CADE · Superintendência-Geral · 03/10/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006805/2023-86
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006805/2023-86
Inteiro teor
25.935 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1293052 - Parecer PARECER Nº 404/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006805/2023-86 REQUERENTES: Atento S.A., Amundi (UK) Limited, Amundi Asset Management US, Inc., Aquiline Credit Opportunities Fund L.P., Global Investment Opportunities ICAV, CPPIB Credit Investments Inc., The Goldman Sachs Group, Inc., Intrepid Capital Management, Inc, and Kite Lake Capital (UK) LLP. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Atento S.A., Amundi (UK) Limited, Amundi Asset Management US, Inc., Aquiline Credit Opportunities Fund L.P., Global Investment Opportunities ICAV, CPPIB Credit Investments Inc., The Goldman Sachs Group, Inc., Intrepid Capital Management, Inc, and Kite Lake Capital (UK) LLP. Natureza da operação: aquisição de ações. Setor econômico envolvido: atividades de call center e consultoria em Tecnologia da Informação. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. ATENTO S.A. ("Atento") A Atento é uma holding. Seus serviços no Brasil são realizados por meio de suas subsidiárias integrais, a Atento Brasil S.A ("Atento Brasil") concentra suas atividades em serviços remotos/call center, além de BPO (Business Process Outsourcing - Terceirização de Processos de Negócios) e CEM (Customer Experience services Management- Experiência do Cliente), na América Latina e Espanha.
A Atento é uma sociedade de Luxemburgo que estava, até julho de 2023, listada na Bolsa de Valores de Nova York. Atento é detentora de 100% da Atento Luxco 1 ("Atento Luxco" ou a "Emissora"), que por sua vez detém, direta ou indiretamente, 100% das subsidiárias operacionais do Grupo Atento. O Grupo Atento é uma empresa de gestão de relacionamento com clientes[2] e terceirização de processos de negócios que, até 2012, fazia parte do grupo Telefónica. Os maiores mercados do Grupo Atento estão no Brasil, na América Latina, no México e na Espanha. O Grupo Atento auferiu, no Brasil, em 2022, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2 Credores Anuentes ("Credores Anuentes") CPPIB Credit Investments Inc. ("CII") - A Canada Pension Plan Investment Board ("CPPIB") detém 100% de CII, a detentora de ativos de Atento. A CPPIB, por sua vez, é uma companhia da Coroa Federal Canadense (Canadian Federal Crown Corporation), criada por meio do Canada Pension Plan Investment Board Act ("CPPIB Act") em 1997. O CPPIB tem por finalidade legal e estatutária (i) auxiliar o Canada Pension Plan ("CPP") a cumprir as suas obrigações para com os contribuintes e beneficiários do CPP; (ii) gerir os montantes transferidos para o CPPIB nos termos do CPP Act no melhor interesse dos contribuintes e beneficiários do CPP;
e (iii) investir seus ativos com vistas a alcançar uma taxa máxima de retorno, sem risco indevido de perda, levando em consideração os fatores que podem afetar o financiamento do CPP e a sua capacidade de cumprir as suas obrigações financeiras em qualquer dia útil. Goldman Sachs International e GS EMI Designated Activity Company ("Credores Goldman Sachs") - Os Credores Goldman Sachs são indiretamente detidos pelo Goldman Sachs. O Goldman Sachs é um banco global de investimento, valores mobiliários e gestão de investimentos que oferece uma variedade de serviços bancários, valores mobiliários e investimentos em todo o mundo para uma base substancial e diversificada de clientes, que inclui empresas, instituições financeiras, governos e indivíduos de alta renda. Amundi UK's Noteholders ("Amundi UK's Noteholders") - Amundi UK's Noteholders são fundos de investimento, que tem lucros brutos com a compra e venda de investimentos. Amundi UK's Noteholders são fundos de investimentos com um portfólio diverso de investidores em seus fundos e de investimentos. Amundi US' Noteholders ("Amundi US' Noteholders") - Amundi US' Noteholders são fundos de investimento, focados na gestão de ativos, com um portfólio diverso de investidores de varejo e investidores institucionais em seus fundos. Aquiline Credit Opportunities Fund L.P. ("Aquiline’s Noteholder") - Aquiline's Noteholder é um fundo de crédito estratégico gerido por Aquiline Capital Partners.
O fundo busca investir em várias indústrias e setores, incluindo, mas não limitado a, serviços financeiros e tecnologia, finanças baseadas em ativos e serviços de saúde. Global Investment Opportunities ICAV, Sub-Fund Emerging Markets Corporate High Yield Debt Fund ("GIO ICAV") - GIO ICAV é baseado na Irlanda e é um fundo UCIST (i.e.: Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities) irlandês. Intrepid’s Noteholders ("Intrepid’s Noteholders") - Intrepid's Noteholders são fundos de investimento administrados pela Intrepid Capital Management, Inc. ("Intrepid Capital"). A Intrepid Capital é uma empresa de gestão de investimentos independente, focada na busca de retornos superiores ao risco ao longo de ciclos completos de mercado. KL Special Opportunities Master Fund Ltd. ("Kite Lake’s Noteholder") - Kite Lake's Noteholder é um fundo de investimento gerido e promovido pela Kite Lake Capital. Kite Lake Capital é uma empresa de investimento fundada em Londres em 2010 que é regulamentada pela Financial Conduct Authority do Reino Unido. A Kite Lake Capital emprega, em nome da Kite Lake's Noteholder, uma gama de estratégias de investimento focadas em ações e dívidas, com foco em situações com um hard catalyst de curto prazo. No polo adquirente possui grupo que auferiu, no Brasil, em 2022, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.
88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1290234) Data da notificação 26/09/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 472, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 29/09/2023 (SEI 1291422) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação diz respeito à conversão de obrigações de dívida internacional incorridas pela Atento Luxco e suas subsidiárias, a certos Detentores de Notas (conforme definido abaixo, os “Detentores de Notas Anuentes”) e Goldman Sachs International (o “Provedor de Swap Anuente” e, juntamente com os Detentores de Notas Anuentes que, individualmente ou conjuntamente, obterão pelo menos 5% de Atento Luxco (os “Credores Anuentes”[3]), em vista de uma reestruturação judicial (a ser implementada de acordo com a lei inglesa, por meio de um plano de reestruturação, nos termos da Parte 26A da Lei de Sociedades do Reino Unido (U.K. Companies Act, de 2006). Em suma, trata-se de um processo envolvendo uma reestruturação financeira da Atento e suas subsidiárias aprovada judicialmente (o “Plano de Reestruturação”).
Após o cumprimento das condições precedentes, além da aprovação oportuna do Plano de Reestruturação pelos credores e da aprovação da reestruturação judicial pela Suprema Corte de Justiça da Inglaterra e País de Gales (o “Tribunal Inglês”), esperam as Requerentes que ocorra um aumento de capital de Atento Luxco por meio da capitalização (ou seja, conversão em ações) de alguns dos créditos detidos pelos Credores Anuentes e alguns outros credores contra Atento Luxco. Após a Operação, as Partes afirmam que o capital social de Atento Luxco será eventualmente detido por um grupo de detentores de notas e outros credores financeiros. Ademais, afirmam também que nenhum Credor Anuente individualmente obterá 20% ou mais na Atento[4]. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. Figura 2 – Depois da Operação [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que ela [Acesso Restrito]. As Requerentes informaram que a Operação não está sujeita à aprovação por parte de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de serviços gerais de TI Setores em que há potencial integração vertical Mercado de data center ou Software as a Service (Goldman Sachs, a montante) com contact center/call center (Atento, a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Como dito acima, a Atento atua em serviços de call center/contact center e oferece serviços de TI, principalmente relacionados à BPO (Terceirização de Processos de Negócios) e ao CEM (Gerenciamento da Experiência do Cliente). Os Credores Anuentes são detentores de dívida contra o Grupo Atento e, de acordo com os autos, não atuam no negócio principal do Grupo e estão adquirindo uma posição acionária em Atento Luxco apenas como forma de proteger a dívida que possuem contra as subsidiárias de Atento S.A. Os Credores Anuentes (que obterão pelo menos 5%) não identificaram qualquer sobreposição com o Grupo Atento no mercado brasileiro de call center/contact center[5]. Identificaram, contudo, uma sobreposição horizontal no mercado brasileiro de serviços gerais de TI.
Além dessa sobreposição horizontal, identificaram os Credores Anuentes também uma potencial integração vertical entre certas empresas do Grupo Goldman Sachs que operam serviços de data center ou Software as a Service (mais especificamente a empresa de seu portfólio Elea Digital, que fornece serviços de data centers no Brasil[6]) e os serviços de call center/contact center da Atento. No que tange à sobreposição horizontal, em relação aos serviços gerais de tecnoligia da informação (TI), o CADE analisou esse setor em várias oportunidades, segmentando-o da seguinte forma: (i) hardware, (ii) software e (iii) serviços de TI[7]. De acordo com o entendimento recente do CADE em um ato de concentração entre Atento e Chesham Investment Pte. Ltd.[8], o CADE também avaliou os segmentos do mercado de TI. Nesse sentido, as análises de mercado são realizadas por empresas de consultoria, como Gartner, International Data Corporation ("IDC") e a Associação Brasileira das Empresas de Software ("ABES"), que segmentam os serviços de TI da seguinte forma: (i) Outsourcing (Terceirização); (ii) Serviços de Suporte; (iii) Integração de Sistemas; (iv) Desenvolvimento de Software Personalizado; (v) Consultoria e Planejamento; (vi) Produção Nacional para Exportação; (vii) Treinamento; (viii) Desenvolvimento no Exterior[9].
Em relação ao Outsourcing (terceirização), trata-se de uma atividade na qual um provedor de serviços gerencia e/ou opera a infraestrutura de TI do cliente, incluindo redes, comunicações, manutenção e operação de sistemas e aplicativos, entre outros. Esse segmento inclui a Terceirização de Processos de Negócios (BPO), no qual a Atento atua[10]. No que diz respeito à análise geográfica, o mercado também tem sido considerado nacional pelos precedentes do CADE[11]. O estudo de 2023 "Mercado brasileiro de software: panorama e tendências" preparado pela ABES traz os seguintes cenários: Tabela 1 – Principais segmentos do mercado de TI Fonte: Requerentes[12]. As Requerentes forneceram dados de mercado considerando o cenário com a dimensão dos serviços de TI, conforme a tabela abaixo: Tabela 2 – Participação de mercado das Partes em Serviços gerais de TI (Brasil, 2022) Fonte: Requerentes. A Atento e os Credores Anuentes possuem uma participação combinada no mercado de serviços gerais de TI de (0-10%) [Acesso Restrito], afastando-se portanto riscos de prejuízos ao ambiente concorrencial. Em relação ao segmento "Outsourcing", as Requerentes forneceram estimativas de participação nesse mercado, no qual a Atento atua: Tabela 3 – Participação de mercado das Partes em Outsourcing (Brasil, 2022) Fonte: Requerentes.
A participação da Atento nesse segmento é de (0-10%) [Acesso Restrito], enquanto os credores não possuem estimativa de participação nesse segmento, afastando-se também nesta segmentação de mercado qualquer risco ao ambiente concorrencial nesse segmento. Em relação à potencial integração vertical mecionada acima, entre os serviços de data center da Elea Digital, do Goldman Sachs, e os seviços de call center/contact center da Atento, na dimensão produto, o CADE inclui no mercado de call center ou contact center os seguintes serviços: telesserviços, telemarketing, call center ou contact center[13]. Conforme descrito nos precedentes do CADE, essa atividade compreende relações com o cliente por telefone e outros recursos de computador[14]: "Tecnicamente, vale dizer, call centers são centrais de atendimento, localizadas em um grande salão com atendentes que combinam telefonia com recursos informáticos que concentram o relacionamento com o cliente em um determinado local. Assim, podem ser oferecidos diversos serviços, tais como o ativo, em cujos operadores contatam o cliente efetivo ou potencial, o serviço ao cliente (SAC), o marketing de pós-vendas, dentre outros. O telemarketing, nesse sentido, é uma variante do marketing, adequada a este contexto. O contact center, por sua vez, é considerado uma evolução do call center, haja vista seu objetivo ser a melhora no atendimento ao cliente, de forma a integrar diferentes veículos de comunicação para além da telefonia"[15].
Já na dimensão geográfica, os precedentes do CADE definem como um mercado relevante de abrangência nacional, uma vez que os players geralmente oferecem seus serviços em todo o território brasileiro[16]. A Atento afirmou que, de acordo com a melhor informação que lhe é disponível, não há fonte pública com informações atualizadas e confiáveis sobre o tamanho total do mercado de call center no Brasil. Para fornecer informações sobre a participação de mercado de Atento em 2022, a empresa se baseou em projeções de receita total e número total de posições no mercado, conforme disponível no estudo da Frost & Sullivan de 2020, que constitui a melhor informação disponível para Atento: Tabela 4 - Estudo da Frost & Sullivan de 2020 [Acesso Restrito] Fonte: Frost & Sullivan - CX Outsourcing markets: FTA Forecast, Brazil, 2019-2027. Considerando os dados acima, Atento estima que sua participação de mercado em 2022 corresponda, aproximadamente, a: (i) [Acesso Restrito] (20% - 30%) em faturamento; e (ii) [Acesso Restrito] (10% - 20%) em posições de atendimento. A tabela abaixo, por sua vez, apresenta uma estimativa de market share da Atento para o mercado de call center/contact center em 2019 e 2020: Tabela 5 - Estimativa de market share da Atento em 2019 e 2020 [Acesso Restrito] Fonte: Fonte: Frost & Sullivan - CX Outsourcing markets.
Nota-se que, muito embora a Atento fosse a líder de mercado nos anos de 2019 e 2020, sua participação se manteve abaixo do patamar de 30%, parâmetro consignado na Res. 33/22 como limite para análise sumária envolvenco integração vertical. Além disso, as Partes pontuaram que o mercado relevante possui baixas barreiras à entrada e baixos custos operacionais (uma vez que as empresas podem atender clientes em várias regiões sem a necessidade de presença física), sendo caracterizado por uma alta fragmentação (no Brasil, afirmam haver mais de 100 empresas que prestam serviços de call center), com vários concorrentes relevantes, como Connvert, TelePerformance, NeoBPO, AlmavivA, Liq, A&C etc. Em relação ao segmento de data centers, em precedentes, o CADE já o definiu como “ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores)”[17]. O CADE já o tratou como parte do mercado de serviços de TI como um todo. No entanto, em casos mais recentes, apontam as Requerentes que o mercado de call centers tem sido analisado como um mercado próprio[18]. Do ponto de vista geográfico, este mercado foi analisado sob a ótica nacional[19]. De início, destacam as Requerentes que nenhum dos Credores Anuentes está entre os principais fornecedores da Atento.
As Partes observam que o mercado de data centers no Brasil é bastante fragmentado, sendo a participação de mercado da Elea bastante baixa (substancialmente inferior a 30%), conforme indicado nas tabelas abaixo: Tabela 5 – Mercado de Data Centers (2022) – Área de Colocation Fonte dos dados de mercado: Arizton, conforme informado no Ato de Concentração nº 08700.005820/2022-26 (Elea/TIM). Tabela 6 – Mercado de Data Centers Market (2021[20]) – Faturamento Fonte dos dados de mercado: estimativas de mercado utilizadas nos Atos de Concentração 08700.001980/2022-04 (Unifique/Proserver) e 08700.005820/2022-26 (Elea/TIM). As Partes defendem que essa potencial integração vertical não é capaz de levantar preocupações de fechamento de mercado, em suma, pelos seguintes motivos: A Operação é a conversão de dívida em capital que dará aos Credores uma participação acionária inferior a 20%, em muitos casos de aproximadamente 5% de participação, ou seja, a Operação resultará em uma participação minoritária do Goldman Sachs na Atento de menos de 20%, reduzindo os incentivos para qualquer preocupação de potencial fechamento de mercado As participações de mercado da Atento nos mercados relevantes em que atua estão abaixo de 20% (exceto na métrica de faturamento no mercado de call center, no qual Atento detém cerca de 21% de participação de mercado), enquanto o limite do CADE para casos de análise sumária de integrações verticais é de 30%;
A participação de mercado da Elea Digital em data center também se situa abaixo do patamar de 30% (como visto nas Tabelas 5 e 6); A Atento atua em mercados fragmentados, com muitos players, como LIQ Participações, AeC Centro, Almaviva, NeoBPO, Teleperformance e muitos outros. Os mercados brasileiros de data centers e Software as a Service são altamente competitivos e fragmentados, como já visto em decisões anteriores do CADE (o mercado total de software no Brasil equivale a aproximadamente US$ 12 bilhões no Brasil, sendo que o faturamento dos credores seria muito inferior a isso no ramo de serviços de TI no Brasil, como visto na Tabela 2); Para fins de completude, o [Acesso Restrito]. Nesse sentido, o CADE já excluiu a necessidade de análise potenciais integrações verticais em determinadas relações de fornecimento, entendendo que a integração vertical que requer análise concorrencial envolve produtos e serviços que constituem insumos essenciais para o cliente[21]. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV (baixas participações de mercado com sobreposição horizontal e integração vertical), da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Rodrigo Gonçalves da Silva. [2] [Acesso Restrito]. [3] Dependendo da participação final dos credores no exit financing, GIO ICAV poderá acabar obtendo menos de 5% do capital de Atento. [4] Maiores detalhes acerca da Operação podem ser vistos no Formulário de Notificação (SEI 1290137, notadamente parágrafos 14 a 19) e na petição SEI 1292710. Segundo as Requerentes, a porcentagem exata de ações de cada Detentor de Notas Anuente será definida próximo ao fechamento da Operação, porque durante a implementação da reestruturação, os Detentores de Notas Anuentes poderão aumentar ou diminuir a participação proposta (dependendo principalmente da participação no financiamento da Tranche A2), sem alterações substanciais em cada posição acionária dos credores envolvidos. [5] De acordo com os autos, a Atento é um player com menos de 20% de participação no mercado em que atua (exceto na métrica de faturamento no mercado de call center, no qual Atento detém cerca de 21% de participação de mercado). [6] De acordo com os autos, a Elea [CONFIDENCIAL AO GOLDMAN SACHS E À ATENTO]. [7] Ato de Concentração nº. 08700.004949/2023-06 (Teleperformance SE e Majorel Group Luxembourg S.A.); Ato de Concentração nº. 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG and Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); Ato de Concentração nº. 08700.000321/2023-23 (NK 199 Empreendimentos e Participações S.A.;
Devonshire lnvestment Pte. Ltd.; Odata Brasil S.A.); Ato de Concentração nº. 08700.001409/2023-62 (Seton LLC and Flex – Gestão de Relacionamentos S.A.); Ato de Concentração nº. 08700.001465/2023-05 (Goshme Soluções para a Internet Ltda. e Digesto Pesquisa and Banco de Dados Ltda.); e Ato de Concentração nº.08700.003655/2023-59 (Concentrix Corporation, Osyris S.à r.l., Groupe Bruxelles Lambert and Sapiens S.à.r.l.). [8] 4 Ver Ato de Concentração nº. 08700.002224/2020-22 (Autos Públicos nº. 08700.002223/2020-88). Requerentes: Chesham Investment Pte. Ltd. e Atento Brasil S.A. Aprovado, sem restrições, em 22/05/2020. Parágrafo 22 do Parecer do SG nº 159/2020 (SEI 0757108). [9] ABES, 2023 Report: “Mercado brasileiro de software: panorama e tendências”. Pagina 30. Disponível em: https://abes.com.br/dados-do-setor/ [10] Ver Ato de Concentração nº. 08700.002224/2020-22 (Processo No. 08700.002223/2020-88). Requerentes: Chesham Investment Pte. Ltd. e Atento Brasil S.A. Aprovado sem restrições em 22/05/2020. Parágrafo 20 do Parecer da Superintendência-Geral do CADE No. 159/2020 (SEI 0757108). [11] Ver Ato de Concentração nº. 08700.005094/2023-22. Requerentes: AcQuire Technology Solutions Canada Ltd e Spatial Dimensions Canada ULC. Aprovado sem restrições em 01/08/2023. Parágrafo 17 do Parecer da Superintendência-Geral do CADE No. 293/2023 (SEI 1266192). Ver também AC No. 08700.004949/2023-06. Requerentes: Teleperformance SE e Majorel Group Luxembourg S.A.
Aprovado sem restrições em 13/07/2023. Parágrafo 19 do Parecer da Superintendência-Geral do CADE No. 272/2023 (SEI 1259546). Ver AC No. 08700.002224/2020-22 (Processo 08700.002223/2020-88). Requerentes: Chesham Investment Pte. Ltd. e Atento Brasil S.A. Aprovado sem restrições em 22/05/2020. Parágrafo 23 do Parecer da Superintendência-Geral do CADE No. 159/2020 (SEI 0757108). [12] Nota de rodapé 28 da tabela 1: 8 ABES, 2023 Report: “Mercado brasileiro de software: panorama e tendências”, p. 14. Disponível em: https://abes.com.br/dados-do-setor/ [13] Vide AC nº. 08700.000280/2022-94. Requerentes: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. e Central de Recuperação de Créditos Ltda. Aprovada sem restriçoes, em 01/31/2022. Parágrafo 12 do Parecer SG nº 44/2022 (SEI 1015229). No mesmo sentido, AC nº 08700.006336/2018-38. Requerentes: Liberty Agrega Serviços de Atendimento Ltda. e Fácil Assist Serviços e Assistência 24 Horas Ltda. Aprovada sem restrições, em 05/12/2018. Parecer SG n.º 312/2018, n.º 9 (SEI 0547589) [14] Vide AC nº 08700.003655/2023-59. Requerentes: Concentrix Corporation, Osyris S.à r.l., Groupe Bruxelles Lambert e Sapiens S.à.r.l. Aprovado, sem restrições, em 06/05/2023. Parágrafo 20 do Parecer do SG nº 201/2023 (SEI 1241991). Vide também AC nº 08700.003655/2023-59. Requerentes: Concentrix Corporation, Osyris S.à r.l., Groupe Bruxelles Lambert e Sapiens S.à.r.l. Aprovado, sem restrições, em 06/05/2023.
Parágrafo 23 do Parecer do SG nº 201/2023 (SEI 1241991). Vide AC nº 08700.001760/2015-43. Requerentes: Algar Tecnologia e Consultoria S.A. e Cerrado Serviços Ltda. Aprovado, sem restrições, em 26/3/2015. Parágrafo 5º do Parecer do SG nº 127/2015 (SEI 0041161). AC nº 08700.004857/2019-31. Requerentes: ETS Participações e Investimentos S.A. e Liq Participações S.A. Aprovado, sem restrições, em 11/05/2019. Parecer do SG nº 337/2019, parágrafo 32 (SEI 0681032). [15] Vide AC nº 08700.000280/2022-94. Requerentes: Almaviva Brasil Telemarketing e Informática S.A. e Central de Recuperação de Créditos Ltda. Aprovada sem restrições, em 31/01/2022. Parágrafo 13 do Parecer do SG n.º 44/2022 (SEI 1015229) [16] Vide AC nº 08700.001409/2023-62. Requerentes: Seton LLC e Flex – Gestão de Relacionamentos S.A. Aprovado, sem restrições, em 23/03/2023. Parágrafo 12 do Parecer do SG nº 108/2023 (SEI 1209965); AC nº 08700.003678/2018-04 Requerentes: Atento Brasil S.A. e Unimed-Rio Participações e Investimentos S.A. Aprovada, sem restrições, em 19/06/2018. Parecer do SG n.º 154/2018, n.º 10 (SEI 0489888). Vide também AC nº 08700.007417/2015-11. Requerentes: Sitel Worldwide Corporation e Groupe Acticall S.A. Aprovado, sem restrições, em 12/05/2018. Parecer do SG nº 275/2015, parágrafo 10 (SEI 0094722). [17] Ato de Concentração 08700.005820/2022-26. [18] Ver Atos de Concentração 08700.005820/2022-26, 08700.001379/2022-11, 08700.002282/2021-37, 08700.003931/2021-17 e 08700.002837/2019-26.
[19] Ver Atos de Concentração 08700.002282/2021-37 e 08700.003931/2021-17. [20] As partes afirmaram não possuir informações mais atualizadas para fornecer, mas entendem que, dadas as baixas participações de mercado (ainda menores em termos de receitas), esses dados são suficientes para concluir pela ausência de preocupações concorrenciais da Operação. [21] Vide Ato de Concentração 08700.001345/2018-32 (JPSP Investimentos/Parthica Holdings). O E. CADE excluiu a análise de integração vertical por considerar que as atividades de telemarketing não eram um insumo essencial para o grupo comprador.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.