CADE · Superintendência-Geral · 29/05/2026
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004435/2026-95
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004435/2026-95
Inteiro teor
7.767 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1761695 - Parecer PARECER Nº: 360/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.004435/2026-95 PARTES: Gebbras Participações Ltda., AXIA Energia S.A, MGE Transmissão S.A., Goiás Transmissão S.A., Transenergia São Paulo S.A. e Transenergia Renovável S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Transmissão de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 13/05/2026 (1752002) Pagamento da taxa processual 1752109 Formulário de Notificação Público 1751998 Restrito 1751999 Edital Número 355 (1752455) Data de publicação no DOU 18/05/2026 (1753703) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI. Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "A presente operação consiste na aquisição, pela Gebbras Participações Ltda. (“Compradora” ou “Gebbras”), da totalidade das ações detidas pela AXIA Energia S.A. (“Vendedora” ou “AXIA”) no capital social das empresas: (i) MGE Transmissão S.A. (“MGE Transmissão”); (ii) Goiás Transmissão S.A. (“Goiás Transmissão”);
(iii) Transenergia São Paulo S.A. (“Transenergia São Paulo”) e (iv) Transenergia Renovável S.A. (“Transenergia Renovável”) (juntas as “Empresas-Alvo” e, em conjunto com a Gebbras e a AXIA, as “Requerentes”) (a “Operação”). A partir da Operação, a Compradora, que já é acionista majoritária das Empresas-Alvo, adquirirá a participação societária remanescente detida pela Vendedora, de modo que a AXIA não mais integrará o quadro societário das Empresas-Alvo." (grifos nossos) Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento do Grupo AXIA: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento do Grupo GEB: de acordo com os autos, superior a R$ 75 milhões. Res. 33/22: De acordo com os autos:
"A Operação se enquadra no artigo 9º, inciso I, da Resolução Cade nº 33/2022." Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Gebbras, a Operação representa a consolidação do controle das Empresas-Alvo em linha com a política de investimento do GEB e a expansão de sua presença no setor de transmissão de energia elétrica no Brasil. Já para a AXIA, a Operação representa uma oportunidade de otimização de suas participações, com simplificação de sua estrutura societária, conforme previsto em seu plano estratégico." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação está sujeita à aprovação da ANEEL." IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Parte(s) envolvida(s): Gebbras Participações Ltda. (“Compradora” ou “Gebbras”) Breve descrição: De acordo com os autos: "A Gebbras é um veículo de investimento do Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P. (“GEB”) no Brasil, constituída em 2015, que detém participações em empresas que exploram ativos de transmissão de energia elétrica. O GEB atua no setor de energia na América Latina há mais de 128 anos, com foco na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como no transporte e distribuição de gás natural em países como Colômbia, Peru, Brasil e Guatemala.
Especificamente no Brasil, o GEB atua por meio da Gebbras, Argo Energia Empreendimentos e Participacoes S.A. (“Argo”) e Argeb Energia Empreendimentos e Participacoes S.A. (“Argeb”), todas no segmento de transmissão de energia elétrica." (grifos nossos) Parte(s) envolvida(s): MGE Transmissão S.A. (“MGE Transmissão”), Goiás Transmissão S.A. (“Goiás Transmissão”), Transenergia São Paulo S.A. (“Transenergia São Paulo”) e Transenergia Renovável S.A. (“Transenergia Renovável”) (juntas as “Empresas-Alvo”) Breve descrição: De acordo com os autos: "As Empresas-Alvo são sociedades por ações com o propósito específico de prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica. A MGE Transmissão detém a concessão de ativos de transmissão de energia elétrica distribuídos em áreas dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Por sua vez, a Goiás Transmissão detém a concessão de ativos de transmissão de energia elétrica localizados no estado de Goiás. A Transenergia São Paulo detém a concessão de ativos de transmissão de energia elétrica localizados no estado de São Paulo. E, por fim, a Transenergia Renovável detém a concessão de ativos de transmissão de energia elétrica nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul." Parte(s) envolvida(s): AXIA Energia S.A. (“Vendedora” ou “AXIA”) Breve descrição: De acordo com os autos: "A AXIA Energia S.A.
é uma companhia brasileira atuante no setor de energia elétrica, com atividades concentradas na geração, transmissão e comercialização de energia. Seu portfólio compreende ativos de geração predominantemente renovável (incluindo fontes hidrelétrica, eólica e solar), além de participação no sistema de transmissão. A AXIA também exerce a função de holding, gerindo investimentos em empresas do setor de energia elétrica." VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Outros casos Transmissão de energia elétrica VII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, a Gebbras Participações Ltda. (“Compradora”) já detém sobre as Empresas-Alvo controle compartilhado ou mais de 20% de seu capital social total (ou votante). Desta forma, nos termos do item II.5. dos Anexos I e II da Res. 33/22, tem-se que a Alvo já faz parte de seu grupo econômico. Deste modo, eventuais relações concorrenciais (sobreposições horizontais e/ou integrações verticais) entre a Compradora e a Alvo são preexistentes, não sendo originadas pela presente operação (tais relações, caso existentes, seriam no máximo "reforçadas" pela presente operação, situação a qual a experiência do Cade indica não ser, via de regra, indicativa de um elevado potencial lesivo ao ambiente concorrencial). Como resultado da Operação, ocorrerá apenas um incremento de participação da Compradora na Alvo que resultará na aquisição originária de controle unitário.
Nesse contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos: "Não aplicável." X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.