CADE · Superintendência-Geral · 27/03/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002151/2026-64
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002151/2026-64
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SEI/CADE - 1724681 - Parecer PARECER Nº: 192/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002159/2026-21 (AUTOS PÚBLICOS: 08700.002151/2026-64) PARTES: DMS Máquinas e Equipamentos Ltda e GTop Distribuição Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Varejo de autosserviço Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 09/03/2026 (1714737) Pagamento da taxa processual 1716545 Formulário de Notificação Público 1714726 Restrito 1714725 Edital Número 169 (1715201) Data de publicação no DOU 10/03/2026 (1716587) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A Operação consiste na aquisição, pela GTop Distribuição Ltda ("GTOP" ou "Compradora"), do ponto comercial e dos equipamentos ("Ativos-Alvo") da atualmente designada Loja Porto Belo, detidos pela DMS Máquinas e Equipamentos Ltda ("DMS" ou "Vendedora"). Dita loja, não obstante, é explorada pela empresa Supermercados Myatã.
Os ativos objeto da Operação são Ponto Comercial, formado junto à Loja Porto Belo, que é explorada pelos Supermercados Myatã, situada na avenida Hironido Conceição dos Santos, nº 181, bairro Perequê, na cidade de Porto Belo/SC, CEP 88210-000, assim como todos os móveis, utensílios, máquinas e equipamentos. Não é objeto o estoque de mercadorias. Ficaram também excluídos da venda os itens de informática (servidores, computadores e balanças) e utensílios administrativos, existentes na loja." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo GTOP no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo 2 no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22:
Não aplicável (trata-se de aquisição de ativos). Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Vendedora e sua controladora, a Operação está alinhada com seus objetivos estratégicos e econômicos de focar seus esforços em outras atividades e/ou praças de atuação, tendo em vista que a matriz e as demais filiais (as outras 10 lojas), da controladora, estão situadas na serra catarinense. Então, uma filial no litoral (Porto Belo/SC) ficou dispendiosa, principalmente do ponto de vista logístico, dificultando o seu controle e abastecimento. Para a GTop, a aquisição de um ponto comercial em Porto Belo/SC representa oportunidade relevante, inclusive para contribuir com o desenvolvimento econômico e social local. A implantação de uma loja Rede Top participa na geração de empregos formais, diretos e indiretos, além de fortalecer a cadeia de fornecedores e prestadores de serviços. Para os consumidores, a entrada da GTop amplia o acesso a produtos de qualidade, com elevados padrões de segurança, variedade e preços competitivos, aliados a uma experiência de compra diferenciada. Ademais, a presença da GTop em Porto Belo promoverá maior concorrência saudável, incentivando a melhoria dos serviços e contribuindo para a qualificação do mercado." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação.
Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes e depois Não aplicável, trata-se de aquisição de ativos. V. PARTES Parte(s) envolvida(s): GTOP ("Compradora") Breve descrição: GTop é uma sociedade componente do grupo econômico ainda integrado pelas empresas operacionais Mocam Supermercados Ltda, Supermercado Central Ltda, Supermercado Nardelão Ltda e Supermercado Schmöller Ltda. Essas cinco sociedades operacionais têm como controladora única a empresa LNSC Participações Ltda, de natureza não operacional. O grupo explora o comércio varejista e atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, em lojas de supermercado e atacado/atacarejo. As lojas do grupo, que atuam sob as marcas Rede Top ou Preceiro, somam 29 estabelecimentos em Santa Catarina, sendo 23 supermercados Rede Top e 6 lojas do Preceiro Atacadista. Encontram-se distribuídas nas cidades de Balneário Camboriú (2), Balneário Piçarras (1), Barra Velha (1), Blumenau (7), Gaspar (6), Ibirama (1), Indaial (2), Lontras (1), Navegantes (2), Penha (1), Pomerode (1), Presidente Getúlio (1), Rio dos Cedros (1), Rodeio (1) e São Francisco do Sul (1). Parte(s) envolvida(s): DMS ("Vendedora") Breve descrição: A vendedora DMS, segundo seu contrato social, atua no “comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial;
partes e peças, comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças, aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, arrendamento mercantil de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, bem como, a compra, venda e gestão de ativos intangíveis não financeiros”. Tem como única sócia e controladora os Supermercados Myatã Ltda. De sua vez, opera no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, por meio de lojas de supermercados, atualmente com 11 unidades em Santa Catarina, nos Municípios de Lages, Curitibanos e Porto Belo. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Varejo de autosserviço VII. MERCADOS AFETADOS Varejo de autosserviço Dimensão Produto: Segmentado conforme o porte da loja-alvo: (i) quando a loja-alvo é do tipo supermercado, o mercado relevante deve ser composto por supermercados, hipermercados, atacarejos ou clubes de compra; e (ii) quando a loja-alvo é do tipo hipermercado, atacarejo ou clube de compra, o mercado relevante deve ser composto por lojas desses tipos e, ainda, por supermercados de porte similar (conforme média de check-outs das Requerentes e qtde de check-outs da loja-alvo). Geográfica: Segmentado conforme a área de influência da loja-alvo: (i) cenário municipal, em municípios com população inferior a 200 mil habitantes;
(ii) cenário delimitado pelo raio de influência da loja-alvo, em municípios com população superior a 200 mil habitantes: (a) área urbana – (a.1) loja-alvo de grande porte (hipermercado, atacarejo e clube de compra), considerar (i) outras lojas de grande porte em até 15 min de deslocamento e (ii) supermercados de porte similar em até 10 min de deslocamento; (a.2) loja-alvo de médio porte (supermercado com pelo menos 3 check-outs), considerar (i) outras lojas de médio porte em até 10 min de deslocamento e (ii) lojas de grande porte em até 15 min de deslocamento; (b) área rural – (b.1) loja-alvo de grande porte, considerar (i) outras lojas de grande porte em até 30 min de deslocamento e (ii) supermercados de porte similar em até 20 min de deslocamento; (b.2) loja-alvo de médio porte, considerar (i) outras lojas de médio porte em até 20 min de deslocamento e (ii) lojas de grande porte em até 30 min de deslocamento. Proxies market share: Variável(is): Quantidade de check-outs (Un.) Fonte(s) usuai(s): Requerentes. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Cenário municipal - Porto Belo/SC VIII. ANÁLISE DE MÉRITO O presente ato de concentração, como visto acima, refere-se à aquisição, pela GTOP, de um estabelecimento comercial de varejo de autosserviço (o “Ativo-Alvo”) atualmente detido pelo DMS, sendo o estabelecimento localizado em Porto Belo/SC. Segundo as Requerentes, o grupo econômico da Compradora não atua no município Porto Belo/SC, que tem 27.668 habitantes.
Diante do exposto e considerando que as Partes informaram que não há lojas da GTOP no município do Ativo-Alvo, no qual a população é inferior a 200 mil habitantes, conclui-se que a Operação não resulta em sobreposições horizontais ou integrações verticais entre as atividades das Partes nesses municípios. Sendo assim, entende-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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