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CADE · Superintendência-Geral · 27/04/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003469/2026-62

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003469/2026-62

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1742496 - Parecer PARECER Nº: 251/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003469/2026-62 PARTES: V.V.C. Participações S.A. e Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Originação de grãos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 14/04/2026 (1735610) Pagamento da taxa processual 1736802 Formulário de Notificação Público 1735600 Restrito 1735601 Edital Número 262 (1736069) Data de publicação no DOU 16/04/2026 (1736656) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação proposta diz respeito à aquisição, pela V.V.C. Participações S.A. (“VVC” ou "Compradora"), de silo de armazenagem localizado no estado do Tocantins (“Imóvel-Alvo”), atualmente detido pela Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. (“NovaAgri” ou "Vendedora" e, em conjunto com a VVC, as “Partes”) (a “Operação”)." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo VVC (Compradora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo TMC (Vendedora): de acordo com os autos, superior a R$ 750 milhões. Res. 33/22: Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de partes de uma ou outras empresas por meio da compra de participação societária, mas sim por meio da compra de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo VVC, a Operação representa uma oportunidade de aquisição de um complexo armazenador que será economicamente explorado pela Ouro Safra.

Para a NovaAgri, a Operação está alinhada à sua estratégia de desinvestimento em algumas regiões para que possa concentrar seus esforços de investimentos no corredor Norte, especialmente voltados para o Terminal de Grãos do Maranhão (TEGRAM)." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Não aplicável (trata-se de aquisição de ativos). Depois Não aplicável (trata-se de aquisição de ativos). V. PARTES Parte(s) envolvida(s): V.V.C. Participações S.A. (“VVC” ou "Compradora") Breve descrição: A VVC é uma empresa brasileira que tem como única atividade o aluguel eventual de imóveis próprios. A VVC é controlada pelo Sr. Valdinei de Carvalho, que também detém o controle de outras empresas, incluindo a Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda. (“Ouro Safra”), que atua com o beneficiamento, transporte, armazenamento e comercialização de grãos e insumos agrícolas. Parte(s) envolvida(s): Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. (“NovaAgri” ou "Vendedora") Breve descrição: A NovaAgri é uma empresa prestadora de serviços de infraestrutura logística, com atividades em corredores logísticos de exportação de grãos no Brasil. A NovaAgri oferta os seguintes serviços de logística:

(i) armazenamento e serviços de padronização (classificação de grãos, limpeza e secagem); (ii) transbordo rodoferroviário, que compreende o processo de transferência de cargas de um modal a outro (de caminhões a vagões); e (iii) serviços de elevação portuária. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Originação de grãos Compradora Armazenagem de granéis sólidos Imóvel-Alvo VII. MERCADOS AFETADOS Originação de grãos Dimensão Produto: Segmentado pelo tipo de grão (como soja, trigo, milho, etc), envolvendo o processo de: (i) compra, (ii) armazenagem, (iii) transporte e distribuição/comercialização de commodities agrícolas por parte de tradings, cooperativas, corretoras e armazenadores que atuam em contato direto com os produtores. Geográfica: Nacional e estadual. Proxies market share: Variável(is): Volume (ton.). Fonte(s) usuai(s): Boletim da Safra de Grãos, publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Originação de grãos de soja – Brasil Originação de grãos de milho – Brasil Originação de grãos de trigo – Brasil Armazenagem de granéis sólidos – Tocantins VIII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Originação de grãos (2025/2026) Cenários Variável Mercado total Comprador Share % Faixa % Originação de grãos de soja – Brasil Volume de produção (ton) 177.846.700,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Originação de grãos de milho – Brasil Volume de produção (ton) 138.270.300,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Originação de grãos de trigo – Brasil Volume de produção (ton) 6.904.800,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Armazenagem de granéis sólidos (2025) Cenários Variável Mercado total Alvo Share % Faixa % Armazenagem de granéis sólidos – Tocantins Capacidade estática total (ton) 3.430.907 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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