CADE · Superintendência-Geral · 29/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004267/2026-38
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004267/2026-38
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SEI/CADE - 1761575 - Parecer PARECER Nº: 349/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004267/2026-38 PARTES: COMAU S.P.A. E INVENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO LTDA. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Automação e controle Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 08/05/2026 (1749819) Pagamento da taxa processual 1750019 Formulário de Notificação Público 1749804 Restrito 1749805 Edital Número 337 (1750902) Data de publicação no DOU 13/05/2026 (1751503) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A Operação consiste na aquisição, pela Comau S.p.A. (“Comau” ou “Compradora”), uma subsidiária indireta do One Equity Partners IX, L.P.
e de fundos paralelos (em conjunto denominados “OEP IX FUND”), os quais são, em última instância, controlados pela OEP IX GP, L.L.C., EUA, e geridos pela OEP Capital Advisors, L.P., EUA, uma gestora de private equity (“OEP CA” e, juntamente com todos os fundos por ela geridos, “OEP”), de 100% das ações e dos direitos de voto da Invent Indústria e Comércio de Equipamentos de Movimentação LTDA. (“Invent” ou “Empresa-Alvo”), atualmente detidos por um grupo de pessoas físicas (em conjunto, os “Vendedores”) (a Compradora e os Vendedores, em conjunto, as “Partes”) (a “Operação”).". Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Empresa-Alvo no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões).
(ii) De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação Proposta está alinhada ao objetivo estratégico da Comau de se consolidar como um agente globalmente ativo, bem-posicionado e financeiramente sólido no setor de soluções avançadas de automação, capaz de competir de forma eficaz com participantes internacionais já estabelecidos no mercado. Na perspectiva da OEP, a oportunidade de investir na Invent é consistente com sua estratégia de investimento voltada ao apoio a operaçõs que gerem valor de longo prazo. A OEP espera contribuir com sua expertise global no setor industrial, bem como fornecer os recursos financeiros necessários para apoiar o contínuo desenvolvimento e a expansão da Invent. Como resultado da Operação, após a combinação de atividades com a Comau e com o suporte financeiro e a experiência da OEP, a Invent estará mais bem posicionada para acompanhar as tendências globais de mercado que indicam aumento da demanda por soluções avançadas de automação em uma ampla gama de indústrias. Para a Invent, a Operação decorre da avaliação de seus acionistas de que as atuais condições de mercado oferecem uma oportunidade atrativa para alienação do negócio e realização de valor sobre o seu investimento." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO].
Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Comau S.p.A. (“Comau” ou “Compradora”) Breve descrição: A Comau é uma sociedade por ações constituída de acordo com as leis da Itália. A Comau e suas subsidiárias, em conjunto, Grupo Comau, atuam principalmente no desenvolvimento, produção e fornecimento de sistemas de automação industrial, robótica, linhas de montagem e soluções avançadas de automação para aplicações em diversos segmentos industriais, tais como automotivo, transporte, e-mobilidade, armazéns e logística, energia renovável (incluindo hidrogênio verde), indústrias pesadas (como construção naval) e no setor educacional. A Comau é detida, em última instância, pela OEP IX FUND, o qual é gerido pela OEP CA - uma gestora global de private equity que investe em empresas de médio porte nos setores industrial, de saúde e de tecnologia na América do Norte e na Europa Ocidental. Os fundos da OEP são geridos e controlados pela OEP Capital Advisors, L.P. Parte(s) envolvida(s): Invent Indústria e Comércio de Equipamentos de Movimentação LTDA. (“Invent” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição:
A Invent é uma empresa brasileira especializada em soluções avançadas de automação para logística interna, com o objetivo de aumentar a produtividade. A Invent oferece soluções integradas com componentes de terceiros selecionados, entregando projetos completos (turnkey), totalmente customizados e adaptáveis a empresas de todos os portes. De acordo com os autos, a Empresa-alvo é atualmente detida pelas pessoas físicas [ACESSO RESTRITO]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Automação e controle VII. MERCADOS AFETADOS Automação e controle[1] Dimensão Produto: São considerados os seguintes cenários: (i) soluções de automação e controle em geral (sem segmentações); (ii) segmentado conforme o tipo de produto/solução, como DCS (Distributed Control System), SCADA (Supervisory Control and Data Acquisition), PLCs (Programmable Logic Controllers), RTUs (Remote Terminal Units), HMI (Human Machine Interface), APM (Asset Performance Managemen), MES (Manufacturing Execution System), PQV (Process and Quality Vision), QCS (Quality Control Systems), APC (Advanced Process Controls), instrumentos de processo, historiadores de dados, dentre outros;
e (iii) segmentado por setor de aplicação, como indústria de petróleo e gás, aplicação hidráulica, sistemas para montagem de trens de força, sistemas para montagem de carrocerias, produtos de robótica, unidades de controle para aplicações de turbinas a gás, sistemas de controle ambiental para instalações agrícolas, dentre outros. Geográfica: Nacional e/ou mundial. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Warehouse Automation System Market Analysis 2026; Logistics Automation Market Size, Share and Trends 2026 to 2035 – Precedence Research; Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); IHS Markit; ARC Advisory Group. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Sistemas de automação e controle nos cenários nacional e mundial. VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Automação e controle (2025) Cenários Variável Mercado total Comprador (Comau) Share % Alvo (Invent) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Faturamento R$ 3,34 bi [ACESSO RESTRITO à Comau] [ACESSO RESTRITO à Comau] [ACESSO RESTRITO à Invent] [ACESSO RESTRITO à Invent] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Mundial 455 bi [ACESSO RESTRITO à Comau] [ACESSO RESTRITO à Comau] [ACESSO RESTRITO à Invent] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% IX.
CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Partes no(s) mercado(s) com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.000646/2025-78 (WEG Equipamentos Elétricos S.A. e Reivax S.A. Automação e Controle) – SEI 1507258; n° 08700.003258/2023-87 (Honeywell International Inc., Compressor Controls LLC, Compressor Controls Corporation Middle East, Compressor Controls Mauritius Ltd, Compressor Controls Pty. Ltd, Indicor Industries UK Limited, RI Marketing India Private Limited, Indicor Southeast Asia LLC e Indicor PTE Holdings LLC) – SEI 1235901; n° 08700.010200/2022-17 (Munters Brasil Indústria e Comércio Ltda., Inobram Assessoria e Serviços em Automação Eletrônica Ltda. e Ferbram Serviços em Assistência e Instalações Ltda.) – SEI 1227749; n° 08700.009512/2022-70 (General Electric Company e Baker Hughes Holdings LLC) – SEI 1165015;
n° 08700.005506/2021-62 (Suez Groupe SAS e Schneider Electric Industries SAS) – SEI 1027310; n° 08700.004418/2020-62 (AVEVA Group Plc e OSIsoft LLC) – SEI 0853704; n° 08700.003307/2020-39 (Danfoss S/A e Eaton Corporation plc) – SEI 0851801; n° 08700.002193/2020-18 (Fiat Chrysler Automobiles N.V. e Peugeot S.A.) – SEI 0823783; n° 08700.003437/2019-38 (Rockwell Automation Diamond Holdings Inc., Rockwell Automation Diamond Foreign Holdings Inc. e Schlumberger Limited) – SEI 0659164; n° 08700.006137/2018-20 (Emerson Electric Co. e General Electric Company) – SEI 0559596; n° 08700.000675/2015-68 (Valmet Corporation e Metso Corporation) – SEI 0030304; n° 08700.008408/2013-77 (Schneider Eletric S.A. e Invensys Plc) – SEI 0100207.
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