrição: A ALZ Grãos é uma sociedade brasileira controlada pela Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Holdings S.A., cujo capital é detido, em partes iguais, pelos Grupos Amaggi, Louis Dreyfus Company (LDC) e Zen-Noh.
A ALZ Grãos atua primordialmente na originação e comercialização de soja e milho, com foco na região do MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), operando infraestrutura logística própria que inclui armazéns graneleiros e terminal portuário no Porto de Itaqui (MA). A ALZ Grãos não exerce atualmente atividades de processamento industrial (esmagamento) de soja. Para fins de completude, apresenta-se abaixo uma descrição sumária das atividades de dos acionistas do Grupo ALZ: Grupo Amaggi. O Grupo Amaggi atua em diferentes segmentos da economia, como: comercialização de commodities, produção agrícola, armazenagem e esmagamento de grãos, fornecimento de insumos agrícolas, transporte fluvial, geração de energia e administração de terminais portuários. Grupo LDC. O Grupo LDC atua no comércio global e no processamento de produtos agrícolas, estando presente em todas as etapas da cadeia de valor, incluindo as de originação e produção, processamento e refino, armazenamento e estocagem, comercialização e distribuição. A LDC atua em diversos setores, incluindo os de café, algodão, arroz, grãos e oleaginosas, açúcar, suco, frete, nutrição animal e humana, soluções de carbono e mercados globais.
A LDC fornece uma gama de produtos alimentícios e bebidas, incluindo cereais, café, óleos comestíveis, suco de frutas, leguminosas, arroz, açúcar, produtos para ração para animais de grande porte e para animais de estimação, e alguns ingredientes para produtos farmacêuticos e cosméticos (como glicerina, óleo de coco e tocoferóis). Grupo ZNG. A Zen-Noh Grain Brasil Holdings Ltda., acionista do Grupo ALZ, é controlada pela Zen-Noh America Holdings Corp. (“ZAH”) - anteriormente denominada Zen-Noh Grain Corporation (ZGC), que por sua vez é detida integralmente pela Zen-Noh Global Holdings SA (“ZHD”), sendo que 95% do capital desta sociedade é detido em conjunto (direta ou indiretamente) pela National Federation of Agricultural Cooperative Associations (“ZEN-NOH”) do Japão, .a organização de comercialização e suprimentos do Grupo Japan Agriculture. Os associados da ZEN-NOH consistem de mais de 900 uniões cooperativas, e as funções principais da ZEN-NOH são fornecer, aos seus cooperados, insumos para uso na produção agrícola e comercializar seus produtos agrícolas. Parte(s) envolvida(s): Fazendão Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. (“Fazendão Agronegócio”) Breve descrição: A Fazendão Agronegócio, por sua vez, é a atual proprietária do Ativo Objeto, correspondente a uma unidade industrial destinada ao esmagamento de soja, conforme detalhado abaixo. O Ativo Objeto corresponde a uma unidade industrial destinada ao esmagamento de soja, [ACESSO RESTRITO].
Trata-se de ativo industrial plenamente operacional, localizado para atender a região de MATOPIBA. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Produção e comercialização de grãos ALZ Grãos (Grupo Comprador) Esmagamento de soja para produção de derivado Ativo Objeto VII. MERCADOS AFETADOS Produção e comercialização de grãos Dimensão Produto: Segmentado por tipo de grão, como soja, trigo, milho, algodão (único e subsegmentado em algodão em pluma e caroço de algodão), etc. Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.) Fonte(s) usuai(s): Boletim da Safra de Grãos, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Soja: Nacional. (ii) Soja: MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piaui e Bahia). Esmagamento de soja para produção de derivado Dimensão Produto: Segmentado conforme o derivado obtido a partir do esmagamento da soja, como (i) óleo de soja degomado; (ii) óleo de soja refinado; (iii) farelo de soja; e (iv) lecitina de soja. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.) Fonte(s) usuai(s): Estatísticas da Cadeia da Soja, publicadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Produção e comercialização de grãos (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Soja - MATOPIBA Volume (k-ton.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Soja - Nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Esmagamento de soja para produção de derivado Cenários Variável Mercado total Ativo-objeto Share % Faixa % Esmagamento de soja - Nacional Volume (k-ton.) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% -10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação das Partes nos mercados com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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