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CADE · Superintendência-Geral · 16/06/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004737/2026-63

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004737/2026-63

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1769569 - Parecer PARECER Nº: 409/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004737/2026-63 PARTES: Renner Herrmann S/A., Mekal – Indústria de Tintas Ltda., Mekal Participações Ltda., Dilvandro de Oliveira Faggion e Luiz Alberto Xavier da Costa EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Tintas industriais Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 20/05/2026 (1755893) Pagamento da taxa processual 1756280 Formulário de Notificação Público 1755904 Restrito 1755894 Edital Número 377 (1756512) Data de publicação no DOU 25/06/2026(1757698) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A operação consiste na proposta de aquisição, pela Renner Herrmann S/A. (“Compradora” ou “Renner”), de quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social total e votante da Mekal – Indústria de Tintas Ltda.

(“Empresa-Alvo” ou “Mekal”, e, em conjunto com a Compradora, as “Partes” ou “Requerentes”), atualmente detidas por Mekal Participações Ltda., Dilvandro de Oliveira Faggion e Luiz Alberto Xavier da Costa (“Vendedores”) (“Operação”)." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo Renner (Grupo Comprador): R$ [ACESSO RESTRITO À RENNER] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Mekal (Grupo da Empresa-Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO À MEKAL] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Renner, a Operação representa uma oportunidade de ampliar sua atuação no mercado de tintas industriais, expandindo seu portfólio de produtos e fortalecendo sua presença no setor.

Para os sócios da Mekal, a Operação representa uma boa oportunidade comercial.." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação será notificada apenas no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de qualquer outro órgão regulador." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Renner Herrmann S/A. (“Compradora” ou “Renner”) Breve descrição: País sede: "Tanto a Compradora quanto a Empresa-Alvo, bem como seus respectivos grupos econômicos, são de origem brasileira." De acordo com os autos: "A Renner é uma empresa brasileira integrante do Grupo Renner Herrmann, atuante, dentre outros segmentos, no mercado de tintas e revestimentos industriais, incluindo soluções voltadas à proteção anticorrosiva, manutenção industrial e aplicações marítimas. Através da Renner Herrmann S/A e suas divisões, o Grupo Renner atua no segmentos de produção e fornecimento de tintas e revestimentos anticorrosivos, aplicáveis a estruturas expostas a agentes agressivos de corrosão, como por exemplo, navios, plataformas marítimas, instalações portuárias, complexos químicos, petroquímicos, industriais etc.

Já a Renner Sayerlack, empresa do Grupo Renner, é especializada em tintas e vernizes para madeira, oferecendo soluções em linhas industriais, profissionais e decorativas. O Grupo Renner também atua no mercado de produção de proteínas e ingredientes derivados do soro de leite no país Whey Protein Concentrado, Whey Protein Isolado além do Whey Protein Concentrado Microparticulado, através da empresa Sooro Renner." Parte(s) envolvida(s): Mekal – Indústria de Tintas Ltda. (“Empresa-Alvo” ou “Mekal”) Breve descrição: País sede: "Tanto a Compradora quanto a Empresa-Alvo, bem como seus respectivos grupos econômicos, são de origem brasileira." De acordo com os autos: "A Mekal é uma sociedade empresária sediada no Estado do Rio Grande do Sul, atuante no segmento de fabricação e comercialização de tintas industriais e produtos correlatos. Conforme os documentos da Operação e os ativos vinculados à atividade operacional da Empresa-Alvo, a Mekal possui estrutura industrial voltada à fabricação de tintas industriais, incluindo equipamentos e instalações relacionados à produção, controle técnico e aplicação de revestimentos industriais. A Mekal Tintas atua na fabricação, distribuição e comercialização de tintas industriais e revestimentos técnicos, destinados a aplicações de proteção, acabamento e manutenção de superfícies.

Seu portfólio contempla produtos voltados principalmente aos segmentos industrial, estruturas metálicas, máquinas e implementos agrícolas, pisos industriais e manutenção industrial, incluindo tintas líquidas, tintas em pó, e primers. A empresa também oferece suporte técnico e desenvolvimento de soluções customizadas para processos industriais de pintura. No âmbito do Grupo Mekal, além da Mekal – Indústria de Tintas Ltda., integram o seu grupo econômico as seguintes empresas: (i) Mekal Participações Ltda.; (ii) Mekal Produtos Químicos Ltda.; e (iii) Mekal Empreendimentos Ltda. A Mekal Participações Ltda. atua como holding não financeira, exercendo atividades de participação societária e controle das empresas integrantes do Grupo Mekal. Por sua vez, a Mekal Empreendimentos Ltda. atua no segmento de administração e gestão patrimonial e imobiliária, sem atuação relacionada aos mercados afetados pela Operação. Já a Mekal Produtos Químicos Ltda. atua no segmento de produtos químicos voltados à limpeza e higienização industrial e institucional, possuindo atuação limitada e participação de mercado reduzida. A empresa concorre com diversos agentes econômicos de maior porte e abrangência nacional, incluindo, dentre outros, Ecolab, Diversey, Spartan do Brasil, Oleak, Start Química, Audax, Becker Química, Girando Sol e Quimidrol. A Empresa-Alva esclarece, ainda, que a Mekal Produtos Químicos Ltda.

atualmente não realiza fornecimento de produtos para empresas integrantes do Grupo Renner, inexistindo relação vertical relevante decorrente da Operação." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Tintas industriais VII. MERCADOS AFETADOS Tintas industriais[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); volume (litros). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Tintas industriais - nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Tintas industriais (2025) Cenários Variável Mercado total Grupo Renner (Compradora) Share % Mekal (Empresa-Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (Litros) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA ALVO] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA ALVO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Reais (R$) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À COMPRADORA] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA ALVO] [ACESSO RESTRITO À EMPRESA ALVO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado).

Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.000646/2025-78 (WEG Equipamentos Elétricos S.A. e Reivax S.A. Automação e Controle) – SEI 1507258; n° 08700.000957/2024-56 (Renner Hermann S.A. e Flextintas Indústria e Comércio Ltda.) – SEI 1351180; n° 08700.005599/2021-25 (WEG Equipamentos Elétricos S.A. e Balteau Group Participações S.A.) – SEI 1011935; n° 08700.002280/2020-67 (WEG Equipamentos Elétricos S.A. e Transformadores e Serviços de Energia das Américas S.A.) – SEI 0816351; n° 08700.001832/2019-86 (WEG-CESTARI Redutores e Motorredutores S.A. e Geremia Redutores Ltda.) – SEI 0642819; n° 08700.008483/2016-81 (WEG Equipamentos Elétricos S.A. e TGM Indústria e Comércio de Turbinas e Transmissões Ltda.) – SEI 0412657.

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