JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 30/03/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002534/2026-32

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002534/2026-32

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

11.291 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1726187 - Parecer PARECER Nº: 206/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002534/2026-32 PARTES: Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (IMAS), Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) e Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC) EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços médico-hospitalares Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/03/2026 (1719806) Pagamento da taxa processual 1720254 Formulário de Notificação Público 1719804 Restrito 1719805 Edital Número 185 (1720157) Data de publicação no DOU 18/03/2026 (1720509) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:

"A operação proposta consiste na cessão, ao Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (“IMAS” ou “Cessionário”), da totalidade do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), localizado no município de Tubarão, estado de Santa Catarina, incluindo, em conjunto, seus respectivos ativos, bens, direitos e obrigações, nomes, denominações, marcas, estoques, empregados, licenças, autorizações, permissões, acreditações, contas a receber e a pagar, créditos, contratos e demais elementos operacionais relevantes, bem como o imóvel no qual o hospital se encontra instalado (em conjunto, o “Hospital-Alvo” ou o “Estabelecimento”), atualmente detido pela Associação Congregação de Santa Catarina (“Cedente” ou “ACSC” e, em conjunto com o IMAS, as “Partes”), nos termos do Memorando de Entendimentos Vinculante (“MOU”) celebrado entre o Cessionário e a Cedente em 6 de março de 2026 (a “Operação”)." De acordo com as Partes, são os ativos envolvidos na Operação: "O Hospital-Alvo da presente Operação envolve um estabelecimento hospitalar denominado “Hospital Nossa Senhora da Conceição”, localizado na Rua Vidal Ramos n° 215, Centro, na cidade de Tubarão, estado de Santa Catarina (SC) e abrange, em conjunto, os seguintes ativos: [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo IMAS no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento grupo ACSC no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Conforme: "A Operação Proposta se assemelha a uma aquisição de ativos, por meio de cessão de estabelecimento". Esta SG entende que a operação configura uma aquisição de controle do Hospital Nossa Senhora da Conceição pela Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Sob a perspectiva da ACSC, a Operação representa uma decisão estratégica de cessão do Estabelecimento, em razão do alto déficit financeiro da unidade hospitalar atualmente.

Sob o viés do IMAS, o Hospital Nossa Senhora da Conceição representa um significativo avanço na prestação do serviço em saúde na região Sul de Santa Catarina, local de origem do Cessionário. A abrangência dos serviços prestados hoje no HNSC é de extrema relevância para a população local que, com a dinâmica operacional do IMAS e os ajustes operacionais a serem implementados, terá como resultado o fortalecimento da saúde pública e suplementar." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (“IMAS” ou “Compradora”) Breve descrição: De acordo com os autos: "O IMAS (Cessionário) foi fundado em 2017 como associação civil, sem fins lucrativos e de caráter beneficente de assistência social, com atuação na promoção da saúde. O IMAS foi reconhecido como Organização Social de Saúde (OSS) pelo Decreto nº 1.449, de janeiro de 2018, passando a poder participar de procedimentos para gestão de unidades de saúde, sejam hospitalares ou de saúde básica.

Na área da saúde, o IMAS administra diversas unidades, incluindo hospitais, UPAs, clínicas e centros de saúde, com atuação nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. O IMAS, suas filiais e unidades vinculadas compõem o Grupo IMAS." Parte(s) envolvida(s): Hospital Nossa Senhora da Conceição ("HNSC" ou "Hospital-Alvo") e Associação Congregação de Santa Catarina (“Vendedora” ou “ACSC”) Breve descrição: De acordo com os autos[1]: "3. O Hospital Nossa Senhora da Conceição (Hospital-Alvo), localizado no Centro do município de Tubarão, estado de Santa Catarina, é um estabelecimento hospitalar geral que presta serviços médico-hospitalares à população local. O Hospital-Alvo oferece serviços de assistência à saúde, incluindo atendimento hospitalar, serviços ambulatoriais, diagnósticos e procedimentos médicos em diversas especialidades, atendendo pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), convênios privados e particulares. Atualmente, o Hospital-Alvo é integralmente detido, administrado e operado pela Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC), associação privada sem fins lucrativos. 4. A ACSC (Cedente) é uma associação privada, beneficente de assistência social e sem fins lucrativos, com atuação no Brasil nas áreas de saúde, educação e assistência social (obra apostólica), tendo sido criada pela Província Madre Regina e, em última instância, pela Congregação Irmãs de Santa Catarina, organização religiosa situada em Petrópolis (RJ). 5.

No âmbito dessa estrutura, a Associação Congregação de Santa Catarina de São Paulo (“ACSC São Paulo”) é responsável pela administração de 19 entidades com atuação nas áreas social, de saúde e educação, que compõem a Rede Santa Catarina. Na área da saúde, a ACSC São Paulo está presente em quatro estados do Brasil e é formada por dez hospitais de média e alta complexidade (incluindo o Hospital-Alvo em Tubarão/SC) e uma Instituição de Longa Permanência para Idosos. (...) 10. Nos termos do artigo 4º, §1º, da Resolução CADE nº 33/2022, o HospitalAlvo e a ACSC São Paulo estão submetidos a controle externo comum e integram a Congregação das Irmãs de Santa Catarina (“Congregação”). Em última instância, tais entidades estão sujeitas ao mesmo centro decisório da Congregação, para fins de caracterização de grupo nos termos da referida norma. 11. [ACESSO RESTRITO À ACSC] (...) 19.

O Estabelecimento objeto da presente Operação abrange o Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), o imóvel no qual está instalado o HNSC, devidamente inscrito na matrícula de nº 18.467 e 30.069, registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Tubarão, Santa Catarina, bem como os ativos, bens, direitos, obrigações, nomes, denominações, estoques, empregados, licenças, autorizações, permissões, acreditações, contas a receber e a pagar, créditos, contratos e outros elementos operacionais relacionados ao Hospital-Alvo da presente Operação, nos termos do MOU assinado entre as partes." Em atenção ao Voto da Conselheira Relatora Camila Cabral Pires Alves no âmbito da Consulta nº 08700.000088/2026-21 (Consulente: Associação Congregação de Santa Catarina – ACSC), observa-se que [ACESSO RESTRITO À ACSC]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Serviços médico-hospitalares VII. MERCADOS AFETADOS Serviços médicos-hospitalares Dimensão Produto: Segmentado em: (i) centros médicos; (ii) hospitais gerais; e (iii) hospitais especializados. Os centros médicos e os hospitais especializados são segmentados de acordo com a especialidade dos serviços prestados. Em relação aos hospitais gerais e especializados, entende-se que leitos SUS não concorrem com leitos não-SUS. Geográfica: (i) em municípios com menos de 200 mil habitantes, cenário municipal.

(ii) em municípios com mais de 200 mil habitantes, cenários delimitados pelo (a) raio fixo de 10 quilômetros ou (b) tempo de deslocamento de carro de 20 minutos. Admite-se o cenário municipal apenas no caso de integração vertical. Proxies market share: Variável(is): Para dimensão produto: número de leitos privados (não-SUS). Para dimensão geográfica: (i) distância em km; e (ii) tempo de deslocamento no domingo (03h) e em dia útil (08h, 12h e 16h). Fonte(s) usuai(s): Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Hospitais gerais em Tubarão/SC VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Conforme visto acima, a Operação consiste consiste na cessão, ao IMAS, da totalidade do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), localizado no município de Tubarão/SC, atualmente detido pela Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC). De acordo com os autos, o município de Tubarão/SC possuía 110.088 habitantes no Censo de 2022 e população estimada é de 116.725 habitantes em 2025 (ou seja, inferior a 200 mil habitantes). No município em questão, onde está localizado o Hospital-Alvo objeto da presente Operação, o Grupo IMAS (comprador), atualmente, não detém ou opera quaisquer hospitais, tampouco outros estabelecimentos de cuidados à saúde. Sendo assim, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX.

CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Em atenção ao Voto da Conselheira Relatora Camila Cabral Pires Alves no âmbito da Consulta nº 08700.000088/2026-21, observa-se que nenhuma conclusão acerca de se ACSC e ACSC São Paulo seriam parte de um grupo único ou dois grupos distintos está sendo emitida no presente caso.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa