CADE · Superintendência-Geral · 12/05/2026
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009824/2025-26
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009824/2025-26
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1751175 - Parecer PARECER Nº: 304/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.009824/2025-26 PARTES: J&F S.A. e Oliveira Energia S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso(s) III e IV, Resolução CADE nº 33/22)[1] Mercado(s) afetado(s): Geração, comercialização e distribuição de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 24/09/2025 (1628401) Pagamento da taxa processual 1630450 Formulário de Notificação Público 1628391 Restrito 1628392 Edital Número 726 (1631256) Data de publicação no DOU 25/10/2025 (1642198) Despacho de Emenda Data 17/10/2025 (1641036) Resposta 28/04/2026 (1743390) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:
"A operação consiste na aquisição, pela J&F S.A. (“J&F” ou “Compradora”), da totalidade das Usinas Termelétricas (“UTEs”) Distrito, Floresta, Monte Cristo Sucuba e Monte Cristo (em conjunto, os “AtivosAlvo”), detidas pela Oliveira Energia S.A. (“Oliveira Energia” ou “Vendedora” e, em conjunto com a J&F, as “Partes”) (“Operação Proposta”)." (grifos nossos) São os ativos: Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo J&F no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Oliveira Energia no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22:
Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim por meio de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação Proposta representa uma boa oportunidade para a expansão das atividades do Grupo J&F no setor de geração de energia elétrica, contribuindo para o seu desenvolvimento e para a sua maior eficiência como um todo no país. Para o Grupo Oliveira Energia, a Operação está alinhada aos seus planos de desinvestimento." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a operação será/foi submetida à aprovação dos seguintes órgãos reguladores: ANEEL. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): J&F S.A. (“J&F” ou “Compradora”) Breve descrição: A J&F é a holding controladora do Grupo J&F, que, por sua vez, tem atuação na comercialização de carne bovina, miúdos de bovinos, couros, produtos enlatados e processados, vegetais, carne de pescado, carne suína, carne de frangos e biocombustíveis.
Além disso, as empresas do Grupo J&F estão envolvidas na industrialização e comercialização de produtos de higiene e limpeza, produtos de couro e celulose, oferecimento de serviços financeiros variados, distribuição, geração e comercialização de energia elétrica, ativos florestais, mineração e comunicação, dentre outros segmentos. Parte(s) envolvida(s): Oliveira Energia S.A. (“Oliveira Energia”) Breve descrição: Por sua vez, a Oliveira Energia é uma empresa sediada em Manaus, Estado do Amazonas, que desenvolve atividades de geração de energia elétrica por meio da locação de geradores para geração de energia termoelétrica, desde grupos de geradores de pequeno porte até a locação de usinas termelétricas de energia, incluindo também a instalação de subestações de energia; e por meio da atuação como Produtor Independente de Energia Elétrica (“PIE”) nos sistemas isolados no interior do Estado do Amazonas. Os Ativos-Alvo consistem em 4 (quatro) UTEs localizadas em Boa Vista, Estado de Roraima. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Geração de energia elétrica Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Geração de energia elétrica Alvo Comercialização de energia Compradora Distribuição de energia VII. MERCADOS AFETADOS Geração de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar);
e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Todos os subsistemas regionais que compõem o SIN (nacional); Por Subsistema: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (MW) Fonte: Sistema de Informações de Geração da Aneel (SIGA) Cenário(s) afetado(s): Todas as matrizes - Nacional Todas as matrizes - Subsistema N Matriz termelétrica - Nacional Matriz termelétrica - Subsistema N Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado de acordo com o ambiente de contratação: (i) Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que envolve operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações; (ii) Ambiente de Contratação Livre (ACL), que consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Potência (mW médio) Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) Cenário(s) afetado(s): ACL e ACR Distribuição de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (serviço público prestado em regime de monopólio natural). Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural);
e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso aos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica por meio de leilões de energia da Aneel. Proxies market share: Variável: Consumo de energia (TWh), receita de fornecimento de energia elétrica (R$ bilhões) e consumidores atendidos (em milhões). Fonte: Sistema de Receita Anual Permitida de Transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s): Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Geração de energia elétrica (janeiro/2026) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Todas as matrizes - SIN Potência MW 216.780,29 7.791,11 3,59% 219,99 0,10% 3,70% 0% - 10% < 200 Matriz termelétrica - SIN 51.583,82 7.724,23 14,97% 0,43% 15,40% 10% - 20% Todas as matrizes - N 32.990,26 1.180,91 3,58% 0,67% 4,25% 0% - 10% Matriz termelétrica - N 6.062,31 1.170,91 19,62% 3,69% 23,31% 20% - 30% Comercialização de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % ACL + ACR Potência MW 224.304.660 2.019.730,00 0,90% 0% - 10% Distribuição de energia elétrica (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Comprador Share % Faixa % Nacional Consumo (MWH) 261.306.696,76 5.587.586,72 2,14% 0% - 10% Receita (R$) 236.476.954.206,78 4.477.252.420,95 1,89% Un. Consumidoras 96.906.361 1.272.891,00 1,31% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos (inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Embora o caso tenha sido inicialmente convertido para o rito ordinário via Despacho SG 1408/2025 (1641030), verificou-se, no decorrer da análise técnica, o preenchimento dos requisitos para o enquadramento no rito sumário, conforme fundamentado no presente parecer.
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