CADE · Superintendência-Geral · 22/04/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002823/2026-31
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002823/2026-31
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1739405 - Parecer PARECER Nº: 233/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.002823/2026-31 PARTES: Vidara do Brasil Ltda., NPS do Brasil Farmacêutica Ltda., NPS (Uruguay) S.A. e Midgar Holding Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Distribuição de insumos farmacêuticos Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 25/03/2026 (1723346) Pagamento da taxa processual 1725247 Formulário de Notificação Público 1723348 Restrito 1723352 Edital Número 202 (1725208) Data de publicação no DOU 30/03/2026 (1725679) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Vidara do Brasil Ltda. ("Vidara" ou "Compradora"), de 100% das ações da NPS do Brasil Farmacêutica Ltda. ("NPS" ou "Empresa-Alvo"), atualmente detidas pela NPS (Uruguay) S.A. e pela Midgar Holding Ltda. (ambas, em conjunto, "Vendedores"). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:
aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Ravago no Brasil em 2024: R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO RAVAGO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo NPS no Brasil em 2024: R$ [ACESSO RESTRITO AOS VENDEDORES] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo Ravago, a Operação visa fortalecer a presença do grupo no segmento farmacêutico no Brasil e expandir sua oferta de soluções especializadas, integrando um distribuidor brasileiro estabelecido de insumos farmacêuticos que atende aos principais laboratórios locais como um fornecedor único de APIs, sistemas de dosagem/embalagens e um portfólio em expansão de excipientes.
A aquisição aumenta o alcance comercial da Ravago e o potencial de vendas cruzadas para seu portfólio de especialidades. A NPS adiciona cobertura logística por meio de armazéns estrategicamente localizados, apoiando a qualidade do serviço e o crescimento em todo o Brasil. Do ponto de vista da NPS, a Operação representa uma oportunidade de integração a um grupo global, permitindo que o Grupo NPS se concentre em suas outras atividades principais." Valor: De acordo com os autos, "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Vidara do Brasil Ltda. ("Vidara" ou "Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos, a Vidara distribui produtos químicos especiais, atendendo fabricantes em diversos setores, incluindo farmacêutico, nutrição humana, nutrição animal, aromas e fragrâncias. A empresa está sediada em Jundiaí/SP e possui seis centros de distribuição localizados em todo o Brasil. A Vidara concentra suas atividades em sete unidades de negócios: Nutrição e Saúde Animal, Alimentos, Matérias-Primas Farmacêuticas, Produtos Químicos, Aromas e Fragrâncias, Alimentos para Animais de Estimação e Pré-misturas.
Segundo as Requerentes, a Vidara é controlada pela Ravago S.A., que é de propriedade dos indivíduos Theodoros Roussis e Gunhilde Van Gorp. As Requerentes informaram que o Grupo Ravago está sediado em Luxemburgo e atua na distribuição de plásticos, borracha e produtos químicos, bem como na produção de plásticos e borracha. O Grupo Ravago fornece, em nível global: (i) serviços de revenda de plásticos, borrachas naturais e sintéticas e produtos químicos; (ii) serviços de distribuição de produtos químicos, plásticos de engenharia, borracha e compostos personalizados; (iii) serviços de reciclagem e composição, que incluem composição de polímeros, reciclagem, tolling e micronização; (iv) compostos acabados, incluindo a distribuição e o desenvolvimento de produtos e sistemas especializados para construção; (v) serviços de logística; e (vi) serviços de comercialização de todos os produtos da Ravago. Segundo as Requerentes, o Grupo Ravago atua no Brasil por meio das seguintes subsidiárias: Ceda Chemicals Ltd.; HB US; Ravago Chemicals North America; Vidara Áustria; Vidara Life Ingredients Espanha; Vidara Espanha; Vidara Suíça; Entec Internacional; Geochem Internacional; M Holland Export; Ravago Brasil; KH Chemicals Brasil Ltda.; e Pegasus Polímeros Hellas S.A. Parte(s) envolvida(s): NPS do Brasil Farmacêutica Ltda. ("NPS" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição:
De acordo com os autos, a NPS atua no fornecimento, distribuição e licenciamento de insumos farmacêuticos, incluindo Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFAs/APIs), Formas Farmacêuticas Prontas (FFPs/FDFs) e produtos de venda livre (OTC), complementados por serviços de logística, armazenagem e suporte regulatório. Segundo as Requerentes, a empresa oferece sourcing internacional de fabricantes conceituados, garantindo documentação regulatória completa, e fornece assistência especializada para conformidade com as autoridades sanitárias. Suas operações incluem logística multimodal (aérea, marítima e rodoviária), entregas just-in-time e instalações de armazenamento no Brasil, Alemanha, Uruguai e Emirados Árabes Unidos, atendendo empresas farmacêuticas com soluções que reduzem os prazos de desenvolvimento e mitigam os riscos de fornecimento. As Requerentes informaram que, atualmente, a NPS é detida pelos Vendedores, que são controlados pela [ACESSO RESTRITO AOS VENDEDORES]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS[1] Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Distribuição de insumos farmacêuticos VII. MERCADOS AFETADOS Distribuição de insumos farmacêuticos[2] Dimensão Produto: Segmentado conforme o tipo de cliente em: (i) farmácias de manipulação (segmento magistral); (ii) indústria farmacêutica; e (iii) Administração Pública. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s):
Inteligência interna das Partes, com base em dados da Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), da MercadoMagistral (antiga Infomerc), da Statista e/ou da Grand View Research. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado nacional de distribuição de insumos farmacêuticos (sem segmentação[3]). VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Distribuição de insumos farmacêuticos (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO À VIDARA] [ACESSO RESTRITO À VIDARA] [ACESSO RESTRITO AOS VENDEDORES] [ACESSO RESTRITO AOS VENDEDORES] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências:
^ As Requerentes declararam que "as atividades da Vidara e do Grupo Ravago se limitam à distribuição de produtos químicos especiais, enquanto a NPS atua exclusivamente na distribuição de insumos farmacêuticos. Assim, a presente Operação não dá origem a qualquer sobreposição horizontal na distribuição de commodities químicas ou em segmentos de produtos químicos especiais que não sejam insumos farmacêuticos. A única sobreposição horizontal resultante da Operação se limita, portanto, à distribuição de insumos farmacêuticos". ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.010436/2024-15 (SM Empreendimentos Ltda. e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda.) – SEI 1556646; n° 08700.004569/2022-82 (quantiQ Distribuidora Ltda. e Active Pharmaceutica Ltda.) – SEI 1090770; n° 08700.002221/2019-55 (SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda. e A Apace Embalagens em Vidro e Plástico Ltda.) – SEI 0625416; n° 08700.005972/2018-42 (SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda. e All Chemistry do Brasil Ltda.) – SEI 0582612. ^ Tendo em vista a simplicidade da operação.
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