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CADE · Superintendência-Geral · 02/06/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004841/2026-58

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004841/2026-58

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1763400 - Parecer PARECER Nº: 383/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004841/2026-58 PARTES: COLORADO PARENTCO LIMITED, COLORADO FR BIDCO SAS, COLORADO US BIDCO LLC, NEGÓCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS DA FORVIA EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Autopeças Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 22/05/2026 (1757618) Pagamento da taxa processual 1757754 Formulário de Notificação Público 1757603 Restrito 1757613 Edital Número 392 (1758003) Data de publicação no DOU 26/05/2026 (1758483) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1. A operação proposta consiste na aquisição de controle unitário, por meio de compra de ações, de todas as ações da Faurecia Interiors Holding SAS, Faurecia Automotive Interior System (Shanghai) Co., Ltd.

e Faurecia Interior Systems USA Holdings, LLC (em conjunto com suas subsidiárias, constituindo o Negócio de Interiores Automotivos da Forvia (doravante referidas como “Empresa-Alvo”)), pela Colorado ParentCo Limited, Colorado FR Bidco SAS e Colorado US Bidco LLC (em conjunto referidas como “Colorado” ou “Compradoras”), que são veículos de propósito específico controlados por fundos geridos ou assessorados por afiliadas da Apollo Capital Management, L.P., uma subsidiária integral indireta da Apollo Global Management, Inc. (“AGM” e, em conjunto com as subsidiárias indiretas que gerem os fundos de investimento, “Apollo”, e os fundos de investimento geridos por afiliadas da Apollo, os “Fundos Apollo”) (a “Operação Proposta”)." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12):

(i) Faturamento da Empresa-Alvo/Ativo-Objeto: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Forvia (grupo ao qual a Empresa-Alvo/Ativo-Objeto pertence): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento do Grupo Comprador: de acordo com os autos, superior a R$ 750 milhões. Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "47. A Operação Proposta é um investimento financeiro que reflete a estratégia de investimento de curso ordinário da Apollo de investir em negócios maduros e em crescimento, com históricos comprovados em seus respectivos setores. A Empresa-Alvo, uma fabricante consolidada e bem-posicionada de sistemas de interiores em um mercado atrativo e em expansão, constitui um investimento alinhado à estratégia de investimento da Apollo. 48. Do ponto de vista da Empresa-Alvo, a nova controladora pretende apoiar o desenvolvimento e a transformação, valendo-se de sua expertise e de sua abordagem de controle exclusivo." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "44. Além do Brasil, a Operação Proposta também está sujeita à aprovação antitruste nas seguintes jurisdições: [ACESSO RESTRITO]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "46.

A Operação Proposta não está sujeita a qualquer outra aprovação regulatória no Brasil. Para fins de completude, [ACESSO RESTRITO]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Colorado ParentCo Limited, Colorado FR Bidco SAS e Colorado US Bidco LLC (“Compradoras”) Breve descrição: País sede: Estados Unidos. De acordo com os autos: "3. As Compradoras (Colorado) são veículos de aquisição constituídos na França, Reino Unido e Estados Unidos estritamente para os fins da Operação Proposta. Elas são detidas indiretamente pelos Fundos Apollo. 4. A Apollo é uma gestora de ativos global de alto crescimento, estabelecida e constituída sob as leis dos Estados Unidos da América e sediada na cidade de Nova Iorque. Por meio de sua plataforma de investimentos totalmente integrada, que abrange todo o espectro de riscoretorno, do grau de investimento ao private equity, a Apollo oferece serviços de gestão de investimentos e planejamento financeiro para investidores individuais e institucionais em base global. Em 31 de março de 2026, a Apollo tinha aproximadamente USD 1,03 trilhão em ativos sob gestão. Exemplos de investimentos atuais incluem, entre outros, empresas nos setores de educação, seguros, serviços financeiros e negócios de lazer." Parte(s) envolvida(s): Faurecia Interiors Holding SAS, Faurecia Automotive Interior System (Shanghai) Co., Ltd. e Faurecia Interior Systems USA Holdings, LLC (“Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: França. De acordo com os autos: "5.

A Empresa-Alvo é uma fabricante global que atua no design, desenvolvimento, fabricação e comercialização de peças para interiores automotivos. Seu portfólio de produtos inclui painéis de instrumentos, painéis de porta e consoles centrais, com atividades acessórias relacionadas a peças acústicas, peças decorativas, saídas de ar, para-choques (bumpers) e conjuntos de cockpit (cockpit assemblies). 6. A Empresa-Alvo pertence atualmente ao Grupo Forvia. O Grupo Forvia é um fornecedor global de componentes automotivos, operando fábricas e atendendo a clientes na Europa, América do Norte, América do Sul, África e Ásia. Seus seis segmentos de negócios compreendem Assentos, Interiores, Mobilidade Sustentável, Eletrônica, Iluminação e Soluções de Reciclagem. A Empresa-Alvo representa aproximadamente 18% da receita consolidada da Forvia (cerca de EUR 4,8 bilhões em 2025), com 59 unidades de produção e 8 centros de P&D distribuídos por 19 países e mais de 31.000 funcionários no mundo." No Brasil, a Empresa-Alvo conta com a presença da Faurecia Automotive Interiors Brazil Ltda. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Outros casos Autopeças VI. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, a Empresa-Alvo é uma fabricante e fornecedora global de sistemas e componentes montados diretamente a fabricantes de equipamentos originais (“montadoras” ou “OEMs”). A Empresa-alvo atua na fabricação e fornecimento de componentes de interiores automotivos, principalmente:

(i) painéis de instrumentos, (ii) painéis de portas, (iii) consoles centrais, e (iv) outros componentes de interiores (incluindo peças acústicas, peças decorativas, saídas de ar, parachoques e conjuntos de cockpit). As Compradoras (Colorado), por sua vez, são veículos de aquisição constituídos na França, Reino Unido e Estados Unidos detidas indiretamente pelos Fundos Apollo - o qual os investimentos atuais incluem, entre outros, empresas nos setores de educação, seguros, serviços financeiros e negócios de lazer. De acordo com os autos: "59. Nenhuma das empresas do portfólio controlado pelos Fundos Apollo tem atividades no Brasil que são horizontalmente relacionadas aos mercados nos quais as Empresa-Alvo atua. 60. Além disso, apenas uma empresa controlada pelos Fundos Apollo tem atividades no Brasil que são verticalmente relacionadas aos mercados em que as empresas que compõe a Empresa-Alvo atuam. Trata-se da Industrial Solutions Group, que é um fabricante de produtos, sistemas e soluções de precisão de engenharia avançada e de alta qualidade para aplicações críticas, incluindo moldagem por injeção, sistemas de controle de força e movimento e aplicações de automação industrial. [ACESSO RESTRITO]." As Partes informaram que ISG forneceu à Empresa-Alvo uma quantidade de minimis de dispositivos de preensão (“grippers”), os quais são utilizados pela Empresa-alvo para a produção de peças moldadas por injeção. Todavia, [ACESSO RESTRITO]. Adicionalmente, as Partes esclareceram que:

"83. Com base nas melhores estimativas calculadas pelas Requerentes, a participação de mercado detida pela ISG em grippers no Brasil em 2025 é inferior a 10%. Por sua vez, a participação de mercado detida pela Empresa-Alvo no fornecimento de todos os produtos de interiores automotivos também é inferior a 30% no Brasil em 2025." Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VIII. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: “[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. IX. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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