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CADE · Superintendência-Geral · 11/05/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003711/2026-06

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003711/2026-06

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1750209 - Parecer PARECER Nº: 297/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.003711/2026-06 PARTES: Türk Hava Yolları Anonim Ortaklığı, Air Europa Holding S.L. e Globalia Corporación Empresarial, S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Transporte aéreo de cargas; serviços de manutenção, reparo e revisão (MRO) para aeronaves. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 22/04/2026 (1739109) Pagamento da taxa processual 1739251 Formulário de Notificação Público 1739104 Restrito 1739105 Edital Número 286 (1740684) Data de publicação no DOU 28/04/2026 (1743015) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos:

"A operação consiste na aquisição, pela Türk Hava Yolları Anonim Ortaklığı (“THY” e, em conjunto com suas subsidiárias controladas, o “Grupo Turkish Airlines” ou a “Compradora”) de aproximadamente 26,95% do capital social total da Air Europa Holding S.L. (“AEH”) e, indiretamente, de suas subsidiárias integrais, Air Europa Líneas Aéreas S.A., Air Europa Suma Miles S.L.U., Aeronova S.L.U., León Activos Aeronáuticos S.L.U. e Globalia Activos Inmobiliarios, S.A.U. (em conjunto com a AEH, a “Empresa-Alvo” e, em conjunto com a Compradora, as “Requerentes”) (a “Operação”). Atualmente, a Empresa-Alvo é exclusivamente controlada pela Globalia Corporación Empresarial, S.A. (“Globalia” ou “Vendedora”), que, em última instância, é controlada pela JJH Capital & Asset Management S.L. (em conjunto com todas as suas subsidiárias, o “Grupo Globalia”). A Globalia detém 80% do capital social total da AEH, enquanto a International Consolidated Airlines Group S.A. (“IAG”) detém uma participação minoritária não controladora de 20%. Após a Operação, a Empresa-Alvo passará a ser controlada, conjuntamente, pela THY (com uma participação de aproximadamente 26,95%) e pela Globalia (com uma participação de aproximadamente 53,05%). A IAG manterá sua participação minoritária sem poderes de controle de 20% na Empresa-Alvo." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II:

aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Turkish Airlines: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento Grupo Globalia: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Sob a perspectiva da Compradora, o investimento minoritário pretendido na AEH representa uma oportunidade alinhada aos objetivos de criação de valor de longo prazo da THY. Sob a perspectiva da Vendedora, a Operação representa oportunidade de obtenção de capital necessário para reduzir o endividamento da Empresa-Alvo oriundo do período da pandemia, ao mesmo tempo em que se associa a uma contraparte ideal, dada a complementaridade global entre as redes das Requerentes." Valor:

[ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, além do Brasil, a Operação envolve a apresentação de notificações concorrenciais [ACESSO RESTRITO]. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, a Operação [ACESSO RESTRITO]. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Türk Hava Yolları Anonim Ortaklığı (“THY” e, em conjunto com suas subsidiárias controladas, o “Grupo Turkish Airlines” ou a “Compradora”) Breve descrição: A THY, controladora do Grupo Turkish Airlines, é uma sociedade anônima turca de capital privado e aberto, que atua no setor de aviação, tendo como principais atividades todas as modalidades de transporte aéreo doméstico e internacional de passageiros e cargas. Além disso, a THY exerce outras atividades relacionadas ao transporte aéreo de passageiros e cargas, tais como manutenção, reparo e revisão geral (maintenance, repair and overhaul - “MRO”) de aeronaves, serviços de courier e fabricação de interiores de aeronaves, bem como serviços de solo, como operações de rampa aeroportuária, principalmente na Turquia. Seu principal acionista é o Türkiye Wealth Fund (“TWF”), um fundo soberano integralmente detido, por meio da Administração de Privatizações, pelo Governo da República da Turquia, que detém 49,12% do capital social total da THY.

A participação acionária remanescente na THY está distribuída entre a Administração de Privatizações do Ministério do Tesouro e Finanças da República da Turquia (Republic of Türkiye Ministry of Treasury and Finance Privatization Administration) (menos de 0,01%) e as ações em circulação (free float) na Borsa Istanbul (50,88%). A TWF não detém participações (com ou sem poder de controle) no setor aéreo, além da participação mantida na THY. Parte(s) envolvida(s): Air Europa Holding S.L. (“AEH”), Air Europa Líneas Aéreas S.A., Air Europa Suma Miles S.L.U., Aeronova S.L.U., León Activos Aeronáuticos S.L.U. e Globalia Activos Inmobiliarios, S.A.U. (em conjunto com a AEH, a “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A Empresa-Alvo é um grupo espanhol de aviação que atua principalmente na prestação de serviços aéreos regulares internacionais e domésticos para o transporte de passageiros e de carga, juntamente com serviços auxiliares e secundários relacionados. Atualmente, a Empresa-Alvo é exclusivamente controlada pela Globalia, um grupo espanhol de turismo que atua majoritariamente na prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga (por meio da Empresa-Alvo), atividades auxiliares relacionadas e de operador turístico. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res.

33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Serviços de manutenção, reparo e revisão (MRO) para aeronaves Transporte aéreo de cargas Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Serviços de manutenção, reparo e revisão (MRO) para aeronaves Compradora Transporte aéreo de cargas Empresa-Alvo Empresa-Alvo Compradora VII. MERCADOS AFETADOS Serviços de manutenção, reparo e revisão (MRO) para aeronaves Dimensão Produto: Cenários definidos a partir das características do caso concreto, como (i) MRO em geral; (ii) MRO de componentes; (iii) MRO para aeronaves comerciais; e (iv) MRO para aeronaves militares. Geográfica: Mundial e, a depender do caso concreto, nacional ou restrito a determinados aeroportos. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Aviation Week Network 2024 Fleet and MRO Forecast; Oliver Wyman Global Fleet and MRO Forecast. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado global de serviços de MRO Transporte aéreo de cargas[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), abrangendo transporte aéreo de cargas realizado por empresas aéreas cargueiras (que operam exclusivamente aviões de carga) e empresas aéreas combinadas (que transportam cargas em aviões de passageiros). Não inclui empresas integradoras, que ofertam transporte de cargas porta-a-porta (envolvendo a combinação do transporte aéreo com outros modais, como rodoviário ou ferroviário). Geográfica:

Segmentado por rota aérea de transporte, considerando país/continente de origem e país/continente de destino, a depender das características do caso concreto. Proxies market share: Variável(is) usuais: Volume (kg). Fonte(s) usuai(s): Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); World ACD; International Air Transport Association (IATA). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Rota de transporte EUR-BRA Rota de transporte BRA-EUR VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Manutenção, reparo e revisão geral (MRO) de aeronaves (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Mercado global de serviços de MRO Faturamento (R$) R$ 748 bilhões [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Transporte aéreo de carga (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Rota de transporte EUR-BRA Volume transportado (kg) 180.686.488 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Rota de transporte BRA-EUR Volume transportado (kg) 139.620.756 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.

CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos, não se aplica. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.012101/2025-12 (United Airlines Inc. e Azul S.A.) – SEI 1682911; n° 08700.003400/2024-77 (Deutsche Lufthansa AG e Italia Transporto Aereo S.p.A.) – SEI 1422736; n° 08700.009140/2023-62 (Latam Airlines Group S.A. e Delta Air Lines Inc.) – SEI 1333436; n° 08700.004702/2023-81 (International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding S.L.) – SEI 1377008; n° 08700.003665/2022-11 (CMA CGM S.A. e Air France KLM S.A.) – SEI 1082561; n° 08700.005173/2021-71 (United Airlines Inc. e Avianca Holdings S.A.) – SEI 0992348.

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