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CADE · Superintendência-Geral · 07/05/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003663/2026-48

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003663/2026-48

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1748569 - Parecer PARECER Nº: 281/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 8700.003663/2026-48 PARTES: Itaú Unibanco S.A., Denerge Desenvolvimento Energético S.A., Nova Denerge S.A e Energisa S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração de energia elétrica; distribuição de energia elétrica; comercialização de energia elétrica. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 20/04/2026 (1738603) Pagamento da taxa processual 1739948 Formulário de Notificação Público 1738600 Restrito 1738601 Edital Número 285 (1739332) Data de publicação no DOU 23/04/2026 (1739780) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Trata-se, em síntese, de aquisição pelo Itaú Unibanco S.A. (“Itaú Unibanco” ou “Investidor”), de participação societária minoritária e sem controle na Denerge Desenvolvimento Energético S.A.

(“Denerge” ou “Sociedade-Alvo” e, em conjunto com o Investidor, as “Partes”), resultando em uma composição acionária em que o Investidor será titular de 100% (cem por cento) das ações preferenciais de emissão da SociedadeAlvo (“Operação”), representativas de até 49,9% do capital social total da SociedadeAlvo. No momento da aquisição da referida participação pelo Investidor, a Sociedade-Alvo será titular direta de participação acionária representando aproximadamente 99,65% do capital social da Rede Energia Participações (“Rede Energia”), a qual, por sua vez, será titular de participações acionárias correspondentes, conforme o caso, à totalidade ou à maioria do capital social das seguintes sociedades: (i) Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.; (ii) Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A.; (iii) Energia Tocantins – Distribuidor de Energia S.A.; (iv) Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.; (v) Companhia Técnica de Comercialização de Energia S.A. (“CTCE”); (vi) Multi Energisa Serviços S.A. (“Multi Energisa”); e (vii) QMRA Participações S.A. (“Subsidiárias”). Atualmente, a Sociedade-Alvo está sob controle da Nova Denerge S.A. (“Nova Denerge”) e da Energisa S.A. (“Energisa” e, em conjunto com a Nova Denerge, “Acionistas Denerge”), entidades que continuarão exercendo controle direto e indireto sobre a Sociedade-Alvo e as Subsidiárias após a Operação." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Conglomerado Itaú Unibanco: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Energisa: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso II, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir participação direta ou indireta de 5% ou mais do capital votante ou social. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para o Conglomerado Itaú Unibanco, a Operação representa uma boa oportunidade de investimento, decorrente de operação de ação preferencial minoritária, realizada no âmbito de sua atividade ordinária de banco de investimento.

Para as Acionistas Denerge, a Operação representa uma oportunidade de investimento para desenvolver seus negócios no setor elétrico." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Itaú Unibanco S.A. (“Itaú Unibanco” ou “Investidor”) Breve descrição: O Itaú Unibanco é uma instituição financeira que pertence ao conglomerado de empresas Itaú Unibanco (“Conglomerado Itaú Unibanco”), cujas principais atividades e produtos abarcam banco comercial, banco de investimento, crédito ao consumidor (produtos e serviços financeiros para não correntistas), e atividades com mercado e corporação. Parte(s) envolvida(s): Denerge Desenvolvimento Energético S.A. (“Denerge” ou “Sociedade-Alvo”) Breve descrição: A Sociedade-Alvo é uma sociedade holding do grupo econômico da Energisa S.A. (“Grupo Energisa”) que possui participação no capital de sociedades atuantes nos segmentos de distribuição de energia elétrica, bem como na prestação de serviços de contact center, soluções de interação com clientes para empresas do Grupo Energisa. O Grupo Energisa é formado por empresas que operam nas áreas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;

no desenvolvimento de soluções energéticas voltadas à geração distribuída de energia renovável para uso residencial, comercial, industrial e rural; no setor de seguros, de serviços aéreos, de serviços de engenharia relacionados à operação e manutenção de empreendimentos do setor de energia, em contact center, em atividades de arranjos de pagamento e/ou instituição de pagamentos, em serviços de compostagem de resíduos orgânicos industriais, em serviços de gás canalizado e demais atividades correlatas e em produção e comercialização de gás natural renovável. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Conglomerado Itaú Unibanco Distribuição de energia elétrica Sociedade-Alvo Comercialização de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável(is): Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:

Geração de energia elétrica - todas as matrizes no SIN Geração de energia elétrica – matriz eólica no SIN Geração de energia elétrica – matriz solar no SIN Geração de energia elétrica – matriz termelétrica no SIN Geração de energia elétrica – matriz eólica no subsistema NE Geração de energia elétrica – matriz solar no subsistema NE/CO Geração de energia elétrica – matriz termelétrica no subsistema SE/CO Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is) usuais: Potência comercializada (KW médio). Fonte(s) usuai(s): Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Comercialização de energia: ACL Comercialização de energia: ACR Distribuição de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (serviço público prestado em regime de monopólio natural). Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso aos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica por meio de leilões de energia da Aneel. Proxies market share: Variável(is) usuais: Consumo de energia (MWh) e receita de fornecimento de energia elétrica (R$). Fonte(s) usuai(s): Sistema de Receita Anual Permitida de Transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:

Distribuição de energia elétrica no Brasil VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (abril/2026) Cenários Variável Mercado total Conglomerado Itaú Unibanco Share % Faixa % Geração de energia elétrica - todas as matrizes no SIN Potência Kw 337.222.416,04 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Geração de energia elétrica – matriz eólica no SIN Potência Kw 52.473.133,86 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Geração de energia elétrica – matriz solar no SIN Potência Kw 114.185.481,94 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Geração de energia elétrica – matriz termelétrica no SIN Potência Kw 55.361.494,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Geração de energia elétrica – matriz eólica no subsistema NE Potência Kw 46.898.443,64 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Geração de energia elétrica – matriz solar no subsistema NE/CO Potência Kw 41.243.121,78 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Geração de energia elétrica – matriz termelétrica no subsistema SE/CO Potência Kw 32.292.761,00 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Conglomerado Itaú Unibanco Share % Faixa % Comercialização de energia: ACL Volume de Vendas (MW médio) 30.180 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Comercialização de energia:

ACR Volume de Vendas (MW médio) 41.678 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Distribuição de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Sociedade-Alvo e Subsidiárias Share % Faixa % Distribuição de energia elétrica no Brasil Consumo de Energia (mWh) 285.550.740 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não se aplica. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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