CADE · Superintendência-Geral · 26/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004270/2026-51
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004270/2026-51
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SEI/CADE - 1758693 - Parecer PARECER Nº: 336/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004270/2026-51 PARTES: AKZO NOBEL N.V. E AXALTA COATING SYSTEMS LTD. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Fusão (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Revestimentos/tintas para uso industrial Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 11/05/2026 (1750201) Pagamento da taxa processual 1751563 Formulário de Notificação Público 1749863 Restrito 1749855 Edital Número 338 (1750904) Data de publicação no DOU 13/05/2026 (1751504) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "30. A Operação trata da planejada fusão entre uma subsidiária integral da AkzoNobel e a Axalta.
O Merger Agreement (“Contrato”) foi celebrado pelas Partes em 18 de novembro de 2025. 31. A Operação criará uma empresa combinada com receitas de aproximadamente €14,6 bilhões (US$17 bilhões)3 e um enterprise value combinado de aproximadamente €21,5 bilhões (US$ 25 bilhões)4. 32. [Acesso Restrito] 33. [Acesso Restrito] 34. Após a consumação da Operação, os acionistas da AkzoNobel deterão 55% e os acionistas da Axalta deterão 45% da MergeCo, em base pró-forma, imediatamente após o fechamento. Dessa forma, a MergeCo será uma companhia aberta, com capital pulverizado e sem acionista ou grupo de acionistas controlador. 35. A Operação se enquadra no artigo 90, inciso I, da Lei nº 12.529/11. 36. A MergeCo terá dupla sede em Amsterdã, Holanda, e na Filadélfia, Estados Unidos, e manterá sua sede corporativa e residência fiscal na Holanda. A MergeCo passará a ser listada apenas na NYSE após um período de dupla listagem na NYSE e na Euronext Amsterdam, em conformidade com as regras aplicáveis." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: De acordo com os autos, "a Operação se enquadra no artigo 90, inciso I, da Lei nº 12.529/11", ou seja, fusão de 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes. Art. 88:
A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo AkzoNobel no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Axalta no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável por não tratar a operação de uma aquisição de controle ou de partes de uma ou outras empresas por meio de aquisição de participação societária, mas sim de uma fusão. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A combinação entre AkzoNobel e Axalta reúne duas empresas multinacionais do setor de revestimentos com portfólios complementares de marcas amplamente reconhecidas, que têm o objetivo de melhor atender a seus clientes em mercados finais estratégicos e de ampliar o valor para acionistas, funcionários e demais stakeholders.
A Operação representa uma resposta oportuna e clara às pressões externas que afetam a indústria, incluindo incertezas geopolíticas, inflação, volatilidade nos preços de energia, taxas de juro e câmbio, sanções e restrições comerciais, bem como excesso de capacidade estrutural e pressão sobre margens. Tais fatores aumentaram os riscos associados às cadeias de suprimentos e limitaram a capacidade de operadores menos ágeis de competir de forma eficiente. A Operação aumentará a eficiência regional e a resiliência das cadeias de suprimentos, ajudará no cumprimento de requisitos regulatórios e de sustentabilidade cada vez mais rigorosos e permitirá a continuidade dos investimentos, enquanto os mercados afetados permanecerão sujeitos à pressão concorrencial efetivamente exercida por concorrentes globais, regionais e locais. Os benefícios estratégicos e financeiros da Operação incluem um portfólio de produtos diversificado e equilibrado, oferecendo uma ampla gama de soluções avançadas e sustentáveis de revestimentos, bem como serviços técnicos associados; maior escala geográfica; e maior amplitude do alcance comercial por meio de uma presença multinacional fortalecida. Com operações em 160 países, 173 unidades fabris e 91 centros de P&D, as Partes estarão aptas a aprimorar sua eficiência e sua capacidade de resposta à demanda dos consumidores.
Conforme comunicado divulgado em 18 de novembro de 2025,5 a Operação gera oportunidades de sinergias substanciais de receitas e de custos, que deverão decorrer principalmente de processos de aquisição, redução de despesas administrativas, otimização da estrutura operacional e aprimoramento do gerenciamento da cadeia de suprimentos. No que diz respeito a custos, a Operação deve gerar sinergias relevantes que reduzirão diretamente custos variáveis e fixos, em benefício dos consumidores. A listagem exclusiva na NYSE amplia o acesso da AkzoNobel à ampla base de investidores dos Estados Unidos, aumentando, potencialmente, a demanda e a liquidez de suas ações. Além disso, assim que a AkzoNobel estiver listada apenas nos Estados Unidos, espera-se que a precificação da empresa combinada passe a ser principalmente comparada à de alguns de seus principais concorrentes do setor de revestimentos listados nos Estados Unidos, o que poderá ter um efeito positivo sobre sua precificação." Valor: De acordo com os autos, a Operação criará uma empresa combinada com receitas de aproximadamente €14,6 bilhões e um enterprise value combinado de aproximadamente €21,5 bilhões. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO].". IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V.
PARTES Parte(s) envolvida(s): Akzo Nobel N.V. (“AkzoNobel”) Breve descrição: De acordo com os autos: "2. A AkzoNobel é uma multinacional holandesa sediada em Amsterdã, na Holanda, que fabrica e comercializa tintas e revestimentos para uso industrial e pelo consumidor. A AkzoNobel é especializada na produção e na comercialização de uma ampla gama de tintas e revestimentos destinados aos mercados profissional e do-it-yourself (“DIY”), bem como a clientes industriais finais. A empresa atua em mais de 150 países, com operações distribuídas pela Europa, Oriente Médio e África (“EMEA”), Américas, Norte da Ásia e Ásia-Pacífico, e contava com aproximadamente 34.600 funcionários no final de 2024." A lista de todas as empresas do grupo econômico da AkzoNobel com atividades locais no Brasil encontra-se na Tabela 1 do formulário de notificação. Parte(s) envolvida(s): Axalta Coating Systems Ltd. (“Axalta”) Breve descrição: De acordo com os autos: "3. A Axalta fabrica, comercializa e distribui produtos e sistemas de revestimento de alto desempenho. Sua sede está localizada na Filadélfia, Pensilvânia, nos Estados Unidos. A Axalta possui mais de 150 anos de experiência na indústria de revestimentos.
A empresa oferece uma variedade de soluções de revestimento, incluindo repintura automotiva e revestimentos para veículos leves, veículos comerciais, motores elétricos e fachadas de edifícios, com o objetivo de prevenir corrosão, aumentar a produtividade e aprimorar a durabilidade e a aparência das superfícies. A Axalta atua em mais de 140 países, abrangendo Ásia, EMEA, América Latina e América do Norte, e conta com aproximadamente 12.800 funcionários." (grifos nossos) A lista de todas as empresas do grupo econômico da Axalta com atividades locais no Brasil encontra-se na Tabela 2 do formulário de notificação. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Revestimentos/tintas industriais VII. MERCADOS AFETADOS Revestimentos/tintas industriais Dimensão Produto: Mercado de tintas e revestimentos segmentado por tipo de aplicação: (i) tintas decorativas/imobiliárias; (ii) tintas industriais; (iii) tintas automotivas; e (iv) tintas de repintura automotiva. O segmento de tintas industriais pode ser considerado como um mercado único ou segmentado em (i) tinta em pó; (ii) madeira; (iii) manutenção e marítima; (iv) embalagens metálicas; (v) veículos especiais; (vi) autopeças; (vii) peças plásticas; e (viii) indústria geral. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (em R$) ou Volume (kg). Fonte(s) usuai(s): Orr & Boss (O&B), Central Query, VMA e GLORI/Fabrics. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes:
(i) Revestimentos em pó; (ii) Revestimentos de repintura automotiva; (iii) Revestimentos para transporte comercial; (iv) Outros revestimentos industriais; e (v) Revestimentos automotivos OEM. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Revestimentos industriais (2025, faturamento R$) Cenários Mercado total AkzoNobel Share % Axalta Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Pó - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% [ACESSO RESTRITO] < 200 Repintura automotiva - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] < 200 Transporte comercial - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 40% - 50% [ACESSO RESTRITO] < 200 Outros revestimentos Industriais - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% [ACESSO RESTRITO] < 200 Automotivos OEM - nacional [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 70% - 80% [ACESSO RESTRITO] < 200 IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado) ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação. Em relação ao cenário "Automotivos OEM - nacional", a participação reportada da AkzoNobel é irrisória (aproximadamente um milésimo), portanto, verifica-se, no limite, ausência dessa sobreposição horizontal. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
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