CADE · Superintendência-Geral · 29/04/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003417/2026-96
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003417/2026-96
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SEI/CADE - 1744186 - Parecer PARECER Nº: 260/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003417/2026-96 PARTES: BTGI Quartzo Participações S.A., Windsor Investimentos Imobiliários Ltda., Tecnisa S.A. e Imobiliária 508 do Brasil Projetos Imobiliários Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Incorporação de empreendimentos imobiliários Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 13/04/2026 (1734167) Pagamento da taxa processual 1735782 Formulário de Notificação Público 1734157 Restrito 1734161 Edital Número 255 (1735060) Data de publicação no DOU 15/04/2026 (1735755) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela BTGI Quartzo Participações S.A. ("BTGI Quartzo" ou "Compradora"), de 68,59% das quotas do capital social da Windsor Investimentos Imobiliários Ltda.
("Windsor" ou "Empresa-Alvo"), cuja integralidade das quotas é detida pela Tecnisa S.A. ("Tecnisa") ou por pessoas a ela vinculadas ("Bloco Tecnisa") e pela Imobiliária 508 do Brasil Projetos Imobiliários Ltda. ("Imobiliária 508" e, ambas em conjunto, "Vendedoras"). De acordo com os autos: (i) A Operação será realizada por meio da aquisição de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] das quotas detidas pela Tecnisa na Empresa-Alvo e da totalidade das quotas da própria Imobiliária 508[1]. (ii) Com o fechamento da Operação, a Compradora passará a deter, direta e indiretamente, 68,59% do capital social e o controle da Windsor, ficando o Grupo Tecnisa com os 31,41% remanescentes. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo BTG Pactual no Brasil no ano anterior à Operação:
superior a R$ 750 milhões, conforme declarado no formulário de notificação público (SEI 1734157), p. 5. (ii) Faturamento do Grupo Tecnisa no Brasil em 2024: R$ [ACESSO RESTRITO À TECNISA] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Obs: as Partes não informaram claramente se o Grupo BTG Pactual passará a deter controle compartilhado ou unitário sobre a Windsor; pelas informações prestadas nos autos, infere-se que será compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Grupo BTG Pactual, na qualidade de investidor financeiro, a Operação é uma oportunidade de ampliação e diversificação de seus investimentos. Para a Tecnisa, a Operação representa uma oportunidade de liquidação de dívidas corporativas, além de reduzir a concentração de risco em um único empreendimento, permitindo maior diversificação do seu portfólio e retomada do crescimento de forma sustentável. Para a Imobiliária 508, a Operação é uma oportunidade de monetização, de redução do prazo de investimento, e de antecipação de retornos." Valor: De acordo com os autos, a Compradora pagará à Tecnisa o valor de R$ [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL E À TECNISA] e a Compradora pagará à Rouxinol LLC o valor de R$ [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL E À IMOBILIÁRIA 508]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação.
Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Depois [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): BTGI Quartzo Participações S.A. ("BTGI Quartzo" ou "Compradora") Breve descrição: De acordo com os autos, a BTGI Quartzo é um veículo de investimento detido em última instância pelo Grupo BTG Pactual. Segundo as Requerentes, o Grupo BTG Pactual tem como principal atuação as atividades de banco múltiplo e atuação como empresa de investimentos, ofertando diversos serviços financeiros e não-financeiros, como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, corretagem, câmbio, securitização, gestão de patrimônio, corporate finance, vendas e negociação de ativos, corretagem de títulos e valores mobiliários e de derivativos, dentre outros.[2] Parte(s) envolvida(s): Windsor Investimentos Imobiliários Ltda. ("Windsor" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: De acordo com os autos, a Windsor detém o empreendimento imobiliário residencial denominado "Jardim das Perdizes", localizado no distrito da Barra Funda, na Zona Oeste do município de São Paulo/SP ("Empreendimento"). Segundo as Requerentes, a Windsor é uma sociedade de propósito específico (SPE) voltada ao desenvolvimento do Empreendimento, atualmente detida pela Tecnisa (ou pessoas a ela vinculadas)[3] e pela Imobiliária 508[4]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.
33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Incorporação de empreendimentos imobiliários VII. MERCADOS AFETADOS Incorporação de empreendimentos imobiliários Dimensão Produto: Segmentado em: (i) empreendimentos comerciais; e (ii) empreendimentos residenciais. Geográfica: Cenários: (i) municipal; (ii) zona, a depender da dimensão do município; e (iii) bairro, a depender da dimensão do município. Proxies market share: Variável(is): Valor Geral de Oferta - VGO (R$); Valor Geral de Venda - VGV (R$). Fonte(s) usuai(s): Secovi-SP; Geobrain. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: (i) Incorporação de empreendimentos imobiliários residenciais em São Paulo/SP; e (ii) Incorporação de empreendimentos imobiliários residenciais na Zona Oeste de São Paulo/SP. Obs: as Requerentes declararam que "o Grupo BTG Pactual não tem empreendimentos imobiliários residenciais no distrito da Barra Funda de São Paulo" e "uma vez que o Jardim das Perdizes é considerado um bairro em si só também não há que se falar que sobreposição horizontal a nível de bairro". VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Incorporação de empreendimentos imobiliários (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Empreendimentos residenciais - município de São Paulo/SP[5] VGV (R$) [ACESSO RESTRITO À TECNISA] [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AOS ASSESSORES EXTERNOS] [ACESSO RESTRITO À TECNISA] [ACESSO RESTRITO À TECNISA] [ACESSO RESTRITO AOS ASSESSORES EXTERNOS] 0% - 10% Empreendimentos residenciais - Zona Oeste de São Paulo/SP VGV (R$) [ACESSO RESTRITO À TECNISA] [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL] [ACESSO RESTRITO AOS ASSESSORES EXTERNOS] [ACESSO RESTRITO À TECNISA] [ACESSO RESTRITO À TECNISA] [ACESSO RESTRITO AOS ASSESSORES EXTERNOS] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Além disso, as Requerentes declararam que "o escopo da operação se restringe à Windsor Investimentos Imobiliários Ltda. ("Empresa-Alvo") e que o Grupo BTG Pactual e o Grupo Tecnisa continuarão atuando de forma independente fora do escopo da Empresa-Alvo". Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ As Partes esclareceram que, [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL E À IMOBILIÁRIA 508]. ^ Para lista de empresas do Grupo BTG Pactual com atividades no Brasil, vide SEI 1734162. Para lista de empreendimentos imobiliários residenciais detidos pelo Grupo BTG Pactual em São Paulo/SP, vide SEI 1734166. ^ De acordo com os autos, o Grupo Tecnisa atua, principalmente, em atividades relacionadas ao setor de incorporação imobiliária, construção e comercialização de empreendimentos de incorporação imobiliária residenciais e comerciais na região metropolitana de São Paulo/SP. ^ De acordo com os autos, a Imobiliária 508 é uma sociedade holding integralmente detida pela Rouxinol LLC, uma sociedade estrangeira existente e organizada segundo as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América. ^ O BTG Pactual esclareceu que, em 30 de março de 2026, foi notificado o Ato de Concentração n° 08700.002982/2026-36 (CCISA232 Incorporadora Ltda., BTG Pactual Holding Participações S.A., REC Mooca Empreendimentos Imobiliários S.A. e GLP Investimentos VIII Fundo de Investimento em Participações – Multiestratégia), que está sob análise da Superintendência-Geral. A Empresa-Alvo da referida operação detém um imóvel localizado no bairro da Mooca, Zona Leste de São Paulo/SP.
Se o VGV de tal empreendimento (R$ [ACESSO RESTRITO AO BTG PACTUAL]) fosse apresentado como parte do estoque do Grupo Comprador, a participação do Grupo BTG Pactual no município de São Paulo/SP seria de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AOS ASSESSORES EXTERNOS] (0% - 10%), sendo a participação combinada de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AOS ASSESSORES EXTERNOS] (0% - 10%).
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