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CADE · Superintendência-Geral · 29/04/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003273/2026-78

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003273/2026-78

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1744095 - Parecer PARECER Nº: 253/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003273/2026-78 PARTES: Poste Italiane S.p.A. e Telecom Italia S.p.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de comunicação multimídia - SCM; mercado de serviço móvel de voz e dados; mercado de acesso à rede móvel no atacado; e serviços de telefonia fixa - STFC Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 08/04/2026 (1731906) Pagamento da taxa processual 1732085 Formulário de Notificação Público 1731902 Restrito 1731905 Edital Número 240 (1734370) Data de publicação no DOU 15/04/2026 (1735717) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação refere-se a uma Oferta Pública de Aquisição e Troca de Ações (“Public Tender and Exchange Offer” ou “PTEO”) anunciada pela Poste Italiane S.p.A. (“Compradora”) para a aquisição de 72,68% do capital social da Telecom Italia S.p.A. (“Empresa-Alvo” ou “TIM”).

Atualmente, a Compradora já detém 27,32% do capital social da Empresa-Alvo e, em caso de implementação total da PTEO, após a conclusão da Operação, deterá 100% do capital social, tornando-se assim a acionista integral da Empresa-Alvo." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Poste Italiane no Brasil no ano anterior à Operação: [ACESSO RESTRITO À POSTE ITALIANE] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo TIM no Brasil no ano anterior à Operação: [ACESSO RESTRITO AO GRUPO TIM] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:

"Do ponto de vista da Compradora, a justificativa econômica da Operação reside no aumento de sua participação acionária existente na Empresa-Alvo, reforçando assim seu compromisso de longo prazo com o negócio. A Operação constitui um investimento estratégico que visa criar sinergias entre as empresas envolvidas e fomentar o mercado de telecomunicações na Itália e no Brasil. Além disso, espera-se que a Operação gere eficiências, incluindo sinergias industriais, economia de custos e melhores oportunidades comerciais. Espera-se que os consumidores se beneficiem dessas eficiências. Os ativos e o know-how existentes da Empresa-Alvo serão preservados e aprimorados. A Operação visa criar valor para todas as partes interessadas, garantindo à Empresa-Alvo uma estrutura corporativa sólida e estável." Valor: Aproximadamente [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Poste Italiane S.p.A. (“Compradora”) Breve descrição: A Poste Italiane, juntamente com suas subsidiárias (“Grupo Poste Italiane”), atua em setores diversificados:

serviços de entrega postal e de encomendas, serviços financeiros e de seguros, sistemas de pagamento, telecomunicações (fixas e móveis) e fornecimento de energia. A Poste Italiane S.p.A. é a entidade controladora final do Grupo Poste Italiane. O principal acionista da Poste Italiane S.p.A. é o Ministério da Economia e Finanças da Itália (“MEF”), que detém participação direta de 29,3% e uma participação indireta de 35% por meio da Cassa Depositi e Prestiti S.p.A., totalizando uma participação de aproximadamente 65% do capital social. No Brasil, a Poste Italiane S.p.A. e o Grupo Poste Italiane não possuem operações comerciais nem subsidiárias (a não ser pela sua atual participação acionária na Empresa-Alvo). Parte(s) envolvida(s): Telecom Italia S.p.A. (“Empresa-Alvo” ou “TIM”) Breve descrição: A Telecom Italia S.p.A. é uma empresa de telecomunicações com sede em Roma, Itália, que opera de forma integrada nos segmentos de telefonia fixa, telefonia móvel, internet de banda larga e serviços digitais relacionados. A Telecom Italia S.p.A. é a entidade controladora final do Grupo TIM e sua composição acionária, conforme informado nos autos, é: Poste Italiane S.p.A. (27,32%); Black Rock (5,10%); Grupo Telecom Italia (0,63%); Investidores institucionais italianos (2,31%); Investidores institucionais estrangeiros (42,45%) Outros acionistas (22,19%). No Brasil, o Grupo TIM atua por meio de três entidades operacionais: TIM S.A., V8 Consulting S.A.

(“V8 Consulting”) e I-Systems Soluções de Infraestrutura S.A. (“I-Systems”), sendo as duas últimas subsidiárias da TIM S.A. A TIM S.A. atua principalmente nos mercados de telecomunicações móveis (Serviço Móvel Pessoal – SMP), telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC) e acesso à internet (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) e também oferece outras soluções como serviços em nuvem, plataforma SaaS para modelagem de fluxos de trabalho, processos de controle e produtividade no campo, segurança cibernética, consultoria em tecnologia entre outros. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Serviços de comunicação multimídia - SCM Mercado de serviço móvel de voz e dados Mercado de acesso à rede móvel no atacado Serviços de telefonia fixa - STFC VII. MERCADOS AFETADOS A definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, o Grupo Poste Italiane(Comprador) já detém sobre a TIM (Alvo) mais de 20% de seu capital social total (ou votante). Desta forma, nos termos do item II.5. dos Anexos I e II da Res. 33/22, tem-se que a Alvo já faz parte de seu grupo econômico. Como resultado da Operação, ocorrerá apenas um incremento de participação da Compradora na Alvo que resultará em consolidação de controle.

Nesse contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Pelo exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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