CADE · Superintendência-Geral · 29/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004265/2026-49
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004265/2026-49
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SEI/CADE - 1761601 - Parecer PARECER Nº: 351/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004265/2026-49 PARTES: Armac Locação, Logística e Serviços S.A.; Escad Rental Locadora de Equipamentos para Terraplanagem S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais; serviços de construção civil pesada Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 08/05/2026 (1749771) Pagamento da taxa processual 1750738 Formulário de Notificação Público 1749768 Restrito 1749769 Edital Número 336 (1750899) Data de publicação no DOU 13/05/2026(1751502) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição:
De acordo com os autos: "A operação consiste na aquisição, pela Armac Locação, Logística e Serviços S.A. (“Armac” ou “Compradora”), através de sua subsidiária Armac Alpha Participações Ltda., da totalidade do capital social da Escad Rental Locadora de Equipamentos para Terraplanagem S.A. (“Escad” ou “Empresa-Alvo”), atualmente detida por pessoas físicas (os “Vendedores”) (a “Operação”)." Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Empresa-Alvo no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento da Armac (grupo comprador) no Brasil no ano anterior à Operação: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado.
Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação permite a expansão das atividades da Armac no mercado brasileiro de locação de máquinas de linha amarela e promove sinergias entre a Armac e a Empresa-Alvo. Para os Vendedores, a Operação é uma oportunidade de realizar o investimento da EmpresaAlvo, e participar de um grupo maior. A Operação cria complementariedades operacionais, permitindo eficiências e ganhos de escala relevantes.." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Armac Locação, Logística e Serviços S.A. (“Armac” ou “Compradora”) Breve descrição: A Armac é uma plataforma brasileira de locação de equipamentos multicategoria que oferece equipamentos de linha amarela, que englobam pás-carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, tratores de esteira, minicarregadeiras, motoniveladoras, rolos compactadores, tratores agrícolas, plataformas elevatórias, empilhadeiras e caminhões, entre outras categorias. A Armac atende clientes nos setores de logística agrícola, agroindustrial, fertilizantes, mineração, papel e celulose, alimentos & bebidas, transportes e infraestrutura. Parte(s) envolvida(s):
Escad Rental Locadora de Equipamentos para Terraplanagem S.A. (“Escad” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: A atividade principal da Empresa-Alvo consiste na locação de máquinas e equipamentos para a construção de linha amarela, incluindo pás-carregadeiras, escavadeiras, escavadeiras hidráulicas e retroescavadeiras, além da locação de máquinas e implementos agrícolas. A Empresa-Alvo atende a uma ampla gama de clientes em diversos setores, como construção civil, infraestrutura, agronegócio, mineração e indústria. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais Empresa-Alvo Serviços de construção civil pesada Armac e controladas (Compradora) VII. MERCADOS AFETADOS Locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais Dimensão Produto: Mercado único (englobando pás carregadeiras, escavadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, empilhadeiras, guindastes, tratores de rodas, dentre outros) ou segmentado conforme o tipo de equipamento. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$); número de equipamentos (un.). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira de Tecnologia e Gestão de Equipamentos (Sobratema); Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq);
Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes dos Locadores de Equipamentos, Máquinas e Ferramentas (Analoc). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional Serviços de construção civil pesada[1] Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) ou segmentado entre (i) prestação de serviços de construção civil pesada para obras de grande vulto (como obras portuárias, metroviárias, usinas nucleares, hidroelétricas, instalações petrolíferas e oleodutos) e (ii) prestação de serviços de construção civil pesada para obras de médio porte (como obras rodoviárias e construção de pontes). Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Confederação Nacional da Indústria (CNI); Anuário da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Nacional VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Locação de equipamentos semipesados comerciais e industriais (2025) Cenários Variável Mercado total Armac e controladas (Compradora) Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Número de máquinas 326.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Faturamento (R$) 38.619.000.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Serviços de construção civil pesada (2025) Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Faixa % Nacional Faturamento R$ 95.849.400.000 [ACESSO RESTRITO À ARMAC] [ACESSO RESTRITO À ARMAC] 0% - 10% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim, conforme abaixo: "[ACESSO RESTRITO]." Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI.
DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.013389/2025-34 (Armac Locação, Logística e Serviços S.A., Braslift Locação de Equipamentos Ltda., Braslift Equipamentos e Logística Ltda e Plenaventura Participações S/A) – SEI 1687036; n° 08700.012321/2025-38 (Armac Locação, Logística e Serviços S.A. e Fornecedora Participações Ltda.) – SEI 1679281; n° 08700.004024/2024-38 (Armac Locação, Logística e Serviços S.A. e Terram Engenharia de Infraestrutura Ltda.) – SEI 1406821; n° 08700.000890/2023-79 (Vinci Highways do Brasil – Participações S.A. e Califórnia Infraestrutura Holding S.A.) – SEI 1194599; n° 08700.000379/2021-13 (China Communications Construction Company Ltd. E Mota-Engil SGPS S.A.) – SEI 0865380; n° 08700.003939/2020-01 (IGLI S.p.A, Primav Construções e Comércio S.A. e Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A.) – SEI 0804011; n° 08012.005906/2012-35 (SAF Participações Ltda. e J Dantas S.A. Engenharia e Construções) – SEI 0073812.
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